
SÃO LUÍS, 12 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, o limite de 5% para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís.
A decisão, tomada nesta quarta (12), atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Eduardo Braide, que questionou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, concedeu medida cautelar para restabelecer o percentual de 25% até o julgamento definitivo do caso.
O prefeito argumentou que a redução do limite, aprovada pela Câmara Municipal por meio de uma emenda modificativa, viola princípios constitucionais como a separação dos poderes e a autonomia financeira do Executivo. A Câmara defendeu a medida como forma de controlar gastos e evitar abusos no uso do orçamento público.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva destacou que a redução para 5% é incompatível com práticas adotadas em outras cidades da região Nordeste, onde os limites variam de 28% a 50%.
Ele afirmou que a mudança impõe restrições desproporcionais ao Executivo, dificultando a execução de projetos e programas. Além disso, a Câmara não apresentou justificativas consistentes para a alteração.
O relator também ressaltou que a emenda modificativa desvirtua a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tornando-a incompatível com o Plano Plurianual (PPA) e a LOA.
A decisão do TJMA suspende os efeitos da norma até o julgamento final da ADI, mantendo o percentual de 25% para créditos suplementares.