Paulo Velten e Ângela Salazar não avançam em disputa no STJ

Velten Salazar

BRASÍLIA, 23 de agosto de 2023 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Paulo Velten, e a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Ângela Salazar, foram excluídos da corrida pelas vagas de desembargadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Indicados pelo TJ maranhense para os postos em aberto, Paulo Velten obteve quatro votos dos atuais membros do STJ na terceira rodada de votações. Por outro lado, Ângela Salazar não conquistou a preferência de nenhum dos ministros. Dessa forma, eles figuram como os últimos colocados no referido escrutínio e não seguem adiante na disputa. Os quatro candidatos escolhidos pelo pleno do STJ para seguir na corrida são Carlos Vieira Von Adamek (TJ/SP), José Afrânio Vilela (TJ/MG), Elton Martinez Carvalho Leme (TJ/RJ) e Teodoro Silva Santos (TJ/CE). Agora, cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que detém o poder de decisão final, escolher dois desses candidatos para ocupar as vagas em questão. Os ministros do STJ também escolheram uma Lista Tríplice, por meio de votação, para membros da advocacia. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia enviado uma Lista Sêxtupla ao STJ, e os ministros escolheram os três nomes entre os membros da advocacia: Daniela Teixeira, Luiz Cláudio Allemand e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

Ministros vão definir hoje lista do STJ com maranhenses na disputa

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MARANHÃO, 23 de agosto de 2023 – Nesta quarta (23), os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estarão reunidos para definir os candidatos que concorrerão às três vagas disponíveis na Corte. O processo envolve a criação de duas listas de candidatos, as quais serão submetidas à escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Uma das listas, composta por três nomes, abrange candidatos da advocacia que concorrem à vaga destinada a essa categoria. A outra lista, com quatro nomes, visa às duas vagas abertas para desembargadores. Destacam-se nessa seleção dois membros proeminentes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Angela Salazar, apoiada pelo ministro Benedito Gonçalves, membro tanto do STJ quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é uma das concorrentes. Outro nome em destaque é Paulo Velten, atual presidente do TJMA, que conta com o apoio do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB). Essa fase de seleção dos candidatos é crucial para o processo de preenchimento das vagas no STJ. As listas finalizadas pelos ministros serão submetidas ao presidente Lula, que terá a prerrogativa de fazer a escolha entre os indicados. Essa decisão influenciará diretamente na composição do tribunal e nas diretrizes jurisprudenciais.

Paulo Velten e Ângela Salazar concorrem às duas vagas no STJ

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BRASÍLIA, 2 de junho de 2023 – Os desembargadores maranhenses Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e Angela Maria Moraes Salazar, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), são candidatos às duas vagas de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prazo para envio dos nomes dos interessados pelos Tribunais de Justiça Estaduais encerrou na última quarta (31). No total, 59 desembargadores estão pleiteando as vagas que ficaram disponíveis devido ao falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e à aposentadoria do ministro Jorge Mussi. No dia 23 de agosto, o Pleno do STJ realizará uma sessão para selecionar os desembargadores que integrarão uma lista com quatro nomes a ser encaminhada ao presidente da República. A indicação dos nomes, após essa etapa, seguirá para a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Uma vez aprovados pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados serão nomeados e empossados como ministros do STJ. A composição do STJ é estabelecida pelo artigo 104 da Constituição Federal e conta com, no mínimo, 33 ministros. Eles são nomeados pelo presidente da República, desde que tenham idade entre 35 e 60 anos, e devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado. As cadeiras do STJ são distribuídas de forma equitativa entre juízes dos Tribunais Regionais Federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça (indicados em lista tríplice elaborada pelo STJ), advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme estabelecido pela Constituição. Além das duas vagas que estão sendo disputadas, há também uma terceira vaga destinada à advocacia, que está aberta devido à aposentadoria do ministro Felix Fischer. O STJ aguarda o envio de uma lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que posteriormente será transformada em uma lista tríplice e encaminhada ao presidente da República.

Bolsonaro frustra esquerda e não nomeia parceiro de Flávio Dino para STJ

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Contrariando o lobby da imprensa e do ministro Gilmar Mendes, o presidente Jair Bolsonaro não nomeou o desembargador maranhense Ney Bello para uma das duas vagas no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Amigo pessoal e aliado do ex-governador comunista Flávio Dino, a nomeação de Bello vinha sendo dada como certa por observadores. Ao invés do maranhense, Bolsonaro preferiu Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto. As relações pessoais e políticas de Ney Bello com Flávio Dino foram expostas com exclusividade pelo Blog do Linhares em 11 de maio de 2022. De lá para cá, todos davam como certa a nomeação. Isso acontecia por conta de decisões do desembargador que, teoricamente, beneficiaram aliados do presidente. A nomeação de Ney Bello iria fortalecer Flávio Dino. Só que ela não veio.

Edilázio articula PL sobre tratamento a pessoas com deficiência

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O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) anunciou nesta quinta (09/06) um projeto de lei que deve reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde. Na oportunidade, o parlamentar disse que articula a proposta junto à bancada do seu partido na Câmara dos Deputados, cuja proposta estabelece a natureza exemplificativa do rol da ANS para que convênios e planos de saúde cubram os gastos com tratamentos sobre doenças não elencadas no rol da agência. O STJ alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde, o julgamento decidiria se o rol de cobertura dos planos seria exemplificativo ou taxativo. Mas qual a diferença entre eles? — Edilazio Junior (@EdilazioJunior_) June 9, 2022 Cobertura taxativa: O que não está na lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, ou seja, se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. — Edilazio Junior (@EdilazioJunior_) June 9, 2022 Para reverter essa situação, vamos assinar junto a bancada do PSD, um projeto que estabelece a natureza exemplificativa do rol da ANS para que convênios e planos de saúde cubram os gastos com tratamentos sobre doenças não elencadas no rol da agência. — Edilazio Junior (@EdilazioJunior_) June 9, 2022

