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Toffoli retoma cassação de prefeito de Nova Olinda e vice

Andre Reis
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Nova Olinda
Decisão de Dias Toffoli derruba liminar e volta a validar acórdão do TRE-MA que cassou prefeito e vice de Nova Olinda por crimes eleitorais no pleito de 2024.

NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 17 de agosto de 2026  O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta (14) a liminar que mantinha Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa nos cargos de prefeito e vice de Nova Olinda do Maranhão. Com isso, voltou a valer o acórdão do TRE-MA que cassou os dois gestores.

A mudança ocorreu após recurso de Thaymara da Silva Amorim Muniz, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ary Menezes e Ronildo Costa foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Além disso, houve multa e inelegibilidade de oito anos para o prefeito.

Antes, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia suspendido os efeitos da cassação. Em 7 de agosto, Toffoli ampliou a medida até o julgamento definitivo do recurso especial. Ao reexaminar o caso, porém, o ministro entendeu que o TSE admite, em situações excepcionais, julgamentos regionais com “quórum possível”.

Toffoli observou que um integrante do TRE-MA estava impedido de participar do julgamento, o que afastaria a exigência de presença de todos os membros. O ministro também destacou que o tribunal regional considerou robustas as provas de compra de votos e abuso econômico, com depoimentos, vídeos e comprovantes de pagamentos.

Segundo Toffoli, mudar as conclusões do TRE-MA exigiria análise aprofundada das provas, algo incompatível com um pedido cautelar. Por isso, ele concluiu que não havia requisitos para manter a suspensão da cassação e determinou comunicação urgente ao TRE-MA.

O mérito do recurso da defesa ainda será julgado pelo TSE.

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