Tribunal de Justiça torna prefeito de Mata Roma inelegível

Justiça Contas rejeitadas

MATA ROMA, 02 de setembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão, sob a presidência do desembargador Froz Sobrinho, determinou a inelegibilidade do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, ao suspender a liminar que havia anulado a decisão da Câmara de Vereadores local. A Câmara desaprovou as contas do gestor referentes ao exercício financeiro de 2021, o que levou à disputa judicial. Nos autos do processo, os vereadores argumentaram que a decisão da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, que concedeu a liminar ao prefeito, configurava uma interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo. Segundo a Casa Legislativa, a liminar interferia diretamente no funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal, prejudicando o exercício de suas competências, em especial o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo, o que, segundo os vereadores, vai de encontro ao interesse público. Ao analisar o caso, o desembargador do Tribunal de Justiça, Froz Sobrinho, destacou a importância do controle externo realizado pelo Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme previsto na Constituição. Ele ressaltou que, em regra, não deve haver interferência do Poder Judiciário em atividades que são típicas dos demais poderes, como é o caso das atribuições legislativas e executivas.

Decisão judicial autoriza continuidade de melhorias em vias de SLZ

Justiça SLZ

SÃO LUÍS, 28 de novembro de 2023 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, autorizou que o município de São Luís continue com um contrato de manutenção e conservação de vias urbanas no valor de R$ 425.319.071,37. Essa decisão revoga uma liminar anterior que suspendia o contrato. A decisão de Velten levou em consideração argumentos de que a liminar anterior estava interferindo de maneira excessiva nas ações da gestão pública, prejudicando o andamento de melhorias nas vias da cidade. Segundo o presidente do TJMA, a paralisação inesperada dessas melhorias causaria prejuízos ao interesse público, afetando a infraestrutura de mobilidade em vários bairros da capital. A liminar, que inicialmente suspendeu o contrato, foi vista como um obstáculo ao desenvolvimento dos planos municipais de melhorias no tráfego de ruas e avenidas. Confira a decisão na íntegra:

Julgamento do Quinto Constitucional fica para a próxima semana

Quinto Constitucional

SÃO LUÍS, 22 de novembro de 2023 – O julgamento de duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional foi novamente suspenso nesta quarta (21). A desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido vistas do caso há duas semanas, solicitou mais tempo para apresentar seu voto. Antes disso, o desembargador Marcelo Carvalho também apresentou um voto divergente do relator, desembargador Paulo Velten. Ele já havia acompanhado uma divergência em questões preliminares. O desembargador Jorge Rachid também antecipou seu voto e acompanhou Carvalho. Os demais magistrados decidiram aguardar o voto de Nelma. A votação até agora conta com aqueles que se manifestaram a favor de devolver a lista e substituir Flávio Costa, os que decidiram aguardar o voto vista de Nelma Sarney, os que votaram contra o relator e aqueles que ainda podem votar ou não participaram da primeira sessão.

Decisão do TJ sobre lista do sêxtupla deve ocorrer nesta semana

TJMA OAB/MA

MARANHÃO, 20 de novembro de 2023 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deve decidir nesta semana sobre lista sêxtupla destinada à nomeação de um novo desembargador pelo Quinto Constitucional. O relator do caso, desembargador Paulo Velten, que também é o presidente do TJMA e ingressou na Corte por meio do dispositivo do Quinto da Advocacia em 2007, emitiu voto favorável à devolução da lista à Ordem maranhense. Essa decisão baseou-se em uma impugnação específica relacionada à candidatura do advogado Flávio Costa, que foi o mais votado na consulta realizada entre os profissionais da advocacia. Apesar de 15 desembargadores acompanharem o voto do relator, a situação ainda não possui uma sentença definitiva. A desembargadora Nelma Sarney optou por pedir vistas, adiando a retomada do debate para o dia 22 deste mês. Os advogados Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior foram responsáveis por impugnar a candidatura de Flávio Costa, alegando que ele não atenderia ao requisito mínimo de dez anos de exercício da profissão para pleitear a vaga de desembargador. Kaio Saraiva, presidente da Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB/MA), contrapôs o argumento, destacando que o critério de contagem de tempo de atuação profissional foi uniforme para todos os candidatos eleitos na lista sêxtupla. Saraiva ressaltou que, embora o entendimento do TJMA possa ser divergente, a OAB/MA não está submissa a uma decisão do Tribunal. A situação já foi levada à Justiça Federal, e numa primeira análise, o juiz federal considerou que o candidato preenchia os requisitos necessários. Caso o Tribunal, por maioria, decida devolver a lista sêxtupla à OAB do Maranhão, a OAB/MA deve recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), haja vista que a candidatura de Flávio Costa foi deferida em todas as instâncias, No dia 22 de setembro, uma decisão do procurador da República Hilton Melo atestou a legalidade do processo de escolha dos profissionais que compõem a lista sêxtupla do Quinto da Advocacia. Diferentemente do ocorrido em 2006 com Paulo Velten, quando ele foi incluído na lista sêxtupla apenas com votos de conselheiros e diretores da OAB, a entidade promoveu, este ano, uma primeira fase inédita. Nessa etapa, todos os profissionais regularmente inscritos na Ordem tiveram direito a voto, escolhendo os nomes de sua preferência. Os mais votados, obedecendo critérios de paridade de gênero e racial, formaram uma lista com 12 candidatos.

CNJ suspende a escolha de novo desembargador no TJMA

Tribunal Maranhão

MARANHÃO, 12 de setembro de 2023 – O Conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu uma decisão cautelar que suspende o processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que seria selecionado com base no critério de antiguidade, em decorrência da aposentadoria do magistrado Marcelino Chaves Everton. A decisão ocorre em meio à proximidade da sessão de escolha do novo membro da magistratura, agendada para a próxima hoje (13), e foi tomada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o TJMA. Segundo a OAB, desde o dia 19 de maio deste ano, a entidade entregou ao Tribunal de Justiça uma lista sêxtupla contendo os nomes para o preenchimento da vaga de Desembargador relacionada ao quinto constitucional, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão (OAB/MA). No entanto, até o momento, o TJMA não havia agendado a sessão para preencher a vaga destinada aos advogados, passando quase quatro meses desde então. A OAB-MA argumentou que o TJMA deveria primeiro escolher a lista tríplice e, somente após essa etapa, proceder à promoção de um novo desembargador pelo critério de antiguidade. Os argumentos da OAB-MA encontraram respaldo na decisão do Conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desautorizou o TJMA a realizar a promoção do juiz Samuel Batista de Souza ao cargo de Desembargador até que a lista tríplice enviada pela OAB-MA fosse eleita. Em sua decisão, o Conselheiro Schoucair declarou: “De antemão, esclarece-se que, ainda que tenha havido a interposição de recurso administrativo quanto à mencionada decisão, pendente de julgamento pelo Plenário desde Conselho, este não possui efeito suspensivo, nos termos do § 4º, do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ)2 , motivo pelo qual não se justifica a paralisação do procedimento de formação da lista tríplice destinada ao quinto constitucional, na vaga destinada à advocacia.” O TJMA foi notificado da decisão e terá um prazo regulamentar de 15 dias para fornecer informações adicionais sobre o caso. A suspensão da escolha do novo desembargador no TJMA permanecerá em vigor até que haja uma decisão posterior por parte do Conselho Nacional de Justiça.

“Servidor ostentação” é alvo de processo pelo Tribunal de Justiça do MA

SÃO LUÍS, 01 de setembro de 2023– O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor do órgão por suspeitas de enriquecimento ilícito. A ação seria por incompatibilidades de patrimônio e salário de Lúcio Fernando Penha Ferreira, funcionário comissionado. O pedido aponta supostas incompatibilidades entre a remuneração do cargo comissionado ocupado pelo servidor e sinais de riqueza ostentados por ele. Na decisão, o presidente do TJMA afirmou que é necessário investigar a situação para apurar indícios de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. “A documentação do veículo Porsche Macan 2.0 Turbo indica que o valor de entrada pago pelo servidor foi de R$ 339.242,00 e o montante financiado foi de R$ 220.000,00 em 48 parcelas mensais no valor de R$ 6.495,07 (1D 3171793), sendo um reflexo do incremento patrimonial do servidor Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) que a partir de 2018 experimentou um exponencial crescimento em aquisições de imóveis residenciais, salas comerciais, investimentos em ações e fundos, compras de moedas estrangeiras, tendo como ápice o surpreendentemente próspero ano de 2020”, diz a decisão. E completa: “Outrossim, não passa despercebido que o exponencial aumento patrimonial de Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) tenha ocorrido após seu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que pode ser verificado na análise das  declarações de imposto de renda anteriores ao ano de 2016 (quando nomeado E completa: “Outrossim, não passa despercebido que o exponencial aumento patrimonial de Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) tenha ocorrido após seu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que pode ser verificado na análise das declarações de imposto de renda anteriores ao ano de 2016 (quando nomeado ao cargo de assessor de Desembargador pelo ATO-3402016) e posteriores a este período, de modo que há indícios de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, ex vi do art. 9º VII da Lei nº 8.429/1992, ipsi literis: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução”. Lúcio Fernando Penha, destacou que seu patrimônio não decorre exclusivamente da remuneração recebida pelo cargo no Tribunal de Justiça. Em manifestação na decisão, Penha cita que trabalha desde cedo e entrou no serviço público apenas em 2016. Ele fala ainda de sua experiência na advocacia privada e na venda de veículos para financiar a aquisição de um Porsche Macan, além de ser sócio de diversas empresas. A documentação apresentada por Lúcio Penha, no entanto, não justifica sua evolução patrimonial desde seu ingresso no tribunal, levantando assim suspeitas. Assim, a Corte determinou a abertura do processo administrativo para apurar melhor o caso. VEJA A DECISÃO

