Justiça do Maranhão impõe teto a preços da Uber e 99

SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou um limite de preço para as corridas dos aplicativos Uber e 99 durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, atendeu a um pedido do Procon-MA nesta terça (3). A decisão judicial ocorreu após denúncias de aumentos abusivos nas tarifas desde o início da paralisação do transporte público, na sexta (30). A decisão judicial exige que o valor das viagens seja limitado imediatamente à média praticada nos 30 dias anteriores à greve. Além disso, as empresas terão cinco dias para apresentar um relatório detalhando os critérios do preço dinâmico usado no período. Portanto, as plataformas também precisarão informar com clareza o valor da tarifa dinâmica antes da confirmação de cada corrida.
Procon-MA aciona apps por tarifas altas na greve de ônibus

SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2026 – O Procon-MA abriu ação civil pública contra Uber e 99 após identificar aumento considerado abusivo nas tarifas de corridas durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. O órgão informou que as plataformas elevaram preços no período de paralisação, o que ampliou custos para consumidores que dependem do serviço para se deslocar na capital. Segundo o Procon-MA, a restrição do transporte público elevou a demanda por carros de aplicativo e atingiu milhares de usuários. Além disso, o instituto destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe vantagem excessiva em situações de necessidade, sobretudo quando serviços essenciais ficam comprometidos, como ocorreu durante a greve.
Justiça do MA condena Uber por compras esquecidas em corrida

IMPERATRIZ, 03 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou a Uber Brasil a indenizar um passageiro que esqueceu uma sacola com roupas dentro de um veículo por aplicativo. O caso ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Imperatriz. A juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível de São Luís, determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 849,97 referentes ao prejuízo material. O passageiro acionou a Justiça após não conseguir recuperar seus pertences pelos canais oficiais da empresa. Durante o processo, a Uber argumentou que não houve comprovação do esquecimento no veículo. A empresa também afirmou que prestou suporte para a recuperação dos bens e pediu a rejeição da ação. No entanto, a magistrada verificou que a corrida realmente aconteceu e que a responsabilidade da plataforma persiste.
Uber e iFood vão ficar mais caros com nova regra

BRASIL, 11 de dezembro de 2025 – As principais entidades representativas do setor consideraram “uma tragédia” o parecer do projeto que regulamenta o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo, como Uber e iFood. O relatório do PLP 152/2025, protocolado na terça (9) pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), acendeu um alerta vermelho entre as empresas, que apontam riscos ao funcionamento das plataformas e aumento dos preços aos consumidores. O texto estabelece um marco regulatório para o trabalho plataformizado, instituindo um piso nacional de R$ 8,50 por serviço — valor ajustado conforme distância, categoria e tipo de transporte — e prevê atualização anual pela inflação medida pelo INPC ou índice substituto. Os trabalhadores mantêm a autonomia, mas passam a ter garantias como remuneração mínima, seguro obrigatório e contribuição previdenciária compartilhada com as plataformas. A proposta também limita a retenção de valores (taxas) pelas empresas operadoras de plataformas. Na prática, estabelece tetos para a cobrança de valores pelas plataformas, consideradas como “receita bruta da atividade empresarial”. O objetivo, diz o texto, é preservar o patamar mínimo de retribuição do trabalhador. Segundo a Associação Brasileira de Operadoras de Aplicativos de Mobilidade (Amobitec), as medidas são “incompatíveis” com a sustentabilidade econômica das operações e têm “potencial de destruir o setor, inviabilizando o negócio de milhares de estabelecimentos e eliminando a renda de 2,2 milhões de trabalhadores”. A Proteste também reagiu, com foco nos efeitos sobre o consumidor. Em nota, a associação afirmou que o parecer “mantém mecanismos que podem elevar significativamente o custo final das entregas”, restringindo o acesso aos serviços e ignorando a representação formal do usuário no debate. Também destaca que tarifas adicionais, pisos e novas exigências operacionais tendem a ser integralmente repassados aos preços, “encarecendo refeições e taxas de entrega”. TRABALHADOR DE APLICATIVO PODE CUSTAR MAIS QUE CLT Estimativas do setor indicam que a combinação da taxa mínima no delivery com outras exigências previstas no projeto poderia elevar em até 100% o valor de uma entrega. Na prática, isso significaria que um lanche de R$ 24 ficaria quase 30% mais caro para o consumidor. O encarecimento, segundo as empresas, provocaria uma retração superior a 50% no volume de pedidos, reduzindo o faturamento dos restaurantes e afetando diretamente a renda da maior parte dos entregadores do país. “O projeto representa um retrocesso histórico no diálogo da sociedade com o Poder Legislativo, prejudicando uma atividade que está em pleno desenvolvimento e impactando positivamente a economia nacional. Os mais afetados serão os mais pobres, que ficariam impossibilitados de arcar com o serviço, e os próprios trabalhadores, que verão o desemprego crescer com a diminuição de um segmento que aumenta a taxa de ocupação no país em quase 1%, de acordo com o Banco Central”, diz a Amobitec em nota. Somados os efeitos, o custo imposto pela proposta chegaria a ser até quatro vezes maior do que o de uma eventual contratação em regime CLT — modalidade que, avalia o setor, não corresponde à dinâmica desse tipo de trabalho.
Braide oferecerá vouchers de R$ 30 para transporte por app

