
MARANHÃO, 23 de julho de 2026 — A Justiça Eleitoral determinou que Orleans Brandão (MDB) suspenda, até 15 de agosto, eventos de pré-campanha com apresentações artísticas ou shows musicais.
A decisão é do TRE-MA e também proíbe a distribuição de materiais padronizados e manda retirar quatro publicações do Instagram do pré-candidato. O objetivo é impedir possíveis irregularidades durante a pré-campanha.
A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, concedeu parte do pedido apresentado pelo diretório estadual do PSB. A ação questiona os eventos da série “Por Todo o Maranhão”, realizados entre março e julho em diferentes municípios do estado.
Segundo a magistrada, uma análise inicial aponta três possíveis irregularidades. A primeira é o uso de apresentações artísticas e músicas para animar os eventos. Além disso, a decisão cita a distribuição organizada de camisetas, bonés, bandeiras e outros materiais.
Também aponta a divulgação de peças que ligam o nome e a imagem de Orleans Brandão ao número 15, do MDB.
A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por evento que tenha apresentações artísticas ou shows. Para a distribuição de materiais e a divulgação de conteúdos com o número do partido, a multa será de R$ 20 mil por ato ou publicação, com limite inicial de R$ 100 mil.
Orleans Brandão também terá 24 horas, após ser citado, para retirar quatro publicações do perfil @orleansbrandaoma. Caso descumpra a ordem, pagará multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta Platforms também foi intimada a bloquear os conteúdos no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A juíza rejeitou o pedido para proibir, de forma geral, eventos com palco, iluminação e sonorização. Segundo a decisão, essa restrição poderia atingir reuniões políticas permitidas pela legislação.
Ela não determinou a retirada de conteúdos publicados por terceiros ou por veículos de comunicação. Orleans terá dois dias para apresentar defesa, e o processo ainda será analisado no mérito.







