
MARANHÃO, 05 de agosto de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada de um outdoor em Barra do Corda. A peça mostra as imagens do ex-vice-prefeito Marcos Unillar e do ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD).
O juiz Rubem Lima de Paula Filho assinou a decisão liminar na quarta (5), após identificar o uso de um meio proibido pela legislação eleitoral.
O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para cumprir a decisão. Além disso, fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O despacho também prevê a adoção de outras medidas judiciais, caso elas sejam necessárias para garantir o cumprimento da ordem.
Segundo a decisão, a irregularidade está no uso de outdoor para divulgar conteúdo relacionado à atividade política. Por isso, o juiz destacou que esse tipo de propaganda é proibido tanto durante a campanha eleitoral quanto na pré-campanha e na propaganda intrapartidária.
Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também condenou Eduardo Braide por propaganda eleitoral antecipada em painel irregular com Nilson Takashi.







