Braide oferecerá vouchers de R$ 30 para transporte por app

Braide medida

SÃO LUÍS, 20 de fevereiro de 2025 – A Prefeitura de São Luís, sob comando de Eduardo Braide, publicou uma edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta (19) anunciando um chamamento público para credenciamento de empresas de transporte por aplicativo. Conforme o edital emergencial nº 001/2025, cada usuário terá direito a dois vouchers diários de R$ 30, que deverão ser utilizados em viagens distintas. Caso o valor da corrida ultrapasse esse limite, o passageiro precisará arcar com a diferença. O benefício será concedido enquanto durar a paralisação dos ônibus e cessará automaticamente após o fim da greve. Pela medida de Braide, quem mora na Estiva e trabalha no Centro pagará R$ 15 a mais por viagem se o Uber custar R$ 45, já que o voucher cobre apenas R$ 30.

Uber é condenada por entregador que não entregou pedido

Uber decisão

SÃO LUÍS, 14 de janeiro de 2025 – A Uber do Brasil foi condenada a ressarcir R$ 68,42 a um usuário em São Luís por falha na entrega de um pedido realizado por meio do serviço Uber Flash Moto. Segundo decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a responsabilidade solidária da empresa foi comprovada, mas o caso não resultou em indenização por danos morais. O caso ocorreu em 18 de agosto de 2024, quando a esposa do autor fez um pedido de comida, pago via PIX. O entregador, ao chegar ao endereço, cancelou a corrida e saiu com o pedido, sem realizar a entrega. O autor afirmou que tentou resolver a situação diretamente com o serviço de atendimento ao cliente da Uber, mas não recebeu solução, o que o levou a recorrer à Justiça.

Uber atinge marca de 1 bilhão de viagens mensais

Uber relatório

MUNDO, 30 de outubro de 2024 – Entre maio e junho de 2024, a Uber realizou 2,8 bilhões de viagens globalmente, alcançando uma média mensal de 1 bilhão de corridas, segundo o relatório mais recente da empresa divulgado em outubro. Esse volume representa um crescimento de 21% em relação ao mesmo período de 2023 e 7% frente ao primeiro trimestre de 2024. A alta no número de viagens impulsionou o faturamento, com a Uber registrando US$ 10,7 bilhões em receita no período, 16% acima do mesmo intervalo do ano passado.

UBER não é obrigada a indenizar motorista bloqueado por responder processo criminal

SÃO LUÍS, 23 de maio de 2024 – A UBER do Brasil Tecnologia LTDA não é obrigada a indenizar um motorista desligado da plataforma por responder a processo criminal. Esse foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que trabalhava como motorista de aplicativo vinculado à empresa requerida, onde laborou desde o ano de 2019, e que em 13 de abril de 2023, ao abrir sua conta da UBER, verificou que ela tinha sido bloqueada, sem qualquer aviso prévio. Assim, entrou em contato com o suporte da plataforma, a fim de informar-se do motivo do bloqueio. A demandada alegou que existia uma verificação periódica que a UBER realizava em seus motoristas parceiros, a fim de verificar a possível existência de apontamentos criminais. Nesse sentido, o autor foi informado de que era parte de uma ação penal, e que por esse motivo, a plataforma decidiu encerrar as atividades da sua conta. O autor ressaltou que já tinha ciência do processo penal, porém, este já tinha se encerrado desde fevereiro, o que não justificava o cancelamento de sua parceria com a UBER, até porque no processo penal em que era parte, celebrou um Acordo de não Repercussão Penal. Por fim, o homem disse que, após cumprir o acordo, emitiu uma certidão de “Nada Consta” da esfera criminal, e apresentou à plataforma UBER, buscando a retomada de sua conta para voltar a trabalhar. Entretanto, teve a solicitação negada. Por esse motivo, entrou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a requerida alegou que tanto a formação quanto a extinção da parceria são faculdades da empresa, devidamente amparadas pelos princípios da autonomia privada e liberdade contratual, de modo que não há como impor à UBER a obrigação de reparação. NÃO AFASTA A AUTORIA Argumentou que o autor tentou utilizar a decisão judicial como instrumento de convencimento acerca da inexistência de antecedentes criminais em seu nome. “Contudo, embora assim seja alegado, a extinção da punibilidade não afasta a autoria do crime (…) Para a UBER, é irrelevante a menção à improcedência da referida ação penal, uma vez que o mero apontamento é suficiente para ensejar o encerramento da parceria”, pontuou, pedindo pela improcedência do pedido do autor. “Após análise das provas produzidas, entendo que o pedido do autor não merece ser acolhido (…) Isso porque requerida fez provas das alegações de descumprimento dos termos gerais de contratação, diante do apontamento do autor de que respondeu a processo criminal, fato que foi confirmado pelo próprio (…) O contrato celebrado entre as partes prevê no tópico ‘rescisão’ que a parceria firmada pode a qualquer momento ser encerrada, inclusive sem qualquer motivação (…) Portanto, entendo que a demandada não incorreu em qualquer ilegalidade ao encerrar o negócio, diante da previsão contratual, observou a juíza Maria José França Ribeiro, decidindo pela improcedência da ação.

Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi e registrar motoristas

Uber multa

SÃO PAULO, 15 de setembro de 2023 – A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão publicada na quinta (14) foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. O juiz afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada, com o objetivo de não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas. Foi dado um prazo de 6 meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz. Cabe recurso à decisão.

