QUINTO CONSTITUCIONAL
TJMA recebe ofício do MPMA e aguarda lista sêxtupla da OAB-MA
Por linharesjr.com.br • 27/03/2024
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OAB TJ MP
Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu lista do Ministério Público para desembargador e aguarda posicionamento da entidade de classe.

MARANHÃO, 27 de março de 2024 – Nesta terça (26), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu um ofício do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, contendo a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual (MP) com os nomes indicados para preencher a vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador.

A lista foi aprovada pelo Conselho Superior na segunda (25). Os nomes incluídos na lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público são os seguintes:

Maria Luiza Ribeiro Martins – Procuradora de justiça desde 7 de agosto de 1990;
Maria da Graça Peres Soares Amorim – Promotora de justiça desde 22 de maio de 1992;
Ednarg Fernandes Marques – Promotor de justiça desde 22 de maio de 1992;
Mariléa Campos dos Santos Costa – Procuradora de justiça desde 11 de março de 1987;
Pablo Bogéa Pereira Santos – Promotor de justiça desde 17 de fevereiro de 2003;
Marco Antônio Anchieta Guerreiro – Procurador de justiça desde 6 de março de 1987.

Por sua vez, o TJMA, por meio de uma nota publicada em seu portal, informou que ainda aguarda a nova lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também para preenchimento da mesma vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador.

Isso ocorre após a devolução da lista anterior à seccional em 4 de dezembro de 2023.

Segundo a nota do Tribunal de Justiça, o plenário do TJMA decidiu acolher uma questão de ordem suscitada em dois processos administrativos, recusando a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.

A razão para essa recusa foi o entendimento de que não estava cumprido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional.

“O ofício referente à devolução da lista anterior informa que o plenário do TJ acolheu uma questão de ordem suscitada em dois processos administrativos para recusar a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia. A razão foi entender que não estava cumprido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional”, se posicionou o Poder Judiciário Maranhense.

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