22 detentos não voltaram aos presídios após saída temporária

SÃO LUÍS, 15 de maio de 2025 – Vinte e dois detentos decidiram prolongar, por conta própria, a comemoração do Dia das Mães. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), eles estão entre os 710 detentos que receberam autorização judicial para a tradicional saída temporária, mas optaram por não retornar no prazo estabelecido. Agora são considerados foragidos da Justiça — e podem ter dificuldades com futuras “recompensas” do sistema penal, como a progressão de regime.
Justiça presenteia 850 presos com saidinha do Dia das Mães

MARANHÃO, 06 de maio de 2025 – No Maranhão, o Dia das Mães promete ser ainda mais emocionante — pelo menos para as 852 famílias dos presos que, a partir desta quarta (7), poderão receber em casa seus entes queridos diretamente do sistema prisional. A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a lista dos apenados autorizados a usufruir da tradicional saída temporária. Conforme estabelece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), os beneficiados atenderam aos critérios dos artigos 122 e 123 e, não havendo outros motivos impeditivos, estarão liberados até às 18h do dia 13 de maio. Entre as condições do benefício, constam a obrigação de informar endereço, permanecer no local de visita à noite e evitar festas, bares e eventos que destoem da proposta da medida — o reencontro familiar.
Mais de 30 bandidos não voltam após saidinha de Páscoa

SÃO LUÍS, 25 de abril de 2025 – A tradição da Semana Santa inclui renovação espiritual, reencontro familiar e, aparentemente, para alguns bandidos da Ilha de São Luís, uma oportunidade de dar novo rumo à vida – longe das grades. Dos 718 presos que receberam o benefício da saída temporária, 38 decidiram que o período de reflexão não precisava, afinal, terminar tão cedo. O prazo para retorno era 22 de abril, mas três dias depois, as celas continuam vazias. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) classifica os faltosos como “foragidos da Justiça”, sujeitos a regressão de regime e outras sanções. Mas os números sugerem que o risco não tem sido suficiente para frear a política de liberações: em 2024, 37 dos 752 bandidos (4,9%) já haviam “estendido” suas saídas sem aviso prévio.
Justiça libera saidinha de Páscoa para mais 49 presos

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de mais 49 detentos do regime semiaberto durante o feriado pascal, elevando para 863 o total de presos liberados na Grande Ilha. A decisão do juiz Francisco Ferreira de Lima amplia o grupo que poderá deixar os presídios a partir desta quarta (16), com retorno obrigatório até terça (22).
Mais de 800 detentos já estão soltos por saidinha de Páscoa

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 814 detentos do regime semiaberto durante o período pascal. Os presos, das cidades da Grande Ilha, deixaram os presídios desde às 9h desta quarta (16) e têm até as 18h da próxima terça (22) para retornar – sob risco de responder por nova infração penal. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, segue o artigo 123 da Lei de Execuções Penais, que prevê o benefício para condenados com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena.
Justiça define datas para saídas temporárias de presos no MA

SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2025 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estabeleceu o calendário das saídas temporárias de presos para 2025. O documento, assinado pelo juiz Marco André Tavares, prevê cinco períodos para a liberação dos apenados, com saídas a partir das 9h do primeiro dia e retornos até as 18h do último dia. Datas das saídas temporárias: A concessão das saídas temporárias segue os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). O juiz de Execução Penal autoriza o benefício após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, considerando se os apenados preenchem as exigências legais. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o pedido com um mês de antecedência. Casos omissos serão analisados individualmente pelo magistrado. Os presos aptos a receber o benefício precisam atender aos seguintes critérios: As unidades prisionais avaliam se a saída temporária atende aos objetivos da pena, cabendo ao Ministério Público emitir parecer favorável ou contrário.
Saída temporária automatizada de presos é proposta no MA

MARANHÃO, 03 de fevereiro de 2025 – O juiz Marco André Tavares Teixeira publicou uma portaria que implementa a saída temporária automatizada para presos em regime semiaberto no Maranhão. A medida, que permanece válida até causa jurídica impeditiva, segue o calendário anual de saídas e busca tornar o processo mais ágil. A portaria permite a concessão automática das saídas temporárias, dispensando a necessidade de despacho judicial individual. A medida está alinhada com a Lei de Execuções Penais (LEP) e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os beneficiários deverão cumprir condições rigorosas, como permanecer dentro do Estado do Maranhão, recolher-se à residência até as 20h, não consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e estabelecimentos similares. Em situações específicas, o monitoramento eletrônico será utilizado. A administração penitenciária deve fiscalizar o cumprimento das regras e reportar qualquer violação ao juiz.
Mais de 2 mil presos não retornam após saidinha de Natal

BRASIL, 9 de janeiro de 2025 – Mais de 2 mil presos beneficiados com a saidinha de Natal, entre o final de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros. O levantamento, realizado em 14 Estados e no Distrito Federal, revelou que, dos 48 mil detentos autorizados a sair, 4,3% permaneceram fora das unidades prisionais. O Rio de Janeiro registrou a maior proporção de evasões: 260 dos 1,4 mil presos liberados (14%). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,3 mil detentos que não voltaram. CONTROLE VARIA ENTRE ESTADOS Seis Estados não concederam a saidinha no período, enquanto cinco não responderam à pesquisa e Minas Gerais ainda compila os dados. A medida, prevista pela Lei de Execuções Penais, é destinada a detentos do regime semiaberto com bom comportamento e cumprimento parcial da pena. Aqueles que não retornam são considerados foragidos, perdem o direito ao regime semiaberto e, ao serem recapturados, são transferidos para o regime fechado. Estados como São Paulo e Paraná utilizam tornozeleiras eletrônicas e relatam esforços para recapturar os foragidos. No Amazonas e em Goiás, a saidinha foi substituída pelo monitoramento eletrônico.