STF derruba por unanimidade ‘Uber Grátis’ de Braide em São Luís

SÃO LUÍS, 20 de setembro de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta (18) o julgamento sobre o programa de vouchers criado em São Luís. Por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais trechos da legislação municipal que permitiam o uso da medida durante crises no transporte público. O programa ficou conhecido como “Uber Grátis” ou “UberBraide”. A regra havia sido sancionada pelo então prefeito Eduardo Braide e permitia financiar corridas em aplicativos, como a 99. A prefeitura apresentou a iniciativa como alternativa emergencial durante paralisações do transporte coletivo. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) levou o caso ao STF. A entidade alegou que o município avançou sobre uma competência reservada à União e interferiu de forma unilateral nos contratos de concessão do transporte público. O julgamento começou em maio, mas Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o processo. Com a retomada, ele acompanhou o relator, Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator também considerou prejudicado um recurso da Procuradoria-Geral do Município. Flávio Dino não participou da votação porque estava impedido. O escritório de seu irmão, Sálvio Dino Júnior, atuou na causa. Os demais ministros participantes acompanharam Nunes Marques, formando decisão unânime.
STF forma maioria contra ‘Uber grátis’ em São Luís

SÃO LUÍS, 12 de setembro de 2026 — O STF formou maioria no plenário virtual para derrubar a lei do “Uber grátis” em São Luís. O julgamento começou na sexta (11) e chegou a 5 a 0. Os ministros consideram que a norma municipal invade regras federais de contratação pública e de licitação. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin também votaram pela inconstitucionalidade. Zanin fez apenas uma ressalva sobre o artigo 1º da Lei Complementar nº 7/2025, para adequar sua interpretação à Constituição. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2025 e sancionada no mesmo mês pelo então prefeito Eduardo Braide. Na época, a prefeitura apresentou o programa como medida emergencial para atender passageiros afetados por paralisações do transporte coletivo, inclusive com corridas pela 99. Além disso, o STF entendeu que a norma municipal não pode substituir as regras federais de contratação nem ampliar casos de dispensa de licitação. Flávio Dino não participa do julgamento porque o escritório de seu irmão, Sálvio Dino Júnior, atua na causa. Restam quatro votos, mas a maioria já está formada.
STF julga uberização, redes sociais e mineração em junho

BRASÍLIA, 02 de junho de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) julga vários processos importantes em junho. Os temas incluem trabalho por aplicativo, redes sociais e mineração em terras indígenas. A corte também analisa aposentadoria especial e isenção de impostos para pessoas com deficiência. No dia 24 de junho, os ministros decidem se motoristas e entregadores de app têm vínculo empregatício com as plataformas. Ou se a relação continua sendo de prestador autônomo. Essa decisão vai afetar milhares de processos trabalhistas. Além disso, o STF retoma a discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos postados por usuários. Os ministros também analisam o acesso a dados de conexão na internet. Esses casos envolvem o Marco Civil da Rede. No dia 17 de junho, a corte avalia as regras para exploração mineral em terras indígenas. Por fim, no dia 11 de junho, o STF julga se provas obtidas com humilhação de vítimas em processos de estupro devem ser consideradas ilegais. O caso vem de uma ação movida por Mariana Ferrer em Santa Catarina.
Justiça mantém bloqueio a motorista da Uber banido do app

MARANHÃO, 08 de maio de 2026 — A Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação movida por um motorista de aplicativo que buscava reativar sua conta na Uber e receber indenização por danos morais após o bloqueio do cadastro. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, o motorista afirmou que trabalhava na plataforma desde 2017 e alegou ter sido surpreendido, em junho de 2025, com a suspensão unilateral da conta. Conforme relatou, a medida ocorreu sem aviso prévio e impediu a continuidade de sua atividade profissional. Na defesa, a Uber informou que a desativação ocorreu devido a violações das regras internas da plataforma. A empresa apontou irregularidades relacionadas à existência de contas duplicadas vinculadas ao motorista e registros de reclamações feitas por usuários durante viagens. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a relação entre motoristas parceiros e plataformas digitais não configura vínculo empregatício nem relação de consumo. Segundo a decisão, a discussão possui natureza civil e contratual, considerando a liberdade das partes para estabelecer e encerrar contratos privados. Além disso, o juiz destacou que plataformas digitais possuem autonomia para adotar medidas voltadas à proteção dos usuários e à preservação da qualidade do serviço. A sentença considerou relevantes os indícios de duplicidade de cadastro apresentados pela empresa. RELATOS DE PASSAGEIROS FORAM CITADOS Conforme os autos, a Uber informou que o motorista teria utilizado sua fotografia em uma conta pertencente a terceiro, situação vedada pelas normas da plataforma. Também foram anexados relatos de passageiros sobre supostos episódios de direção perigosa e comportamento inadequado durante corridas. O magistrado observou ainda que o motorista teve oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa. Segundo a sentença, a plataforma analisou recurso interno, mas decidiu manter o cancelamento definitivo da conta.
Justiça do Maranhão impõe teto a preços da Uber e 99

SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou um limite de preço para as corridas dos aplicativos Uber e 99 durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, atendeu a um pedido do Procon-MA nesta terça (3). A decisão judicial ocorreu após denúncias de aumentos abusivos nas tarifas desde o início da paralisação do transporte público, na sexta (30). A decisão judicial exige que o valor das viagens seja limitado imediatamente à média praticada nos 30 dias anteriores à greve. Além disso, as empresas terão cinco dias para apresentar um relatório detalhando os critérios do preço dinâmico usado no período. Portanto, as plataformas também precisarão informar com clareza o valor da tarifa dinâmica antes da confirmação de cada corrida.
Procon-MA aciona apps por tarifas altas na greve de ônibus

SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2026 – O Procon-MA abriu ação civil pública contra Uber e 99 após identificar aumento considerado abusivo nas tarifas de corridas durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. O órgão informou que as plataformas elevaram preços no período de paralisação, o que ampliou custos para consumidores que dependem do serviço para se deslocar na capital. Segundo o Procon-MA, a restrição do transporte público elevou a demanda por carros de aplicativo e atingiu milhares de usuários. Além disso, o instituto destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe vantagem excessiva em situações de necessidade, sobretudo quando serviços essenciais ficam comprometidos, como ocorreu durante a greve.
Justiça do MA condena Uber por compras esquecidas em corrida

IMPERATRIZ, 03 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou a Uber Brasil a indenizar um passageiro que esqueceu uma sacola com roupas dentro de um veículo por aplicativo. O caso ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Imperatriz. A juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível de São Luís, determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 849,97 referentes ao prejuízo material. O passageiro acionou a Justiça após não conseguir recuperar seus pertences pelos canais oficiais da empresa. Durante o processo, a Uber argumentou que não houve comprovação do esquecimento no veículo. A empresa também afirmou que prestou suporte para a recuperação dos bens e pediu a rejeição da ação. No entanto, a magistrada verificou que a corrida realmente aconteceu e que a responsabilidade da plataforma persiste.
Uber e iFood vão ficar mais caros com nova regra

BRASIL, 11 de dezembro de 2025 – As principais entidades representativas do setor consideraram “uma tragédia” o parecer do projeto que regulamenta o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo, como Uber e iFood. O relatório do PLP 152/2025, protocolado na terça (9) pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), acendeu um alerta vermelho entre as empresas, que apontam riscos ao funcionamento das plataformas e aumento dos preços aos consumidores. O texto estabelece um marco regulatório para o trabalho plataformizado, instituindo um piso nacional de R$ 8,50 por serviço — valor ajustado conforme distância, categoria e tipo de transporte — e prevê atualização anual pela inflação medida pelo INPC ou índice substituto. Os trabalhadores mantêm a autonomia, mas passam a ter garantias como remuneração mínima, seguro obrigatório e contribuição previdenciária compartilhada com as plataformas. A proposta também limita a retenção de valores (taxas) pelas empresas operadoras de plataformas. Na prática, estabelece tetos para a cobrança de valores pelas plataformas, consideradas como “receita bruta da atividade empresarial”. O objetivo, diz o texto, é preservar o patamar mínimo de retribuição do trabalhador. Segundo a Associação Brasileira de Operadoras de Aplicativos de Mobilidade (Amobitec), as medidas são “incompatíveis” com a sustentabilidade econômica das operações e têm “potencial de destruir o setor, inviabilizando o negócio de milhares de estabelecimentos e eliminando a renda de 2,2 milhões de trabalhadores”. A Proteste também reagiu, com foco nos efeitos sobre o consumidor. Em nota, a associação afirmou que o parecer “mantém mecanismos que podem elevar significativamente o custo final das entregas”, restringindo o acesso aos serviços e ignorando a representação formal do usuário no debate. Também destaca que tarifas adicionais, pisos e novas exigências operacionais tendem a ser integralmente repassados aos preços, “encarecendo refeições e taxas de entrega”. TRABALHADOR DE APLICATIVO PODE CUSTAR MAIS QUE CLT Estimativas do setor indicam que a combinação da taxa mínima no delivery com outras exigências previstas no projeto poderia elevar em até 100% o valor de uma entrega. Na prática, isso significaria que um lanche de R$ 24 ficaria quase 30% mais caro para o consumidor. O encarecimento, segundo as empresas, provocaria uma retração superior a 50% no volume de pedidos, reduzindo o faturamento dos restaurantes e afetando diretamente a renda da maior parte dos entregadores do país. “O projeto representa um retrocesso histórico no diálogo da sociedade com o Poder Legislativo, prejudicando uma atividade que está em pleno desenvolvimento e impactando positivamente a economia nacional. Os mais afetados serão os mais pobres, que ficariam impossibilitados de arcar com o serviço, e os próprios trabalhadores, que verão o desemprego crescer com a diminuição de um segmento que aumenta a taxa de ocupação no país em quase 1%, de acordo com o Banco Central”, diz a Amobitec em nota. Somados os efeitos, o custo imposto pela proposta chegaria a ser até quatro vezes maior do que o de uma eventual contratação em regime CLT — modalidade que, avalia o setor, não corresponde à dinâmica desse tipo de trabalho.

