
MARANHÃO, 17 de julho de 2026 — O Poder Judiciário do Maranhão publicou o Ato Normativo Conjunto-GP nº 1, de 2 de junho de 2026, para regulamentar a cobrança de multas penais no estado.
O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Duailibe, pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, Angela Salazar, e pelo corregedor-geral da Justiça, José Gonçalo. A medida busca tornar a cobrança mais rápida e eficiente.
A norma define a cobrança extrajudicial como prioridade para multas penais de até R$ 10 mil. Portanto, a execução deverá seguir os princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade, cooperação institucional e desjudicialização. O objetivo é reduzir custos, acelerar os procedimentos e manter o controle judicial quando necessário.
O ato também determina que a multa poderá ser cobrada por meio de protesto extrajudicial, desde que seja emitida a Certidão de Dívida Judicial (CDJ).
Além dos requisitos já existentes, o documento deverá informar que o débito é uma sanção penal pecuniária e indicar a destinação legal dos valores arrecadados, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, a norma torna obrigatória a integração eletrônica entre os sistemas do Judiciário, a Central Nacional de Protesto, os cartórios e os demais órgãos envolvidos.
Com isso, a emissão, o envio, o acompanhamento e a baixa das Certidões de Dívida Judicial passarão a ocorrer exclusivamente em meio digital, com assinatura eletrônica para garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade das informações.







