
MARANHÃO, 27 de junho de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou a inconstitucionalidade formal das Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, sancionadas no município de Rosário. A decisão foi tomada na sessão do Pleno realizada nesta quarta (25), em resposta a uma representação da Comissão de Transição do Município.
A medida considerou a violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, além do descumprimento da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o TCE-MA determinou a nulidade de todos os atos administrativos originados a partir das referidas leis.
A decisão baseia-se na aplicação da Súmula nº 347 do STF, que admite o controle incidental de constitucionalidade por tribunais de contas. No caso de Rosário, o tribunal entendeu que havia vícios formais suficientes para afastar a aplicação das normas no âmbito administrativo.
MULTA A GESTORES MUNICIPAIS
Além da nulidade das leis, o TCE aplicou multa solidária no valor de R$ 5 mil aos responsáveis pela sanção e promulgação das normas: Calvet Filho, ex-prefeito do município, e Rachid João Sauaia, presidente da Câmara Municipal.
A penalidade foi fundamentada no descumprimento das regras constitucionais, fiscais e eleitorais que regem a criação de despesas obrigatórias. A Corte de Contas entendeu que houve afronta às exigências legais estabelecidas para a gestão orçamentária e fiscal.
Os atos contestados gerariam aumento de despesa pública de caráter continuado, sem a devida comprovação de adequação orçamentária e financeira, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o ADCT da Constituição.
RECOMENDAÇÃO PARA EVITAR NOVOS VÍCIOS
O tribunal também expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Rosário. Os órgãos foram orientados a não aprovar normas que instituam ou ampliem gastos obrigatórios sem a estrita observância das regras constitucionais e fiscais vigentes.
Segundo o TCE, a adoção de medidas legais sem respaldo orçamentário fere os princípios da responsabilidade na gestão pública e compromete o equilíbrio das contas municipais.
A Corte reforçou que atos dessa natureza não serão tolerados no controle externo das finanças locais.