STJ toma decisões opostas sobre princípio da insignificância

BRASÍLIA, 20 de março de 2025 – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na terça (11), duas decisões contraditórias sobre a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes. Os casos julgados envolvem processos do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo. No primeiro caso, a Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que aplicou o princípio da insignificância a um réu reincidente. Ele havia furtado um pacote de fraldas avaliado em R$ 46,49, posteriormente restituído à farmácia. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que a reincidência não seria suficiente para afastar o princípio, pois o crime apresentava mínima ofensividade e nenhuma periculosidade.
STJ: falas de Bolsonaro sobre urnas não cabem em ação

BRASÍLIA, 19 de março de 2025 – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (18) que declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as urnas eletrônicas não podem ser contestadas por meio de ação popular. Os ministros entenderam que manifestações políticas não configuram atos administrativos nem produzem efeitos jurídicos concretos, o que impede questionamentos com esse instrumento jurídico. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que, mesmo que as falas de Bolsonaro sejam controversas, elas não possuem caráter administrativo. Segundo ele, opiniões emitidas em um contexto político não se enquadram no objetivo da ação popular, que deve impugnar medidas que possam comprometer o patrimônio público, o meio ambiente, a moralidade administrativa ou outros interesses coletivos. “Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, declarou o ministro relator.
PGM perde prazo para resposta no STJ sobre Hemetério Weba

BRASÍLIA, 15 de março de 2025 – A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Nova Olinda do Maranhão deixou de se manifestar dentro do prazo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o agravo interno apresentado pela defesa do deputado Hemetério Weba (PP). O recurso busca suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa referente à sua gestão na prefeitura local. O período para resposta teve início em 17 de dezembro de 2024 e encerrou-se nesta quinta (13). Segundo informações apuradas pelo blog do Isaías Rocha, apesar da notificação, a PGM não protocolou resposta dentro do prazo estabelecido pelo STJ. Com a inércia da procuradoria, houve a preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar no processo. Essa situação pode impactar o andamento do agravo interno apresentado pela defesa do parlamentar.
STJ rejeita recurso de São Luís sobre dívida de R$ 681 mil

BRASÍLIA, 15 de março de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta semana um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que declarou ilegal a execução fiscal movida pela prefeitura contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. A administração municipal cobrava uma dívida de R$ 681.550,75. A rede atacadista, pertencente ao Grupo Carrefour, ingressou com embargos contra a cobrança, argumentando que a execução fiscal era irregular e pleiteando a nulidade da certidão de dívida ativa. A defesa do Atacadão sustentou que a prefeitura desrespeitou decisões judiciais ao insistir na cobrança. Segundo os autos, a execução fiscal foi proposta em 27 de novembro de 2018, antes da decisão definitiva da Justiça de primeira instância e contrariando uma liminar do TJMA que proibia a inscrição da dívida. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acolheu parcialmente os embargos do Atacadão, anulando a inscrição da dívida ativa e extinguindo a execução fiscal.
STJ condena desembargadores por esquema de propina no TRT-1

BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou três desembargadores do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) por integrarem um esquema criminoso que negociava decisões judiciais em troca de propinas. A fraude envolvia a inclusão de empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho, permitindo a quitação de dívidas trabalhistas com valores recebidos do governo do Rio de Janeiro. Outro magistrado investigado foi absolvido. Os magistrados foram condenados por crimes como associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. Como consequência, os três desembargadores também perderão seus cargos. Segundo o STJ, os quatro envolvidos seguem afastados do Tribunal.
STJ devolve bens apreendidos em investigação de corrupção

MARANHÃO, 06 de março de 2025 – O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a devolução de bens apreendidos na Operação Dezoito Minutos, que investiga um suposto esquema de corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão do STJ ocorre após a conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Federal (PF). Foram restituídos celulares, computadores, joias e veículos apreendidos durante a investigação. O magistrado argumentou que, com o encerramento da coleta de provas, a retenção dos bens não se justifica. Ele ressaltou que o Código Penal assegura a devolução de itens quando não são mais úteis ao processo investigativo. A Operação Dezoito Minutos apurou um esquema de liberação acelerada de alvarás para pagamento de honorários advocatícios de alto valor no TJ-MA. O nome da operação faz referência ao tempo entre a decisão judicial e o saque do valor.
STJ julga olhar erótico como estupro e condena médico

BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2025 – Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a simples manifestação de olhar lascivo, olhar erótico, pode consumar o crime de estupro. No caso analisado, um médico foi condenado após ser acusado por pacientes de fazer comentários de cunho erótico e pedido contato físico a uma paciente. Quando o pedido foi negado, a consulta foi encerrada sem contato físico. Segundo o STJ, o ato do médico configurou estupro, mesmo sem efetivar o toque, e violou a dignidade sexual.
STJ autoriza ação que pode levar Janja a deixar o Planalto

BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal do Distrito Federal julgará a ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) contra a primeira-dama Janja. O processo questiona a legalidade da estrutura de assessores de Janja e os custos relacionados a viagens. A decisão foi proferida nesta terça (18) pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que reconheceu a competência da Justiça Federal do DF para conduzir o caso. Com isso, a ação avança após um impasse judicial entre juízes de Curitiba e Brasília. VEREADOR QUESTIONA ESTRUTURA DE ASSESSORES Kilter argumenta que Janja, mesmo sem cargo público, possui um gabinete no Palácio do Planalto com pelo menos 12 assessores, gerando despesas que ultrapassam R$ 1,2 milhão desde o início do governo. A ação sustenta que essa estrutura fere princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