Senador lamenta assassinatos de policiais e critica decisão do STJ

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O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) lamentou, em pronunciamento nesta quarta (18/05), um caso envolvendo mortes dos policiais rodoviários federais Márcio Hélio Almeida de Sousa e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho, assassinados por um homem que tinham abordado na rodovia BR-116, em Fortaleza. Ele denunciou as dificuldades que enfrentam os policiais no Brasil, agravadas, na sua opinião, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a abordagem, a busca pessoal, a partir de agora tem que ser feita com caráter objetivo.  — Isso me faz pensar que algumas pessoas que ocupam algumas instituições talvez não vivam na mesma realidade que muitos brasileiros, não sintam o mesmo temor e talvez não tenham a mesma sensação de insegurança que o nosso país vive — afirmou.  O senador, ele próprio capitão da PM potiguar,  lembrou que os policiais já sofrem com a desvalorização salarial, profissional e — ressalvando que falava em relação ao Rio Grande do Norte — unidades praticamente precárias. E acrescentou que a decisão do STJ torna “cada vez mais impraticável a função de policial militar numa sociedade violenta em que a gente vive, com a justiça contribuindo cada vez mais com essa sensação de impunidade”.  Styvenson também se referiu ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de questionamentos ao uso do bafômetro e à proibição da venda de produtos alcóolicos nas rodovias. Para ele, a legislação conhecida como Lei Seca salvou ao longo dos anos muitas vidas e evitou inúmeros acidentes e não deveria ser suavizada.

Bolsonaro pode nomear aliado de Flávio Dino para o STJ

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Boatos dão conta de que o presidente Jair Bolsonaro pode estar prestes a nomear o desembargador Ney Bello para uma vaga no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Bello é maranhense e considerado por muito guru do ex-governador Flávio Dino (PSB), um dos maiores difamadores do presidente Bolsonaro no Brasil. Repousa nas mãos de Bolsonaro a escolha dos novos ocupantes de duas vagas para o (STJ), que foram abertas com a saída dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma e 1ª Seção, e Nefi Cordeiro, da 6ª Turma e 3ª Seção. Devem concorrer às vagas quatro nomes escolhidos entre desembargadores federais enviados ao presidente pelo próprio STJ. De acordo com as regras para escolha de ministros, os escolhidos por Bolsonaro passarão por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.  Ney Bello faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo a imprensa, ele conta com o apoio do ministro Gilmar Mendes, do STF. Muitos avaliam que ele estará na lista a ser enviada ao presidente e que a uma propensão de Bolsonaro a optar por ele entre os dois novos ministros. O suposto favoritismo decorre de escolhas de Bello nos últimos dois anos que, supostamente, teriam beneficiado membros do Governo Federal. Em 2020 ele relatou o processo por meio do qual a 3ª Turma do TRF1 arquivou investigação contra Frederick Wassef, advogado que atendia a família do presidente Jair Bolsonaro. O colegiado considerou ilegal o relatório produzido pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas envolvendo Wassef. Em 2021, Bello permitiu a liberação de madeira apreendida na Operação Handroanthus. A operação, que investigou a exportação ilegal de madeira, apontou participação do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles nas irregularidades apuradas. RELAÇÕES PERIGOSAS A relação entre Bello, Flávio Dino e a extrema esquerda pode ser identificada com uma rápida busca na internet. O site Vermelho, ligado ao PCdoB, traz um artigo de Bello chamado “O Preço da Coerência”. Na peça, escrita em 2016, Bello exalta a esquerda, condena indiretamente o processo de impeachment da ex-presidente e enaltece a suposta “resistência” de Flávio Dino àqueles tempos. Apesar de ser amigo pessoal de Flávio Dino, Ney Bello assumiu julgamento de Habeas Corpus de uma quadrilha acusada de saquear a saúde do estado. Por ordem dele, vários acusados, entre eles membros do governo Flávio Dino, foram soltos de Pedrinhas após prisões preventivas decretadas. Era esperado que Bello, pela proximidade com Flávio Dino, se declarasse suspeito. Algo que não aconteceu. Em seu despacho o desembargador afirmou que aconteceu um “desnecessário espetáculo das prisões”. O escândalo de corrupção em questão possui passagens cinematográficas. Em 2018 o corpo do médico Mariano de Castro Silva, acusado de ser um dos chefes do esquema que desviou dezenas de milhões da saúde no estado, foi encontrado em seu apartamento. Mariano cometeu suicídio e deixou uma carta em que faz acusações diretas a vários membros do governo estadual, inclusive ao próprio Flávio Dino. O escândalo foi esquecido e até hoje os apontados pela Polícia Federal de saquear os cofres públicos estão em liberdade. Alguns deles atá voltaram a integrar o governo. ERRO Flávio Dino já afirmou por diversas vezes que Jair Bolsonaro e os filhos podem ser presos, caso o presidente seja derrotado nas eleições de outubro. “Ele e os filhos serão presos. Eu não sei por que eles têm medo de serem presos. Eles devem saber, pois estão em pânico.  Não há dúvida do propósito golpista do Bolsonaro e daqueles que são mais próximos”, disse em entrevista à Carta Capital em 2021. A escolha de um aliado público de um de seus piores inimigos pode representar o maior erro do ex-presidente em toda sua gestão.

Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento. Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família. “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico. Violência contra a mulher nasce da relação de dominação Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”. Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado. Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças. Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”. Violência em ambiente doméstico contra mulheres No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal. A ação penal é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime para aplicação do direito penal objetivo a caso concreto.. “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, concluiu. Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJSP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do Ministério Público Federal no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

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