SÃO LUÍS, 20 de fevereiro de 2025 – A Prefeitura de São Luís, sob comando de Eduardo Braide, publicou uma edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta (19) anunciando um chamamento público para credenciamento de empresas de transporte por aplicativo. Conforme o edital emergencial nº 001/2025, cada usuário terá direito a dois vouchers diários de R$ 30, que deverão ser utilizados em viagens distintas. Caso o valor da corrida ultrapasse esse limite, o passageiro precisará arcar com a diferença. O benefício será concedido enquanto durar a paralisação dos ônibus e cessará automaticamente após o fim da greve. Pela medida de Braide, quem mora na Estiva e trabalha no Centro pagará R$ 15 a mais por viagem se o Uber custar R$ 45, já que o voucher cobre apenas R$ 30.
Uber é condenada por entregador que não entregou pedido

SÃO LUÍS, 14 de janeiro de 2025 – A Uber do Brasil foi condenada a ressarcir R$ 68,42 a um usuário em São Luís por falha na entrega de um pedido realizado por meio do serviço Uber Flash Moto. Segundo decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a responsabilidade solidária da empresa foi comprovada, mas o caso não resultou em indenização por danos morais. O caso ocorreu em 18 de agosto de 2024, quando a esposa do autor fez um pedido de comida, pago via PIX. O entregador, ao chegar ao endereço, cancelou a corrida e saiu com o pedido, sem realizar a entrega. O autor afirmou que tentou resolver a situação diretamente com o serviço de atendimento ao cliente da Uber, mas não recebeu solução, o que o levou a recorrer à Justiça.
Uber atinge marca de 1 bilhão de viagens mensais

MUNDO, 30 de outubro de 2024 – Entre maio e junho de 2024, a Uber realizou 2,8 bilhões de viagens globalmente, alcançando uma média mensal de 1 bilhão de corridas, segundo o relatório mais recente da empresa divulgado em outubro. Esse volume representa um crescimento de 21% em relação ao mesmo período de 2023 e 7% frente ao primeiro trimestre de 2024. A alta no número de viagens impulsionou o faturamento, com a Uber registrando US$ 10,7 bilhões em receita no período, 16% acima do mesmo intervalo do ano passado.
UBER não é obrigada a indenizar motorista bloqueado por responder processo criminal

SÃO LUÍS, 23 de maio de 2024 – A UBER do Brasil Tecnologia LTDA não é obrigada a indenizar um motorista desligado da plataforma por responder a processo criminal. Esse foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que trabalhava como motorista de aplicativo vinculado à empresa requerida, onde laborou desde o ano de 2019, e que em 13 de abril de 2023, ao abrir sua conta da UBER, verificou que ela tinha sido bloqueada, sem qualquer aviso prévio. Assim, entrou em contato com o suporte da plataforma, a fim de informar-se do motivo do bloqueio. A demandada alegou que existia uma verificação periódica que a UBER realizava em seus motoristas parceiros, a fim de verificar a possível existência de apontamentos criminais. Nesse sentido, o autor foi informado de que era parte de uma ação penal, e que por esse motivo, a plataforma decidiu encerrar as atividades da sua conta. O autor ressaltou que já tinha ciência do processo penal, porém, este já tinha se encerrado desde fevereiro, o que não justificava o cancelamento de sua parceria com a UBER, até porque no processo penal em que era parte, celebrou um Acordo de não Repercussão Penal. Por fim, o homem disse que, após cumprir o acordo, emitiu uma certidão de “Nada Consta” da esfera criminal, e apresentou à plataforma UBER, buscando a retomada de sua conta para voltar a trabalhar. Entretanto, teve a solicitação negada. Por esse motivo, entrou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a requerida alegou que tanto a formação quanto a extinção da parceria são faculdades da empresa, devidamente amparadas pelos princípios da autonomia privada e liberdade contratual, de modo que não há como impor à UBER a obrigação de reparação. NÃO AFASTA A AUTORIA Argumentou que o autor tentou utilizar a decisão judicial como instrumento de convencimento acerca da inexistência de antecedentes criminais em seu nome. “Contudo, embora assim seja alegado, a extinção da punibilidade não afasta a autoria do crime (…) Para a UBER, é irrelevante a menção à improcedência da referida ação penal, uma vez que o mero apontamento é suficiente para ensejar o encerramento da parceria”, pontuou, pedindo pela improcedência do pedido do autor. “Após análise das provas produzidas, entendo que o pedido do autor não merece ser acolhido (…) Isso porque requerida fez provas das alegações de descumprimento dos termos gerais de contratação, diante do apontamento do autor de que respondeu a processo criminal, fato que foi confirmado pelo próprio (…) O contrato celebrado entre as partes prevê no tópico ‘rescisão’ que a parceria firmada pode a qualquer momento ser encerrada, inclusive sem qualquer motivação (…) Portanto, entendo que a demandada não incorreu em qualquer ilegalidade ao encerrar o negócio, diante da previsão contratual, observou a juíza Maria José França Ribeiro, decidindo pela improcedência da ação.