Quase 800 presos são beneficiados com saída temporária

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A Justiça do Maranhão, por meio do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, anunciou que foi autorizada a saída temporária de quase 787 detentos dos presídios de São Luís e Região Metropolitana durante o período de Páscoa. Segundo o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro). Para este feriado de Páscoa, a saída ocorre a partir das 9h desta quarta (5) e encerra às 18h de terça (11).

Judiciário maranhense solta quase 1 mil presos para o Dia das Crianças

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Foram libertados nesta sexta (11 de outubro) 934 presidiários do sistema prisional maranhense para o Dia das Crianças. Todos serão beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. A autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. Ele já encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária dos apenados do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Soltos às 9h, os presos devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro. Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

PL que acaba com saída temporária de presos é pautado com urgência

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pautou para esta terça-feira (17/05) a votação do regime de urgência de um projeto que acaba com a chamada “saidinha” de detentos. De autoria do deputado Neucimar Fraca (PL-ES), a proposta exclui do Código de Execução Penal todas as possibilidades de concessão de saída temporária do sistema carcerário brasileiro. Na prática, caso o projeto seja aprovado e sancionado, os presos não terão mais direito a nenhum tipo de saída temporária dos presídios, como as tradicionais saídas de Natal, Dia das Mães e Dias dos Pais. “Para conter o aumento da criminalidade e garantir um Brasil mais seguro para os homens e mulheres de bem do país é que apresentamos a proposta de eliminar para sempre do ordenamento jurídico brasileiro esse benefício que tanto mal impõe ao povo brasileiro”, diz o autor do PL. O projeto de Neucimar está apensado a um outro projeto, menos rigoroso, de autoria da ex-senadora gaúcha Ana Amélia, atualmente filiada ao PSD. Nessa versão, apenas réus primários teriam direito a saída. Ela ocorreria apenas uma vez ao ano e após o cumprimento de um sexto da pena.

Justiça libera mais de 700 presos para o dia das Mães no Maranhão

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Um ofício encaminhado para Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão pelo juiz titular da Comarca de São Luís, Rommel Cruz Viégas, autorizou a saída temporária de 745 presidiários do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2022. Internos foram autorizados a deixar as unidades prisionais a partir desta quarta (04/05), e devem retornar até o dia 10 de maio, na próxima terça.

23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha

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A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha após a saída temporária de Páscoa. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, sendo que somente 597 voltaram às unidades prisionais. A autorização foi concedida pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, e encaminhada à SEAP. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: Não frequentar bares, festas e/ou similares; conceder o endereço onde mora a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; se recolher, no endereço informado, no período noturno. As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano com duração de sete dias cada, cujas datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.

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