TRE-MA cassa mandato de vereadores do PDT de Morros

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou, por 6 votos contra 1, a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições proporcionais de 2020 em Morros. A consequência da deliberação cassa o respectivo DRAP e os diplomas de Amanda Betiane Sousa Muniz e Cláudio Fernando Nascimento da Silva e seus suplentes, assim como recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A deliberação ocorreu em conformidade com o entendimento do Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público, autor da impugnação, solicitava a aplicação da sanção de inelegibilidade de 8 anos a Josimara do Nascimento, cuja candidatura foi considerada fictícia por fraude ao sistema de cota de gênero. Em seu voto, o desembargador José Luiz considerou a candidatura fictícia, mediante as evidências de votação zerada; contas julgadas como não prestadas; ausência de ato efetivo de campanha; desistência informal da candidatura a partir da ruptura do vínculo conjugal, em momento anterior à convenção partidária; e ausência de assistência do Partido pelo qual concorreu. “Assim, reconhecendo a sutileza das questões fáticas envolvidas, com todas as vênias às criteriosas conclusões do relator, delas divirjo, reconhecendo suficientemente demonstrada a índole fraudulenta da candidatura de Josimara do Nascimento”, registrou em seu voto o presidente.
Juiz extingue ação após OAB admitir falhas em processo eleitoral

O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, determinou pela extinção do processo movido pelo advogado Márcio Almeida, que questionava falhas e apontava irregularidades na eleição do Quinto Constitucional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação, após a OAB-MA reconhecer o erro pelo fato de advogados inadimplentes que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. A Ordem dos Advogados Seccional Maranhão prontamente determinou a nulidade do pleito inicial e remarcou, inclusive, uma nova votação para o próximo dia 15 de maio. “Com efeito, é fato público e notório que, em decorrência das irregularidades noticiadas pelo autor da ação, a ré deliberou anular o certame antes mesmo da audiência de conciliação, o que, inclusive, foi noticiado no sítio da instituição […]. Isto posto, em razão da perda superveniente do objeto da ação, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, assinalou o magistrado. A partir disso, muitos advogados que já miram no pleito para a presidência da entidade ano que vem, para o triênio 2025/26/27, tem defendido uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para utilizar a urna eletrônica. A OAB-MA, no entanto, prefere a votação por meio da plataforma digital contratada, haja vista que uma das candidatas do pleito é juíza eleitoral.
Nova mesa diretora do TRE-MA tomará posse nesta quinta

A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar e o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida tomam posse nesta quinta (19/05), às 16h, como presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, respectivamente, durante sessão solene a ser realizada no plenário Ernani Santos da sede do órgão (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha – São Luís). Ainda hoje, despede-se o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que tomou posse como membro efetivo em 19 de maio de 2020 e presidiu a Corte a partir de 1º de março de 2021. A nova mesa diretora do TRE-MA comandará no estado as eleições majoritárias em que haverá escolha de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Prefeita consegue virada e se mantém no cargo em Serrano do MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu nesta segunda (18) o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e decidiu pela manutenção da prefeita de Serrano do Maranhão, Val Cunha (PL), no cargo, de virada. Até a semana passada, o placar estava em 3 a 1 pela cassação da gestora e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020. A relatora do processo, juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, já havia votado pela cassação e declaração de inelegibilidade de ambas – bem como pela realização de nova eleição na cidade – na abertura do julgamento, no fim do mês de março. Na sessão da semana passada, acompanharam a magistrada o juiz Ronaldo Desterro e a desembargadora Ângela Salazar. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos abriu divergência, o que fez a juíza Camila Ewerton rever seu posicionamento anterior – que era de voto pela cassação – e pedir vista do processo em conjunto com o juiz eleitoral Cristiano Simas. Na volta do caso ao plenário, os três membros que faltavam votar decidiram pela manutenção de Val Cunha no cargo. Entenda – Val Cunha (PL) e sua vice, Roseni Monteiro (PDT), foram acusadas de compra de apoio político de vereadores, utilização de máquinas de sua propriedade na reforma de uma ponte que dá acesso a um importante povoado da cidade, além da compra de votos de eleitores com entrega de dinheiro e/ou materiais de construção. O PT, autor da ação, pedia, ainda, a declaração de inelegibilidade das duas e do marido da prefeita, Cláudio Cunha (PL), ex-prefeito do vizinho município de Apicum-Açu, mas com forte atuação na política local. Com a votação desta segunda, o caso se encerra no TRE, restando ao PT, agora, apenas embargos na corte, e um novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRE-MA exige comprovante vacinal para acesso às unidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passou a exigir, a partir de hoje (17), a comprovação do esquema vacinal completo contra o novo coronavírus. A medida é valida em todas as dependências dos fóruns e cartórios eleitorais do Estado, envolvendo o ingresso de servidores, magistrados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados e público em geral. A comprovação pode ser feita através do certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Conecte SUS ou pelo comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido em nome do interessado no momento da imunização por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Aquelas pessoas que não possuem o esquema vacinal completo ou que possuem contraindicação à vacina para a Covid-19 devem mostrar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24h anteriores, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores. Os que possuem contraindicação à vacina, além do documento comprobatório, devem apresentar laudo médico comprovando restrição à imunização.