
AFONSO CUNHA, 22 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anulou uma licitação da Prefeitura de Afonso Cunha para compra de materiais de informática, material permanente e utensílios de cozinha. A decisão atingiu o Pregão Eletrônico nº 08/2024 e também aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito Arquimedes Bacelar por irregularidades identificadas no processo.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o parecer do Ministério Público de Contas.
Segundo o TCE, a licitação apresentou falhas no planejamento, ausência de Estudo Técnico Preliminar adequado e imprecisão na definição dos quantitativos e dos valores. Por isso, a Corte concluiu que o certame desrespeitou os princípios da legalidade, da economicidade e da razoabilidade.
Com a decisão, o Tribunal declarou a irregularidade e a nulidade da licitação. Além disso, determinou que a Prefeitura cumpra, nas próximas contratações, as exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Orgânica do TCE.
O município deverá elaborar Estudos Técnicos Preliminares detalhados, com justificativas para os quantitativos e especificações dos objetos licitados.
O TCE informou que a multa ao prefeito decorre da falta de planejamento, da ausência de justificativas técnicas para o objeto e os quantitativos da licitação, do descumprimento dos princípios da legalidade e da economicidade e da revelia processual registrada durante a tramitação do caso.







