Prefeitura de SLZ perde ação por má gestão na Santa Casa

SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2025 – A Prefeitura de São Luís teve uma reclamação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta. A decisão mantém a condenação da prefeitura e da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O caso originou-se de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que apontou atrasos crônicos no pagamento de salários e depósitos do FGTS aos empregados da entidade. A Justiça do Trabalho considerou o município corresponsável pela má gestão. A condenação judicial baseou-se na responsabilidade do município na má gestão de recursos repassados à Santa Casa via Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Justiça identificou falhas diretas na fiscalização do convênio com a instituição. O ente público participou da elaboração do plano operacional e tinha a obrigação de garantir repasses regulares, condição que não cumpriu. Dessa forma, a falha na administração direta do acordo resultou nos atrasos aos trabalhadores.
MPMA move ação contra Prefeitura por milhões não repassados

SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2025 – O Ministério Público do Maranhão ingressou com ação civil contra a Prefeitura de São Luís após constatar que o Município deixou de repassar mais de R$ 68 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A omissão ocorre desde 2012 e compromete a manutenção de projetos sociais e políticas públicas voltadas à infância e juventude. Segundo a investigação, a administração municipal não cumpre a obrigação de transferir 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores, receita vinculada por lei ao financiamento de ações de proteção a crianças e adolescentes. O Ministério Público classificou a prática como um “desmonte programado” da política de atendimento. Em 2025, a Lei Orçamentária destinou R$ 14,7 milhões ao fundo, mas nenhum repasse foi realizado. Como consequência, editais foram suspensos e programas de atendimento a crianças em situação de rua, vítimas de exploração sexual, dependência química e pessoas com deficiência ficaram paralisados. Serviços de acolhimento institucional e familiar também foram prejudicados, assim como iniciativas voltadas a adolescentes em processo de desligamento dessas unidades. Campanhas de prevenção contra a violência sexual e o trabalho infantil, além da capacitação de conselheiros tutelares, foram igualmente interrompidas. Em 2023, o último edital de seleção de projetos aprovou 43 iniciativas, mas apenas 24 receberam recursos, e mesmo assim após longas disputas burocráticas. As demais ficaram inviabilizadas, afetando diretamente centenas de crianças e adolescentes que dependiam dos programas. O Fórum Maranhense de Organizações Não Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente informou ao MP que a interrupção dos repasses desestruturou a rede de proteção. O órgão afirmou ainda que a situação comprometeu a confiança de parceiros e doadores, colocando em risco a continuidade da política de atendimento em São Luís. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na ação, o Ministério Público solicitou que a Justiça obrigue a Prefeitura a regularizar imediatamente os repasses, devolver os valores acumulados e seja condenada por danos coletivos e sociais. Para o órgão, a conduta da gestão municipal viola o princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e da juventude, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prefeitura tira licitação do transporte do orçamento 2026

SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2025 – A Prefeitura de São Luís enviou à Câmara Municipal o orçamento de 2026 sem previsão de recursos para a nova licitação do transporte coletivo e sem destinação para estudos ou implantação do passe livre estudantil. A medida contraria decisão do plebiscito realizado em 2024, no qual 89,91% dos eleitores aprovaram a proposta. O orçamento total previsto para o próximo ano é de R$ 6,03 bilhões. Durante a greve dos rodoviários em fevereiro deste ano, o prefeito Eduardo Braide encaminhou projeto de lei autorizando crédito suplementar para custear transporte por aplicativo e também para viabilizar a abertura de uma nova licitação. A Câmara aprovou a proposta por unanimidade e sem alterações. O artigo 3º da lei aprovada autorizava o Executivo a adaptar o orçamento de 2025 por meio de créditos adicionais. No entanto, o exercício está se encerrando sem que a gestão municipal tenha iniciado qualquer etapa relacionada ao processo licitatório. TRANSPORTE SEM RENOVAÇÃO Segundo apurado pelo jornalista Clodoado Corrêa, a ausência de previsão no orçamento mantém indefinida a licitação do transporte público. Atualmente, o sistema conta com 708 ônibus, mas nem toda a frota circula diariamente. Empresas têm reduzido a quantidade de veículos nas ruas, alegando contenção de custos para preservar a tarifa vigente. O resultado é a superlotação dos coletivos e maior precariedade para os usuários. A promessa de ampliar a frota com veículos climatizados também não foi cumprida. Dessa forma, a população enfrenta ônibus cheios e sem ar-condicionado, em contraste com o que foi anunciado durante a paralisação de fevereiro.
STF mantém condenação da Prefeitura de SL por desapropriação

SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Prefeitura de São Luís pelo pagamento de indenização por uma desapropriação irregular ocorrida em 1986. O ministro Edson Fachin negou um agravo do município na última quinta (4) mantendo a vitória dos proprietários de um terreno onde hoje existe o bairro Vila Brasil. O caso judicial se arrasta há quase quatro décadas. O conflito começou quando São José de Ribamar emitiu um decreto para desapropriar a área, mas o terreno ficava dentro dos limites de São Luís. Posteriormente, a capital se recusou a pagar a indenização aos proprietários, alegando que não era a parte legítima para o pagamento. No entanto, a prefeitura de São Luís se beneficiou da área, pois nela foi construído um bairro completo com infraestrutura e serviços públicos municipais.
Conselheira tutelar perde cargo após café da manhã

MARANHÃO, 10 de setembro de 2025 – A conselheira tutelar Brenda dos Santos Penha foi afastada do pleito em São Luís após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manter a decisão que a considerou inidônea. O caso ocorreu porque a candidata realizou uma reunião e ofereceu um café da manhã preparado por sua mãe para amigos e familiares durante a campanha. A 3ª Câmara de Direito Público do tribunal julgou improcedente o recurso contra a suspensão eleitoral. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida liminar que a reintegrava ao processo eleitoral possuía caráter irreversível. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de São Luís. O relator, desembargador Josemar Lopes Santos, destacou que a tutela antecipada demandava dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança. Além disso, a decisão original da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ocorreu em setembro de 2023. A conselheira havia impetrado mandado de segurança e obtido uma liminar favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, a Procuradoria Geral do Município contestou a medida, solicitando seu efeito suspensivo. Consequentemente, o caso retornará à primeira instância após o trânsito em julgado do agravo. A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes determinou a suspensão da demanda até o julgamento definitivo do recurso. O acórdão foi publicado em 21 de agosto, após sessão virtual realizada entre 29 de julho e 5 de agosto.
Prefeitura envia à Câmara orçamento de R$ 6 bi para 2026

SÃO LUÍS, 04 de setembro de 2025 – A Prefeitura de São Luís encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 210/2024, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, e o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. Os documentos foram entregues à Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, que fará a análise técnica, definirá o cronograma de debates e organizará as etapas de votação em plenário. Segundo a proposta do Executivo, a LOA 2026 projeta receitas e despesas no valor de R$ 6,03 bilhões. O texto distribui os recursos entre órgãos, funções e programas, priorizando serviços essenciais e investimentos estratégicos nas políticas setoriais da cidade. Dessa forma, a programação orçamentária orientará a execução das ações governamentais no próximo exercício. Já o PPA 2026-2029 estabelece as diretrizes, objetivos e metas da gestão municipal para quatro anos. O plano está organizado sob o lema “São Luís, uma cidade humana e inclusiva” e estrutura a atuação em seis eixos estratégicos: Cidade Humana, Cidade Saudável, Cidade Legal, Cidade Sustentável, Cidade Empreendedora e Cidade Inteligente.
Show de Gusttavo Lima em São Luís é alvo de ação popular

SÃO LUÍS, 03 de setembro de 2025 – Dois advogados ajuizaram uma ação popular para suspender o show do cantor Gusttavo Lima, marcado para 8 de setembro em São Luís. Eles contestam o contrato de R$ 1,2 milhão firmado entre a Prefeitura da capital, a empresa Balada Eventos e o artista. O caso tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da cidade, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins. Os autores da ação alegam que o valor do cachê é excessivo e desproporcional. Eles sustentam que a contratação possivelmente viola princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade, a eficiência e a impessoalidade. Além disso, a petição indica que o contrato pode representar favorecimento de interesses pessoais ou políticos, gerando também prejuízos à valorização da cultura local.
Prefeitura eleva gasto com limpeza de R$ 7 mi para R$ 18 mi

SÃO LUÍS, 02 de setembro de 2025 – A Prefeitura de São Luís implementou reajuste no contrato de limpeza pública com a empresa São Luís Engenharia Ambiental. O aumento, formalizado por meio do 14º Termo de Apostilamento ao contrato nº 046/2012, elevou o valor mensal de R$ 7.297.148,04 para R$ 18.392.926,35. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda (1º). O contrato é administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e abrange serviços de manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana essencial, complementar, usual e específica. A revisão foi realizada a partir de fórmula paramétrica prevista nas cláusulas 20ª e 21ª do contrato original.