OAB/MA exige o pleno exercício da advocacia no Fórum de São Luís

Desagravo OAB

SÃO LUÍS, 29 de agosto de 2023 – “Assegurar as prerrogativas do advogado é garantir o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a segurança para que cada profissional exerça plenamente a advocacia. Somos nós que postulamos em nome do constituinte nos momentos de maior dificuldade, fazendo o enfrentamento necessário para que não permitamos o abuso de poder”. Estas foram palavras ditas pelo presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, no ato de desagravo público realizado na manhã desta terça (29), em frente ao Fórum Desembargador Sarney Costa. Acompanhado por centenas de advogadas e advogados, Kaio Saraiva garantiu que, além do desagravo, providências legais serão tomadas administrativamente com encaminhamento de Representação para a Corregedoria do Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. O ato é um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Também marcaram presença no desagravo: toda a diretoria da OAB/MA, conselheiros(as) seccionais e federais e presidentes de comissões e subseções e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA). “A OAB/MA reitera o seu compromisso com o toda a advocacia maranhense, com a comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado e os profissionais que tiveram suas prerrogativas violadas na 1ª Vara do Tribunal do Júri”, discursou Kaio Saraiva. A presidente da Comissão Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado, Sandra Macedo, informou que, após a publicação da autorização do desagravo público, “vários advogados e advogadas procuraram a Comissão para registrar denúncias contra a primeira vara do Tribunal do Júri. Essas denúncias serão incorporadas à Representação”, detalhou a presidente. Entenda o caso: O ato foi motivado pela série de desrespeitos realizados pelo juiz titular, Gilberto Moura Lima, e pelo promotor Rodolfo Soares dos Reis contra diversas advogadas e advogados ao longo de vários anos e que, nos últimos meses, vinha se agravando. Ambos estavam cometendo reiterados excessos na condução de suas respectivas funções, chegando a violar as Prerrogativas profissionais da advocacia, fato que motivou a atuação da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB/MA na defesa da classe. Um dos episódios mais recentes aconteceu no dia 10/08 durante uma sessão do Tribunal do Júri. Neste dia, o promotor e o magistrado, como tem sido uma constante, agiram sem a urbanidade e serenidade necessárias ao ato público e, ao serem interpelados pela Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado, tentaram intimidar a atuação dos seus representantes que ali estavam em defesa de advogados.

Definição de lista tríplice é adiada para o dia 2 de agosto

TJMA Regimento

SÃO LUÍS, 26 de julho de 2023 – A definição da lista tríplice do Tribunal de Justiça do Maranhão para selecionar o novo desembargador ou desembargadora por meio do dispositivo do Quinto Constitucional destinado à advocacia maranhense foi adiada para a próxima quarta (2). Inicialmente, a expectativa era de que a formação da lista acontecesse nesta quarta (26). De acordo com o regimento interno do Poder Judiciário Maranhenses, é preciso que seja expedido um documento de convocação, o que ainda ainda não ocorreu. O Tribunal de Justiça deve utilizar um expediente já presente no seu Regimento Interno e seguir à votação de forma aberta e nominal. Os seis advogados que integram a lista sêxtupla e seguem na disputa são Lorena Saboya Vieira Soares (53 votos), Josineile de Sousa Pedroza (51 votos), Ana Cristina Brandão Feitosa (44 votos), Flávio Costa (50 votos), Hugo de Assis Passos (40 votos, atendendo ao quesito cota racial) e Gabriel Costa (35). A votação será aberta após decisão do conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deferiu um pedido da OAB-MA e determinou a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação da lista.

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