
PINHEIRO, 22 de abril de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) validou a sessão da Câmara Municipal de Pinheiro que reprovou as contas de Luciano Genésio, referentes a 2020, após derrubar a liminar que suspendia o ato. A decisão foi assinada nesta análise do pedido do Município de Pinheiro, restabelecendo os efeitos da deliberação legislativa.
O presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, afirmou que a atuação do Judiciário sobre decisões do Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Segundo ele, a medida preserva a autonomia entre os poderes e evita interferência indevida em deliberações internas da Câmara.
Na decisão, o magistrado destacou que a análise das contas do chefe do Executivo é atribuição exclusiva da Câmara Municipal, com apoio técnico do Tribunal de Contas. Esse entendimento segue orientação do Supremo Tribunal Federal, que delimita a atuação do Judiciário nesses casos.
Além disso, o presidente do TJMA apontou que não cabe intervenção judicial em decisões legislativas, exceto quando houver ilegalidade comprovada.
A liminar anterior havia sido concedida pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro e suspendia os efeitos da sessão que analisou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) sobre as contas de 2020.
As contas de Luciano Genésio foram inicialmente reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que emitiu parecer técnico desfavorável. Em seguida, a Câmara Municipal apreciou o documento e decidiu acompanhar a recomendação do órgão de controle.
Durante a votação, 14 dos 17 vereadores se posicionaram pela reprovação das contas. Com isso, a decisão do Legislativo municipal foi formalizada e mantida após o posicionamento do TJMA sobre a validade da sessão.
Por fim, a deliberação da Câmara pode enquadrar o ex-prefeito nas regras da Lei da Ficha Limpa, que trata das condições de elegibilidade no país.







