Prefeitura de SLZ e banco condenados por calçada irregular

SÃO LUÍS, 26 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e o banco Bradesco a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação popular que apontou falta de acessibilidade na calçada de uma agência da Avenida dos Holandeses. Cada réu deverá pagar R$ 100 mil. Segundo o processo, a calçada apresentava ausência de piso tátil, rampas inadequadas e problemas de conservação. Além disso, as condições descumpriam a Lei Municipal nº 6.292/2017 e normas técnicas da ABNT. A ação também pedia a adequação da área e a fiscalização das irregularidades pelo município. Durante a tramitação, o Bradesco realizou as obras de adequação. O banco instalou rampas com guarda-corpo e corrimão, piso tátil e vagas sinalizadas para pessoas com deficiência. Por isso, o juiz extinguiu essa parte do processo por considerar que o pedido perdeu o objeto. Apesar das melhorias, a Justiça concluiu que a Prefeitura de São Luís foi omissa ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade. Segundo a sentença, essa falha tornou o município corresponsável pelos danos causados à coletividade. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Inclusive, banco e município também deverão pagar honorários advocatícios e despesas processuais.
Tribunal questiona licitação milionária da Prefeitura de SLZ

SÃO LUÍS, 23 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) passou a analisar uma licitação estimada em R$ 91,4 milhões da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de São Luís. A representação, com pedido de medida cautelar, questiona o Pregão Eletrônico nº 90.030/2026, destinado à contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação das unidades de saúde da capital. A ação foi protocolada pela advogada Thalita Marques Monteiro e tem como alvo a Prefeitura de São Luís. O contrato prevê o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), coleta seletiva e transporte interno de resíduos de serviços de saúde para unidades e setores administrativos da rede municipal. Após uma análise preliminar, o TCE notificou a responsável pelo procedimento licitatório para apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados. Em seguida, a defesa pediu a prorrogação do prazo inicialmente concedido. O relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares Silva, aceitou o pedido. Na decisão, o Tribunal informou que a ampliação do prazo garante os princípios da ampla defesa e do contraditório. Por isso, a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mitri, terá mais cinco dias para apresentar manifestação à Corte de Contas. O TCE ainda não analisou o mérito da representação. Portanto, o órgão de controle externo seguirá acompanhando o procedimento para verificar se houve ou não irregularidades na condução da licitação.
Quase seis mil pessoas vivem em áreas de risco em São Luís

HAITI, 19 de junho de 2026 — Quase 6 mil pessoas vivem em áreas de risco em São Luís, segundo levantamento do Atual7 com dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação. O estudo identificou 87 áreas vulneráveis na capital, sendo 31 na região do Itaqui-Bacanga, onde moradores convivem com ameaças de deslizamentos, enchentes, alagamentos e erosão. No bairro Sá Viana, uma das áreas mapeadas, moradores relatam que a água invade casas e as encostas apresentam risco constante de desabamento durante períodos de chuva. Segundo eles, a falta de obras permanentes levou a própria comunidade a arrecadar recursos para construir contenções improvisadas e reduzir os danos. A líder comunitária Neyde Costa afirmou que já acionou a Defesa Civil em diversas ocasiões e que o atendimento emergencial ocorreu somente após insistência. Já a moradora Gorete Cutrim contou que precisou fazer empréstimos para construir um muro e instalar drenagem. Marcelo Carvalho também relatou participação em mutirões para retirar lama e conter os impactos dos deslizamentos. O geógrafo Luiz Eduardo Neves dos Santos, da Universidade Federal do Maranhão, afirmou que a ocupação dessas áreas resulta da desigualdade urbana e da falta de moradias adequadas. Segundo ele, o monitoramento é importante, mas não substitui investimentos em drenagem e contenção. Entre janeiro e maio de 2026, a Defesa Civil registrou 257 ocorrências e realizou 245 vistorias. Mais informações em ATUAL7.
Justiça manda Prefeitura reformar Odylo Costa Filho em SLZ

SÃO LUÍS, 19 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís reforme a U.E.B. Odylo Costa Filho em até seis meses. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão. O município também deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença estabelece dez medidas para melhorar a estrutura da escola. Entre elas estão a reforma completa dos banheiros, reparo definitivo da fossa, instalação de aparelhos de ar-condicionado, revisão da rede elétrica, manutenção das áreas externas, construção de rampas de acessibilidade, troca de móveis danificados, reparos no telhado, mudança do parque infantil e substituição da caixa d’água de amianto por um reservatório adequado. Segundo o juiz, fotos e relatos da comunidade escolar comprovaram que a unidade funciona em condições precárias, o que compromete a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores. Embora o município tenha informado a realização de reparos pontuais, a decisão destaca que ainda faltam intervenções estruturais essenciais.
Prefeitura de São Luís é condenada a recuperar área no Turu

