
BRASÍLIA, 30 de outubro de 2026 — O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido para suspender a cassação de três vereadores de Lago da Pedra, no Maranhão. A decisão, publicada na segunda (26), mantém a determinação de perda dos mandatos de Francisco Alves Filho, Antônio Romário e Wemerson de Barros, todos do Partido Verde (PV).
Os parlamentares são acusados de terem sido beneficiados por uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Segundo a ação, o PV, integrante de uma federação partidária, teria registrado Solange Vieira da Cruz Bispo apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de candidaturas de um dos gêneros.
Durante a campanha, Solange não teria promovido a própria candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, ela chegou a pedir votos abertamente para o cunhado, Salomão Bispo, também candidato a vereador. Além disso, recebeu apenas um voto, circunstância que reforçou as suspeitas sobre a legitimidade de sua participação na disputa.
Diante das irregularidades apontadas, a Justiça Eleitoral anulou os votos da chapa proporcional, conforme informações do Ministério Público Eleitoral. Francisco Alves Filho pediu a reconsideração da decisão, mas Toffoli não identificou fundamentos jurídicos suficientes nem urgência excepcional para conceder a suspensão solicitada.
Com isso, o ministro manteve o indeferimento da medida liminar. A decisão não representa, por si só, o julgamento definitivo do recurso apresentado pelo vereador.










