Prefeitura de SLZ e banco condenados por calçada irregular

Prefeitura banco

SÃO LUÍS, 26 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e o banco Bradesco a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação popular que apontou falta de acessibilidade na calçada de uma agência da Avenida dos Holandeses. Cada réu deverá pagar R$ 100 mil. Segundo o processo, a calçada apresentava ausência de piso tátil, rampas inadequadas e problemas de conservação. Além disso, as condições descumpriam a Lei Municipal nº 6.292/2017 e normas técnicas da ABNT. A ação também pedia a adequação da área e a fiscalização das irregularidades pelo município. Durante a tramitação, o Bradesco realizou as obras de adequação. O banco instalou rampas com guarda-corpo e corrimão, piso tátil e vagas sinalizadas para pessoas com deficiência. Por isso, o juiz extinguiu essa parte do processo por considerar que o pedido perdeu o objeto. Apesar das melhorias, a Justiça concluiu que a Prefeitura de São Luís foi omissa ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade. Segundo a sentença, essa falha tornou o município corresponsável pelos danos causados à coletividade. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Inclusive, banco e município também deverão pagar honorários advocatícios e despesas processuais.

Tribunal questiona licitação milionária da Prefeitura de SLZ

tribunal semus

SÃO LUÍS, 23 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) passou a analisar uma licitação estimada em R$ 91,4 milhões da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de São Luís. A representação, com pedido de medida cautelar, questiona o Pregão Eletrônico nº 90.030/2026, destinado à contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação das unidades de saúde da capital. A ação foi protocolada pela advogada Thalita Marques Monteiro e tem como alvo a Prefeitura de São Luís. O contrato prevê o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), coleta seletiva e transporte interno de resíduos de serviços de saúde para unidades e setores administrativos da rede municipal. Após uma análise preliminar, o TCE notificou a responsável pelo procedimento licitatório para apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados. Em seguida, a defesa pediu a prorrogação do prazo inicialmente concedido. O relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares Silva, aceitou o pedido. Na decisão, o Tribunal informou que a ampliação do prazo garante os princípios da ampla defesa e do contraditório. Por isso, a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mitri, terá mais cinco dias para apresentar manifestação à Corte de Contas. O TCE ainda não analisou o mérito da representação. Portanto, o órgão de controle externo seguirá acompanhando o procedimento para verificar se houve ou não irregularidades na condução da licitação.

Quase seis mil pessoas vivem em áreas de risco em São Luís

Risco são luís

HAITI, 19 de junho de 2026 — Quase 6 mil pessoas vivem em áreas de risco em São Luís, segundo levantamento do Atual7 com dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação. O estudo identificou 87 áreas vulneráveis na capital, sendo 31 na região do Itaqui-Bacanga, onde moradores convivem com ameaças de deslizamentos, enchentes, alagamentos e erosão. No bairro Sá Viana, uma das áreas mapeadas, moradores relatam que a água invade casas e as encostas apresentam risco constante de desabamento durante períodos de chuva. Segundo eles, a falta de obras permanentes levou a própria comunidade a arrecadar recursos para construir contenções improvisadas e reduzir os danos. A líder comunitária Neyde Costa afirmou que já acionou a Defesa Civil em diversas ocasiões e que o atendimento emergencial ocorreu somente após insistência. Já a moradora Gorete Cutrim contou que precisou fazer empréstimos para construir um muro e instalar drenagem. Marcelo Carvalho também relatou participação em mutirões para retirar lama e conter os impactos dos deslizamentos. O geógrafo Luiz Eduardo Neves dos Santos, da Universidade Federal do Maranhão, afirmou que a ocupação dessas áreas resulta da desigualdade urbana e da falta de moradias adequadas. Segundo ele, o monitoramento é importante, mas não substitui investimentos em drenagem e contenção. Entre janeiro e maio de 2026, a Defesa Civil registrou 257 ocorrências e realizou 245 vistorias. Mais informações em ATUAL7.