Governo Lula quer novo imposto em Ifood, Uber e outros apps

Imposto apps

BRASÍLIA, 21 de setembro de 2023 – Após impasse nas negociações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com as plataformas digitais, motoristas e entregadores, o governo Lula está preparando um projeto de lei para regulamentar o trabalho por aplicativo no qual fixa valor mínimo por hora trabalhada e cria um imposto de 27,5% de contribuição previdenciária. A informação é do site de notícias Jota. De acordo com a apuração do veículo, o projeto será enviado pelo MTE ao Congresso até o dia 30 de setembro. O texto deve fixar o valor de R$ 30 para a hora trabalhada por motoristas, e R$ 17 para entregadores de motocicletas. A ideia é que as empresas paguem 20% do imposto previdenciário, e os motoristas os outros R$ 7,5%. Já os entregadores deverão pagar sua parte do imposto sobre a metade do ganho líquido, ou seja, 7,5% sobre o valor da hora trabalhada. O ministro da pasta, Luiz Marinho, já teria pedido ao IFood para elevar de R$ 12 para R$ 17 o valor da hora trabalhada. Como contrapartida, o governo teria se comprometido a não regulamentar o valor como hora logada nas plataformas.

Lei do PT obriga Uber e iFood a estabelecerem escritórios físicos

Uber Ifood

PARAÍBA, 12 de julho de 2023 – O projeto de lei 12.735/23 de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) exige que empresas de entrega de comida e de transporte de passageiros, como Uber e iFood, tenham escritórios físicos em João Pessoa, capital da Paraíba. De acordo com o texto, as empresas serão obrigadas a divulgar amplamente o endereço de seus escritórios para seus parceiros e colaboradores. A existência desses escritórios físicos tem como objetivo resolver e intermediar eventuais conflitos entre as empresas, motoristas, entregadores e consumidores finais. As empresas que não cumprirem a lei receberão uma advertência inicialmente, seguida de multas que variam de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR), cujo valor em janeiro de 2023 está fixado em R$ 4,3329 por UFR. Em casos de repetidas infrações, a suspensão dos serviços no estado será aplicada. As empresas abrangidas por essa lei, como Uber e iFood, terão um prazo de até 180 dias para se adequarem, ou seja, estabelecerem um endereço físico em João Pessoa e contratarem pessoal para o funcionamento dos escritórios. Em 2022, a Lei 14.297/22, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi sancionada com vetos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa lei tinha como objetivo “reforçar as medidas de proteção” aos entregadores de aplicativos e previa a obrigatoriedade das empresas de aplicativos fornecerem seguro aos entregadores, sem franquia, para cobrir acidentes ocorridos durante o processo de retirada e entrega dos produtos. Em março de 2022, o aplicativo de entrega de comida da Uber, o Uber Eats, encerrou suas operações para pessoas físicas no país, redirecionando seus esforços para o setor de negócios (B2B). Seguindo uma estratégia semelhante, o concorrente 99Food, do Grupo 99, encerrou seus serviços de entrega de alimentos em abril de 2022, focando exclusivamente no transporte de passageiros por motocicletas.

Proposta que Lula quer no Brasil destruiu metade dos empregos de aplicativos na Espanha

Minha Imag Princ BRANCA

Na semana passada o ex-presidente Lula afirmou que pretende lutar contra os chamadas “empregos de aplicativos” caso seja eleito presidente em outubro. Coincidentemente, no mesmo período foi comemorado o aniversário de um ano de implantação de uma lei semelhante a proposta por Lula na Espanha. O resultado no outro país foi devastador: milhares de empregos destruídos, empresas fechadas e dificuldade para entrar no mercado de trabalho. A chamada “Lei do Entregador (Ley do Rider)” foi instituída em 2021. Assim como Lula faz no Brasil, o governo espanhol prometia “melhores condições de trabalho” aos entregadores. Basicamente a legislação visava acabar com o trabalho de freelancer e exigir vínculos empregatícios entre empresas e entregadores. Plataformas como Uber Eats, Glovo, Deliveroo e Just Eat tiveram alguns meses para adaptarem-se às novas leis que exigiam a regularização dos entregadores e o fim da colaborações como freelancers. Um ano após a implantação da lei, o que se viu foi o extermínio de METADE das vagas de emprego e a regulamentação de apenas 25% do total de entregadores. Ganhar dinheiro também ficou mais difícil. Com os salários fixos e horários determinados, os entregadores não ganham mais por produção. Dessa forma, os entregadores perderam a opção de trabalhar mais para ganhar mais. Com uma área um pouco maior que Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul, a Espanha possuía cerca de 30 mil entregadores em 2020. Após a implantação da lei que quer ser trazida por Lula ao Brasil, 10 mil vagas foram fechadas e outros 15 mil ainda seguem como autônomos. Empresas também foram fechadas, caso da Deliveroo (uma das maiores do mercado espanhol) que ao fechar desempregou 4 mil pessoas. Os dados são da Associação Profissional dos Entregadores Autónomos (APRA).  Outros dados afirmam que 2.000 entregadores autônomos da Amazon pararam de trabalhar com a gigante digital após a lei. A empresa preferiu romper qualquer vínculo empregatício com eles ao invés de incorporá-los ao seu quadro de funcionários e concentrou suas distribuições em seus próprios funcionários já contratados anteriormente. Resultado: menos entregadores e mais entregas. Desde que a começou a ser aplicada, há menos entregadores trabalhando, há menos empresas no mercado e as ações judiciais contra as empresas não se adequarem às novas normas se acumulam. Ironicamente, a maioria dos trabalhadores que não perderam seus empregos ainda é, em sua maioria, autônomos. Uma outra parcela trabalha por meio de subcontratos e uma pequena porcentagem é contratada pela própria plataforma. Assim como Lula, a idealizadora da lei na Espanha, Yolanda Díaz, afirmava que a nova legislação iria acabar com a o trabalho que considerava “precário e abusivo”. A função de entregador continua do mesmo jeito antes da lei e o número de desempregados na Espanha aumentou.

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