Governo do MA entra em ação que investiga desvio no TJMA

Governo Maranhão

MARANHÃO, 14 de outubro de 2025 – O Governo do Maranhão decidiu entrar em um processo que investiga o desvio de dinheiro do caixa do Poder Judiciário estadual. Segundo o site Direito e Ordem, a ação, movida por ato de improbidade, alega que o prejuízo foi para os cofres públicos do estado. Entre os investigados estão um juiz aposentado, dois desembargadores, o prefeito da cidade de Paço do Lumiar e o pai do prefeito.

TJMA rejeita pedido de Leandro Bello e inclui mais deputados

Leandro Bello

MARANHÃO, 10 de outubro de 2025 – O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado Leandro Bello (Podemos) em mandado de segurança que questionava suposta omissão na execução das emendas parlamentares individuais impositivas referentes à Lei Orçamentária Anual de 2025. A solicitação buscava suspender temporariamente o pagamento das emendas de outros deputados até que as de Bello fossem totalmente quitadas, alegando necessidade de tratamento isonômico e respeito ao processo orçamentário. Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Barros destacou que o interesse público na continuidade da execução orçamentária deve prevalecer sobre o interesse individual do parlamentar. Ele ressaltou que a concessão da liminar poderia gerar prejuízo à coletividade e comprometer o equilíbrio das contas públicas.

TJMA nega ação de Weverton Rocha contra Carlos Brandão

Weverton Brandão

MARANHÃO, 7 de outubro de 2025 – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, por unanimidade, uma ação popular movida pelo senador Weverton Rocha (PDT) contra o governador Carlos Brandão (PSB). A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 21 de agosto. A ação, proposta em setembro de 2022, buscava anular dois decretos estaduais que autorizaram a criação de créditos suplementares em valores expressivos. Segundo o parlamentar, os atos teriam caráter político-eleitoral, supostamente relacionados ao pleito daquele ano e em desacordo com posicionamentos do Estado do Maranhão em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, afirmou que o controle judicial de atos administrativos deve respeitar os limites da discricionariedade do gestor público. Ele destacou que a simples alegação de finalidade eleitoral, sem provas concretas, não é suficiente para anular um ato normativo. “O controle judicial deve respeitar a margem de decisão do administrador. A invocação de eventual finalidade eleitoral, desacompanhada de prova robusta, não pode servir de fundamento para nulidade”, pontuou o magistrado ao votar.

Justiça nega liminar pedida por Leandro Bello sobre emendas

Leandro TJMA

MARANHÃO, 7 de outubro de 2025 – O deputado estadual Leandro Bello (Podemos) teve negado o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado contra o governador Carlos Brandão e sete secretários estaduais. A solicitação de Leandro, protocolada no Tribunal de Justiça do Maranhão, visava suspender a alocação de recursos orçamentários aos deputados estaduais até que fossem quitadas as emendas impositivas individuais dele e de outros parlamentares, referentes à Lei Orçamentária Anual de 2025. O pedido foi feito em caráter inaudita altera pars, ou seja, sem a oitiva da parte contrária. No entanto, o desembargador Cleones Cunha, relator do caso, optou por não conceder a liminar de imediato, afirmando que a análise do pleito só ocorrerá após o recebimento das informações oficiais das autoridades envolvidas.

STF nega habeas corpus a investigados por corrupção no TJMA

STF Operação

BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois habeas corpus de investigados na Operação 18 Minutos, na última quarta. As decisões, publicadas no dia 1º de outubro, foram baseadas na inviabilidade dos pedidos perante o STF. O ministro afirmou que, após o desmembramento do processo, a competência para julgar questões sobre medidas cautelares passou para a justiça maranhense. Dessa forma, o tribunal local é agora o responsável por tais análises. No primeiro caso, o advogado Felipe Antonio Ramos Sousa pedia o desbloqueio de um imóvel. Zanin aplicou a jurisprudência do STF, que determina que pedidos sem relação com o direito de ir e vir devem ser dirigidos ao juízo natural da causa. O bem, localizado em São Luís, foi adquirido em 2007 com recursos de seus pais, conforme alegou a defesa. O ministro considerou o habeas corpus um instrumento inadequado para esse tipo de solicitação.

