
MARANHÃO, 27 de abril de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) discutiu a possível rescisão do contrato com o Banco de Brasília (BRB) após a prisão do ex-presidente da instituição, Paulo Henrique Costa, em 16 de abril.
A reunião ocorreu na sede do TJMA, conduzida pelo então presidente Froz Sobrinho, para avaliar riscos relacionados aos depósitos judiciais, que somam cerca de R$ 3 bilhões, diante das investigações envolvendo o banco.
O encontro extraordinário reuniu desembargadores para analisar a viabilidade de encerrar o acordo com o BRB. Na ocasião, Froz Sobrinho apresentou um relatório apontando descumprimentos contratuais, como a ausência de agência do banco no Maranhão.
A medida foi discutida como alternativa para evitar eventuais prejuízos institucionais e financeiros.
ANÁLISE DE RISCOS CONTRATUAIS
O relatório destacou que o contrato com o BRB poderia trazer riscos ao tribunal caso o banco enfrentasse dificuldades para cumprir obrigações. Por isso, parte dos magistrados considerou a possibilidade de utilizar cláusulas descumpridas como justificativa para rescindir o vínculo de forma imediata e preservar os recursos judiciais.
No entanto, durante a discussão, os desembargadores avaliaram entraves práticos para a rescisão. O principal ponto levantado foi a ausência de garantia, por parte do BRB, de devolução imediata dos valores depositados. Atualmente, o montante gira em torno de R$ 2,8 bilhões vinculados às contas judiciais do tribunal.
Por conta disso, a possibilidade de rompimento foi revista no momento da reunião. Isso porque a eventual não devolução dos recursos poderia gerar impacto negativo à imagem institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão, além de ampliar a insegurança sobre a gestão dos depósitos judiciais.
POSIÇÃO ATUAL DO TRIBUNAL
Atualmente, o contrato com o BRB permanece em vigor. O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe, afirmou em entrevista recente que manterá o acordo neste momento. Contudo, ele ressaltou que a administração seguirá acompanhando o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas.







