
SÃO LUÍS, 16 de abril de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 814 detentos do regime semiaberto durante o período pascal.
Os presos, das cidades da Grande Ilha, deixaram os presídios desde às 9h desta quarta (16) e têm até as 18h da próxima terça (22) para retornar – sob risco de responder por nova infração penal.
A decisão, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, segue o artigo 123 da Lei de Execuções Penais, que prevê o benefício para condenados com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena.
A medida, que teoricamente reforça a ressocialização, será posta à prova mais uma vez: as unidades prisionais devem informar até 25 de abril quais detentos não retornaram. Enquanto isso, os beneficiados terão de obedecer a regras como recolhimento noturno e proibição de frequentar bares ou festas.
Resta saber se, após seis dias de liberdade, o sistema penitenciário maranhense contará os mesmos 814 nomes na volta.