TJMA nega liminar solicitada por Othelino Neto sobre emendas

Othelino emendas

MARANHÃO, 1º de outubro de 2025 – O desembargador Raimundo José Barros, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou a liminar solicitada pelo deputado Othelino Neto (Solidariedade). O parlamentar alegava que o governo estadual deixou de executar parte de suas emendas parlamentares individuais, aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2025, de forma seletiva e discriminatória. Segundo Othelino, as emendas têm caráter impositivo e, portanto, devem ser executadas de forma obrigatória, integral e equitativa. Ele afirma que oito parlamentares, incluindo seu grupo político, receberam valores menores em comparação com os outros 34 deputados, especialmente no Carnaval de 2025 e ao longo do exercício financeiro. Na ação, Othelino solicitou que o TJMA suspendesse o pagamento de emendas de outros deputados até que o governo quitasse as de seu grupo. Além disso, pediu o pagamento integral de suas emendas até 31 de dezembro de 2025, a execução transparente por ordem cronológica, multa pessoal às autoridades responsáveis e envio de cópias ao Ministério Público. O parlamentar justificou a urgência citando o risco de perder a eficácia da decisão ao fim do exercício financeiro. A petição foi assinada pelos advogados Lucas Antonioni Coelho Aguiar e Samara Santos Noleto Quirino e protocolada no dia 26 de setembro. A decisão judicial foi publicada em 30 de setembro. Na oportunidade, o desembargador Raimundo Barros destacou que, apesar do caráter obrigatório das emendas, isso não garante ao parlamentar o direito de exigir cronograma específico de pagamento.

TJMA revoga proibição de menções a Brandão em publicidade

TJMA Decisão

MARANHÃO, 26 de setembro de 2025 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, cassou a liminar que proibia a Secretaria de Comunicação (Secom) de incluir imagens ou menções ao governador Carlos Brandão (PSB) e ao secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, em campanhas publicitárias. A decisão foi publicada na sexta (19) e atendeu a recurso do Estado contra determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A liminar original havia sido concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins em julho, após ação popular movida pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB). Na decisão de primeira instância, Douglas Martins sustentou que a publicidade institucional deve se restringir ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer finalidade de promoção pessoal ou eleitoral.

STF mantém restrições a investigado na Operação 18 Minutos

STF TJMA

BRASÍLIA, 26 de setembro de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (24) o habeas corpus solicitado pelo advogado Francisco Xavier de Sousa Filho. Ele pretendia restabelecer o acesso ao edifício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao sistema eletrônico PJe e às salas virtuais da Corte, medidas que haviam sido suspensas no âmbito da Operação 18 Minutos. A investigação apura fraudes que, segundo a Polícia Federal, envolveram magistrados e resultaram no levantamento de cerca de R$ 18 milhões do Banco do Nordeste para o pagamento de honorários advocatícios. O advogado foi um dos indiciados no inquérito relacionado ao caso. DECISÃO DO MINISTRO Na decisão, Zanin destacou que a ausência de análise dos fundamentos do ato impugnado por órgão colegiado de Tribunal Superior inviabiliza o prosseguimento do pedido. Ele afirmou que a Constituição restringe a competência do STF em habeas corpus, cabendo à Suprema Corte atuar apenas quando o ato questionado tiver origem em Tribunal Superior, autoridade sujeita diretamente à sua jurisdição ou em crimes de sua competência exclusiva. O ministro ressaltou ainda que a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionada pelo advogado, não foi submetida ao colegiado daquela Corte. Dessa forma, a supressão de instância impede o exame pelo Supremo Tribunal Federal.

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