TJMA marca data de eleição da lista tríplice do MPMA

MARANHÃO, 3 de abril de 2024 – Nesta terça (3), a maioria dos desembargadores do Maranhão decidiu marcar para a sessão do dia 24 de abril a eleição da lista tríplice do MPMA para a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional. O MP enviou a lista sêxtupla na semana passada, com os nomes da procuradora Maria Luiza Ribeiro Martins, da promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, do promotor de justiça Ednarg Fernandes Marques, da procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, do promotor de justiça Pablo Bogéa Pereira Santos e do procurador de justiça Marco Antônio Anchieta Guerreiro. Inicialmente, levantou-se a tese de que seria necessário formar primeiro a lista tríplice do quinto constitucional, direcionada para a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para então eleger a do MP.
Presidente do TJ indefere pedido de devolução da lista ao MP

MARANHÃO, 3 de abril de 2024 – O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, negou nesta terça (2) o pedido do advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior para que a lista sêxtupla encaminhada pelo MPMA com os indicados para compor a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional fosse devolvida ao órgão. O pedido de providências foi protocolado por Rebouças, que questionou a presença na lista da promotora Maria das Graças Peres Soares Amorim, alegando que ela estaria afastada do Maranhão há mais de 20 anos. Ao analisar o caso, o desembargador Velten pontuou que, no caso da escolha de membros do MP, não há exigência de tempo de atividade profissional, mas apenas de carreira. Ele afirmou que a impugnação do requerente é improcedente, destacando que a lista sêxtupla destinada ao MP exige apenas que os candidatos tenham “mais de dez anos de carreira”. Maria das Graças ingressou na carreira em 1992, atendendo a esse requisito.
TJMA recebe ofício do MPMA e aguarda lista sêxtupla da OAB-MA

MARANHÃO, 27 de março de 2024 – Nesta terça (26), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu um ofício do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, contendo a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual (MP) com os nomes indicados para preencher a vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador. A lista foi aprovada pelo Conselho Superior na segunda (25). Os nomes incluídos na lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público são os seguintes: Maria Luiza Ribeiro Martins – Procuradora de justiça desde 7 de agosto de 1990;Maria da Graça Peres Soares Amorim – Promotora de justiça desde 22 de maio de 1992;Ednarg Fernandes Marques – Promotor de justiça desde 22 de maio de 1992;Mariléa Campos dos Santos Costa – Procuradora de justiça desde 11 de março de 1987;Pablo Bogéa Pereira Santos – Promotor de justiça desde 17 de fevereiro de 2003;Marco Antônio Anchieta Guerreiro – Procurador de justiça desde 6 de março de 1987.
MP forma lista sêxtupla para escolha de desembargador do TJMA

SÃO LUÍS, 25 de março de 2024 – Em sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, realizada nesta segunda (25), foi formada a lista sêxtupla da instituição para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional. Conforme o artigo 77 da Constituição do Estado do Maranhão, “um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. Os membros do Conselho Superior do MPMA votaram e elegeram seis candidatos para compor a lista sêxtupla.
Permanência de Alessandro Martins na prisão é desumanidade

