QUINTO CONSTITUCIONAL

Presidente do TJ indefere pedido de devolução da lista ao MP

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Quinto Constitucional
Com a decisão de Velten, a lista permanece válida e em processo de análise para a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional.

MARANHÃO, 3 de abril de 2024 – O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, negou nesta terça (2) o pedido do advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior para que a lista sêxtupla encaminhada pelo MPMA com os indicados para compor a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional fosse devolvida ao órgão.

O pedido de providências foi protocolado por Rebouças, que questionou a presença na lista da promotora Maria das Graças Peres Soares Amorim, alegando que ela estaria afastada do Maranhão há mais de 20 anos.

Ao analisar o caso, o desembargador Velten pontuou que, no caso da escolha de membros do MP, não há exigência de tempo de atividade profissional, mas apenas de carreira.

Ele afirmou que a impugnação do requerente é improcedente, destacando que a lista sêxtupla destinada ao MP exige apenas que os candidatos tenham “mais de dez anos de carreira”. Maria das Graças ingressou na carreira em 1992, atendendo a esse requisito.

Além disso, o magistrado não considerou a alegação de que a lista sêxtupla teria sido formada sem critério racional e que outras duas candidatas, com currículos funcional e acadêmico superiores, teriam sido preteridas.

Velten afirmou que não cabe ao Tribunal sindicar a opção política do Ministério Público, rejeitando as alegações do requerente.

A lista sêxtupla do MPMA foi encaminhada ao TJMA no final do mês passado.

Além da promotora Maria das Graças Amorim, integram o rol de indicados a procuradora Maria Luiza Ribeiro Martins, o promotor Ednarg Fernandes Marques, a procuradora Mariléa Campos Costa, o promotor Pablo Bogéa e o procurador Marco Antônio Anchieta Guerreiro.

Com a decisão de Velten, a lista permanece válida e em processo de análise para a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional.

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