SÃO LUÍS, 11 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área pública ocupada irregularmente no Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão. O caso envolve imóveis localizados na Rua G, entre as ruas 8 e C. A Prefeitura terá 90 dias para identificar os ocupantes e, depois, notificá-los para deixar o local voluntariamente em até 180 dias. Após essa etapa, o Município deverá demolir as construções irregulares e retirar os entulhos da área. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão teve como base um relatório da Semurh que apontou a obstrução da Rua G por muros, portões e construções particulares. O levantamento também mostrou que a ocupação não estava ligada à falta de moradia ou vulnerabilidade social. Durante a vistoria, técnicos encontraram empresas, terrenos sem uso e até uma casa noturna no local. Em audiência realizada em 4 de dezembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo. Segundo informações da Blitz Urbana, a situação se agravou pela falta de controle municipal sobre o parcelamento do solo. Na sentença, o juiz afirmou que a Prefeitura falhou na fiscalização durante a implantação do loteamento. Por isso, permitiu que as ocupações se consolidassem ao longo dos anos. O magistrado também destacou que a Prefeitura permaneceu sem agir, mesmo após tentativas de solução extrajudicial conduzidas pelo Ministério Público.
Justiça manda Prefeitura recuperar área no Alto do Calhau

SÃO LUÍS, 10 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís recupere uma área degradada no Alto do Calhau. A decisão foi assinada em 6 de junho pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O local, com cerca de 98,8 mil metros quadrados, recebeu obras para a construção de um hospital em 2012, mas o projeto foi abandonado. A sentença da Justiça obriga a Prefeitura a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Além disso, a Prefeitura deverá remover entulhos e estruturas abandonadas, dar destino adequado aos resíduos existentes e promover o reflorestamento da área. A decisão também fixou indenização de R$ 300 mil por danos ambientais e morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão após investigação sobre a degradação ambiental na região. Segundo os autos, as obras incluíram terraplenagem, instalação de canteiro e retirada de vegetação nativa. Depois da paralisação do projeto, porém, não foram adotadas medidas para recuperar o terreno. Relatórios técnicos apontaram processos erosivos e o deslocamento de sedimentos para áreas de preservação permanente e mananciais ligados ao Rio Calhau. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Município realizou intervenções no local, mas deixou de promover a recuperação ambiental após o cancelamento da obra.
Justiça condena Prefeitura de SLZ por abandono da Fábrica

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar, recuperar e restaurar a Fábrica São Luiz, localizada na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Ministério Público do Maranhão. Além disso, o Município deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pela degradação do imóvel histórico. A sentença determina a retirada de ocupações comerciais e residenciais irregulares. A Prefeitura também deverá informar previamente os ocupantes sobre a desocupação e garantir o cadastramento e acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade em programas habitacionais. O juiz Douglas de Melo Martins ainda fixou prazo de seis meses para apresentação do projeto de restauração e de até dois anos para a conclusão das obras. Entre as medidas urgentes, a Prefeitura de São Luís terá até 90 dias para executar obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco. A decisão cita uma viga de madeira com possibilidade de colapso e alvenarias instáveis nas ruínas da parte posterior do complexo. Inclusive, todo o lixo, entulho, materiais inflamáveis e banheiros químicos deverão ser removidos em até 60 dias. Laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontaram graves problemas estruturais e falhas de segurança no local. Segundo os órgãos, havia risco de incêndio, ocupações irregulares e ausência de equipamentos básicos de prevenção. Na sentença, o magistrado ressaltou que a preservação de imóveis tombados é obrigação legal do proprietário e possui proteção constitucional por integrar o patrimônio histórico e cultural.
Justiça manda Prefeitura de SLZ restaurar casarão histórico

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís restaure integralmente um casarão histórico localizado na Rua do Sol, nº 660, no Centro da capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em dezembro de 2024. Além disso, o Município foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à deterioração do imóvel. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou que a restauração preserve todas as características arquitetônicas originais do prédio, tanto internas quanto externas. A Prefeitura terá seis meses para apresentar o projeto, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. Segundo a decisão, as obras deverão ser concluídas em até dois anos. O MPMA ajuizou a ação após inspeções identificarem sinais de abandono no imóvel, que já abrigou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH). O órgão relatou a presença de tapumes nas janelas, acúmulo de materiais inutilizados e riscos à segurança de pedestres. Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma liminar, em maio de 2025, para que o Município adotasse medidas emergenciais de proteção. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a falta de manutenção, a ausência de segurança e o abandono contribuíram diretamente para a degradação do patrimônio histórico.