A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha após a saída temporária de Páscoa. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, sendo que somente 597 voltaram às unidades prisionais.
A autorização foi concedida pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, e encaminhada à SEAP.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: Não frequentar bares, festas e/ou similares; conceder o endereço onde mora a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; se recolher, no endereço informado, no período noturno.
As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano com duração de sete dias cada, cujas datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.
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Essa lei do benefício de saída temporária precisa ser revista.