Não há um único ser humano minimamente sensível e em pleno uso de suas faculdades mentais incapaz de identificar o ex-empresário Alessandro Martins como alguém extremamente desequilibrado. Por isso, a continuidade de sua prisão pelo Judiciário é desses fenômenos que explicam bem o atual estado de coisas em nosso país. A permanência de Martins é uma insanidade jurídica indiscutível tão doida quanto ele. Mesmo que os fatos andem com a credibilidade em baixa na selva em que vivemos atualmente, é preciso reforça-los por aqui. O DOIDO E SUAS DOIDICES Fazendo uso de suas redes sociais, Alessandro Martins caluniou e difamou pessoas e instituições. Histórias absurdas que iam desde o roubo de suas contas, ataques contra membros do Judiciário e até uma chapa para a Prefeitura de São Luís composta pelo próprio e pela primeira-dama de Arari, Ingrid Andrade. Na maioria absoluta das vezes as mentiras e fantasias de Martins despertavam mais risos do que qualquer outra coisa. Contudo, não se pode negar que colocassem em risco a ordem pública. Entendam ordem pública como a noção de um conjunto de regras e princípios que asseguram o funcionamento harmonioso da sociedade, mantendo a segurança, a saúde, a moralidade, a paz e o bem-estar da maioria. Certo? O grande problema de Martins foi que sua flagrante, e inquestionável, debilidade mental atirou seus delírios contra membros do Judiciário. Então, a insegurança da ordem pública foi transmutada para insatisfação dos ordenadores públicos. Pior para Martins… Foi então preciso caracterizar o doido de pedra como alguém verdadeiramente perigoso. Afinal de contas, ninguém iria aceitar que maluco fosse preso e a chave fosse jogada fora. Também era preciso achar um termo na moda, algo impactante. Uma pena que o surto de Martins não o havia acometido ainda em janeiro de 2023. Assim, quem sabe, poderia ser enquadrado como terrorista altamente perigoso que tentou derrubar a República e acabar preso como a jovem Eliene Amorim de Jesus está presa até hoje. Mas, não foi o caso. Como não poderia ser chamado do que era (doido de pedra) e nem de terrorista antidemocrático, Martins foi acusado de propagador de discurso de ódio pelos ordenadores públicos. Sim, Martins estava “propagando o ódio”. Ao saber que o doido era acusado disso, imediatamente pensei: Alguém, por algum acaso, conhece outro alguém que sentiu ódio de um terceiro alguém por conta dos discursos de Martins em suas redes sociais? Eu lembro de ter dado várias risadas e de chama-lo de doido. Mas, vamos lá… O malucão foi preso e teve suas redes sociais bloqueadas. Sem suas redes sociais, Alessandro Martins passou a ser é tão perigoso e oferecer tanto risco à ordem pública quanto um sonrisal no fundo do mar. Ou seja: bastava uma medida judicial que o privasse das redes sociais e do convívio público para resolver o problema. Um ofício no Instagram e uma tornozeleira no pé do biruta e PRONTO! Mas, não! Martins havia falado o que não devia e mereceria uma reprimenda significativa. O instituto da audiência de custódia, tão útil para libertar traficantes e assassinos, não salvou Martins da prisão. As outras dezenas de benefícios também não deram as caras e o doido, desde então, é mantido em cárcere privado como se fosse um dos mais perigosos bandidos do estado. JURIDICAMENTE, UMA LOUCURA A prisão de Alessandro Martins pelo mesmo Judiciário que proíbe operações policiais em favelas do Rio de Janeiro é um escárnio! E não precisa ser especialista em Direito para constatar o escárnio. Martins é doido, biruta, maluco, pirado e completamente demente. Sendo assim, pelo menos no papel que os ordenadores públicos dizem seguir, sua condição de debilidade mental o torna inimputável. Alguém duvida que o ex-empresário não possui a capacidade de compreender os próprios atos? Se sim, como explicar a campanha eleitoral antecipada com a primeira-dama de Arari? É caso para o Tribunal Regional Eleitoral? Além de “propagar discurso de ódio” também deve ser multado pela Justiça Eleitoral? Soa até como piada! A lista de devaneios é grande. Mais uma ou duas semanas no Instagram, e o homem sacava uma pesquisa em que seria bem colocado nas eleições dos EUA. Dentro do regime em que vivemos, para ser responsabilizado penalmente pelas asneiras que disse, Martins deveria ter a compressão devida das asneiras que dizia. Não tinha! O que se espera, pelo menos teoricamente, quando do ato da aplicação da lei é que ela tenha como objetivo primário a busca do justo. Enfiar na cadeia alguém que escancaradamente não possui a capacidade de entender e controlar suas ações devido a uma condição mental debilitada é incompatível com princípios da justiça. Só isso. E, pior de tudo, manter em cárcere alguém por atos que ele não tem a plena capacidade de evitar sendo que estes atos se resumem a escrever maluquices em redes sociais. Uma pessoa flagrante e comprovadamente doida mantida em cárcere comum por um assassinato já é algo incompatível com o sistema jurídico brasileiro. Imaginem alguém, na mesma condição, por ter escrito, entre outras coisas, que distribuiu latão de cerveja no carnaval. É mole? É fato que Martins deveria ter suas redes sociais bloqueadas, bem como é fato que seu tratamento e internação em alguma instituição especializada também viria a calhar. Medidas em absoluto alinhamento com a necessidade de manutenção da ordem pública, em conformidade com o enfoque humanitário e terapêutico que uns e outros tanto arrotam por aí. Só que não, era preciso enfiar o doido na cadeia para servir de exemplo. Passadas algumas semanas de sua prisão, Alessandro Martins agoniza. Aquele que já foi o maior playboy do estado, apodrece física e mentalmente em uma cela. Uma condição que já era deplorável antes mesmo da cadeia. A verdade incontestável é que o estado de loucura de Martins, antes de comprometer a ordem pública, já havia vitimado a ele próprio. O homem não chega a ser o resto do que foi um dia. Triste… A continuidade do cárcere de Alesandro Martins, antes de ser é algo desconforme da lei, é um ato de
STF nega pedido de retorno de Guerreiro Júnior ao TJMA

BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2024 – O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o mandado de segurança apresentado por Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, buscando retornar ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O desembargador foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2023, devido a suspeitas de irregularidades na obra do Fórum de Imperatriz. Guerreiro Júnior enfrenta um processo administrativo disciplinar (PAD) que investiga possíveis irregularidades na construção do Fórum. As acusações incluem problemas no projeto básico, no processo licitatório, na execução do contrato e questões orçamentárias. A defesa argumenta que o desembargador agiu com base em pareceres técnicos e teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Sebastião Bonfim deve substituir magistrada afastada do TJMA

MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2024 – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Paulo Velten, anunciou a nomeação do desembargador Sebastião Bonfim para ocupar o lugar deixado pela desembargadora Nelma Sarney. A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar o afastamento de Nelma Sarney de suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por um período de dois anos.
Paulo Velten inicia procedimento para apurar corrupção no TJMA

SÃO LUÍS, 08 de fevereiro de 2024 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, tomou a iniciativa de instaurar um procedimento administrativo para apurar denúncias de corrupção envolvendo ex-servidores do Judiciário. A ação é direcionada aos ex-funcionários Carolina Aroso Jorge e Paulo Martins de Freitas Filho, ambos anteriormente lotados no gabinete da desembargadora Nelma Sarney e agora exonerados de seus cargos. A denúncia aponta que esses ex-servidores teriam recebido vantagens ilegais ao acelerar o andamento de processos, influenciando o desfecho de um litígio relacionado a um imóvel de interesse do empresário Alessandro Martins, ex-comandante da concessionária da Volkswagen no Estado, Euromar. Segundo a decisão de Paulo Velten, essas condutas, se comprovadas, configurariam crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, corrupção, além de transgressão ilegal. O desembargador determinou a abertura do processo administrativo e a apuração dos fatos, ressaltando que mesmo após a exoneração, os ex-servidores deverão responder ao procedimento, podendo resultar em penalidades legais previstas pela Lei Estadual. Paulo Velten enfatizou a desnecessidade de apurações preliminares diante da materialidade das infrações supostamente cometidas. Ele justificou sua decisão afirmando que as denúncias, veiculadas em blogs e redes sociais, caracterizam crimes de ação penal pública. O desembargador encaminhou a documentação para a Procuradoria Geral de Justiça. Durante uma sessão do pleno, o desembargador Gervásio Protásio também expressou preocupação com as notícias de supostas negociações de decisões judiciais por assessores de magistrados. Ele ressaltou a importância de uma apuração rigorosa para evitar interpretações de omissão por parte do Poder Judiciário do Maranhão. A sugestão de investigação também abrangeria o âmbito criminal, com todas as providências sendo comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça.