Marinha reprova ferryboat disponibilizado pelo Governo

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A Marinha Brasileira, por meio da Capitania dos Portos do Maranhão, emitiu nota nta quarta (22/06) e atestou discrepâncias na documentação e nas condições estruturais da embarcação José Humberto. Anunciado como um ferryboat de alto padrão quando trazida do Pará pelo atual Governo para fazer a travessia entre São Luís e a Baixada Maranhense, o transporte marítimo segue ancorado na baía de São Marcos desde o mês passado e mais uma inspeção deverá ser realizada. Confira a nota: A Marinha do Brasil (MB) informa que foi realizada, na manhã de ontem (20), uma vistoria no Ferryboat “José Humberto” para verificar suas condições perante a Autoridade Marítima. Na ocasião, foram constatadas algumas discrepâncias na documentação e nas condições estruturais. Somente após serem sanadas estas discrepâncias, uma nova vistoria será realizada pela Capitania dos Portos do Maranhão. Cabe destacar que o transporte de ferry boat é uma importante via de integração da ilha de São Luís com a Baixada Maranhense, portanto a ação visa garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar.

Prefeituras do MA entram na mira da Polícia Civil, MPMA e Gaeco

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Na manhã desta quarta (22), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco, com apoio operacional do Grupo de Atuação Especializada no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), da Coordenadoria de Segurança Institucional do MPMA, e a Polícia Civil, por meio da 10º Regional de Imperatriz, deflagraram a Operação Gauss, nos municípios de Porto Franco e Campestre. O objetivo da operação é investigar crimes de fraudes a licitação, peculato e associação criminosa, além de possível lavagem de dinheiro, crimes praticados por servidores públicos, pelo ex-prefeito do município de Campestre do Maranhão e empresários, durante os anos de 2018 e 2019. Os atos causaram suposto dano ao erário público no valor de R$ 4.773.617,10. Ao longo da investigação, entre os indícios de fraude identificados encontra-se: ausência de publicação do edital, inabilitação infundada da concorrente, atestados fraudulentos de capacidade técnica, insuficiência operacional da empresa em prestar o objeto da contratação, modificação da data do certame, dentre outras ilegalidades. Além desses fatos, identificou-se que ao longo da execução contratual o contrato foi aditivado por duas vezes, sempre alterando seu valor, uma vez que o montante global de R$ 406.628,04 passou a ser o valor mensal, nos aditivos posteriores. Destaca-se que o primeiro aditivo foi assinado quando já havia sido ultrapassado o prazo de validade do contrato original. A decisão judicial, da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, autorizou a busca e apreensão de documentos, veículos, dinheiro e eletrônicos nos endereços ligados à empresa contratada, servidores públicos, além do ex-prefeito de Campestre. Foi decretada ainda a prisão preventiva de um dos investigados e também autorizada a extração de dados de todos os aparelhos eletrônicos apreendidos.

PL que garantia porte de arma a atiradores no MA é vetado

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O Projeto de Lei 114/22, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral (PP), que garantia o reconhecimento do risco da atividade do risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade legalmente constituída pela Lei Federal 10.826/2003 foi vetado pelo Poder Executivo. No início do mês, quando o projeto tramitava na Assembleia Legislativa, o deputado Rildo Amaral (PP) disse que a proposição busca solucionar um problema considerado grave, que é o de atiradores desportivos não terem meios de defesa, no caso de serem atacados, nos deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade. Entenda: PL que prevê porte de armas a atiradores desportivos no MA é aprovado Além disso, ressaltou que o Maranhão possui atiradores devidamente registrados, dentre estes os esportivos e profissionais da área de segurança pública ou privada, que precisam do reconhecimento do risco da atividade por correrem perigo de ataques, principalmente pelo fato de armazenarem e transportarem armas e munições, que são materiais de interesse de criminosos No entanto, o governador em exercício do Maranhão, desembargador Paulo Velten, destacou que legislar sobre materiais bélicos é de responsabilidade do Governo Federal.

Operação da PF prende ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

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A Polícia Federal deflagrou uma operação nesta quarta (22/06) e prendeu preventivamente o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, em Santos. Segundo a PF, a operação “Acesso Pago” visa apurar a prática de tráfico de influência, prevaricação, advocacia administrativa e corrupção passiva sobre a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). O juiz federal Renato Borelli exigiu que o ex-ministro seja levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, e que a audiência de custódia ocorra ainda hoje, pela tarde. Além do mandado contra o ministro, estão sendo cumpridos 13 de busca e apreensão e outros quatro de prisão, distribuídos pelos estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal. Inclusive, há medidas cautelares, como a proibição de contatos entre investigados e envolvidos. A PF também cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos.

Partidos coligados podem apresentar mais de um candidato ao Senado

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Na sessão administrativa desta terça (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal. No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente. A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal. O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos. Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.

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