
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 16 de julho de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a liminar que impedia a Prefeitura de São José de Ribamar de administrar parte dos recursos do precatório do FUNDEF.
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Duailibe, após pedido apresentado pela Prefeitura. Com isso, a gestão dos valores foi restabelecida enquanto o processo segue em tramitação.
A liminar de primeira instância havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 1.479/2026 e impedia a administração de movimentar parte dos recursos conforme o planejamento previsto.
Então, ao recorrer, a Prefeitura de São José de Ribamar alegou que a medida comprometia a autonomia administrativa, o planejamento financeiro e a execução de políticas públicas voltadas para a educação.
Ao analisar o pedido, Ricardo Duailibe entendeu que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos à administração pública e à gestão financeira do Município. Por isso, suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau e autorizou novamente a Prefeitura a gerir os recursos até o julgamento definitivo da ação.
Na decisão, o presidente do TJMA também afirmou que os juros do precatório do FUNDEF continuam vinculados às ações de manutenção e desenvolvimento da educação.
Além disso, o entendimento mantém a aplicação dos recursos conforme a Lei Municipal nº 1.479/2026, permitindo que o Município dê continuidade ao planejamento e aos investimentos na rede pública de ensino.







