
MARANHÃO, 02 de setembro de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão determinou a suspensão de uma propaganda exibida no horário de Grida Nunes que fazia referência à campanha de Eduardo Braide (PSD) ao Governo. A peça “Muralha Digital” usava a expressão “comigo no Governo” e exibia o número 55, associado à candidatura majoritária do PSD.
O juiz Rubem Lima de Paula Filho entendeu, em análise preliminar, que houve inserção de propaganda majoritária no espaço destinado à candidatura proporcional. A legislação eleitoral exige separação entre os horários de candidatos a deputado e de candidatos aos cargos majoritários.
Em outra decisão, a Justiça Eleitoral negou pedido para suspender propagandas de Orleans Brandão (MDB) que citam o presidente Lula (PT) e mostram imagens dos dois juntos. A juíza Manuella Viana considerou que, no primeiro turno, a simples menção a autoridades não é proibida.
A magistrada também destacou que Lula não aparece pedindo votos ou declarando apoio direto a Orleans. Segundo a decisão, referências ao trabalho conjunto entre os governos estadual e federal podem ser entendidas como cooperação administrativa.
Além disso, a juíza avaliou que imagens de Orleans ao lado de Lula demonstram proximidade política, mas não representam automaticamente apoio eleitoral. Por isso, as propagandas poderão continuar sendo exibidas enquanto o processo segue no TRE-MA.







