
TIMON, 08 de setembro de 2026 — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma reclamação contra a nomeação de Amanda Almeida Waquim como procuradora-geral de Timon. A ação questionava a escolha por ela não integrar a carreira da Procuradoria Municipal.
Heonin Basílio da Silva Rocha apresentou a Reclamação nº 96.552 contra o Município de Timon. Ele alegou que a nomeação violaria princípios como moralidade, impessoalidade, eficiência administrativa e unicidade. Além disso, apontou suposto nepotismo indireto.
O argumento sobre nepotismo se baseava no fato de Amanda Waquim ser filha da vice-prefeita de Timon, Socorro Waquim. Zanin, porém, entendeu que o caso não tinha relação direta com as decisões vinculantes do STF citadas na reclamação.
Segundo o ministro, esse tipo de ação não pode substituir recursos ou outras medidas previstas no processo comum. “O papel constitucionalmente reservado a esse instituto é o de garantir a integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional”, afirmou.
Com esse entendimento, Zanin julgou a reclamação improcedente. Por isso, o pedido de liminar apresentado no processo também ficou prejudicado.