Justiça manda Prefeitura reformar Odylo Costa Filho em SLZ

Justiça condena

SÃO LUÍS, 19 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís reforme a U.E.B. Odylo Costa Filho em até seis meses. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão. O município também deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença estabelece dez medidas para melhorar a estrutura da escola. Entre elas estão a reforma completa dos banheiros, reparo definitivo da fossa, instalação de aparelhos de ar-condicionado, revisão da rede elétrica, manutenção das áreas externas, construção de rampas de acessibilidade, troca de móveis danificados, reparos no telhado, mudança do parque infantil e substituição da caixa d’água de amianto por um reservatório adequado. Segundo o juiz, fotos e relatos da comunidade escolar comprovaram que a unidade funciona em condições precárias, o que compromete a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores. Embora o município tenha informado a realização de reparos pontuais, a decisão destaca que ainda faltam intervenções estruturais essenciais.

Prefeitura de São Luís é condenada a recuperar área no Turu

Prefeitura condenada

SÃO LUÍS, 11 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área pública ocupada irregularmente no Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão. O caso envolve imóveis localizados na Rua G, entre as ruas 8 e C. A Prefeitura terá 90 dias para identificar os ocupantes e, depois, notificá-los para deixar o local voluntariamente em até 180 dias. Após essa etapa, o Município deverá demolir as construções irregulares e retirar os entulhos da área. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão teve como base um relatório da Semurh que apontou a obstrução da Rua G por muros, portões e construções particulares. O levantamento também mostrou que a ocupação não estava ligada à falta de moradia ou vulnerabilidade social. Durante a vistoria, técnicos encontraram empresas, terrenos sem uso e até uma casa noturna no local. Em audiência realizada em 4 de dezembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo. Segundo informações da Blitz Urbana, a situação se agravou pela falta de controle municipal sobre o parcelamento do solo. Na sentença, o juiz afirmou que a Prefeitura falhou na fiscalização durante a implantação do loteamento. Por isso, permitiu que as ocupações se consolidassem ao longo dos anos. O magistrado também destacou que a Prefeitura permaneceu sem agir, mesmo após tentativas de solução extrajudicial conduzidas pelo Ministério Público.

Justiça manda Prefeitura recuperar área no Alto do Calhau

Justiça calhau

SÃO LUÍS, 10 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís recupere uma área degradada no Alto do Calhau. A decisão foi assinada em 6 de junho pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O local, com cerca de 98,8 mil metros quadrados, recebeu obras para a construção de um hospital em 2012, mas o projeto foi abandonado. A sentença da Justiça obriga a Prefeitura a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Além disso, a Prefeitura deverá remover entulhos e estruturas abandonadas, dar destino adequado aos resíduos existentes e promover o reflorestamento da área. A decisão também fixou indenização de R$ 300 mil por danos ambientais e morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão após investigação sobre a degradação ambiental na região. Segundo os autos, as obras incluíram terraplenagem, instalação de canteiro e retirada de vegetação nativa. Depois da paralisação do projeto, porém, não foram adotadas medidas para recuperar o terreno. Relatórios técnicos apontaram processos erosivos e o deslocamento de sedimentos para áreas de preservação permanente e mananciais ligados ao Rio Calhau. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Município realizou intervenções no local, mas deixou de promover a recuperação ambiental após o cancelamento da obra.

Justiça condena Prefeitura de SLZ por abandono da Fábrica

Justiça prefeitura

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar, recuperar e restaurar a Fábrica São Luiz, localizada na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Ministério Público do Maranhão. Além disso, o Município deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pela degradação do imóvel histórico. A sentença determina a retirada de ocupações comerciais e residenciais irregulares. A Prefeitura também deverá informar previamente os ocupantes sobre a desocupação e garantir o cadastramento e acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade em programas habitacionais. O juiz Douglas de Melo Martins ainda fixou prazo de seis meses para apresentação do projeto de restauração e de até dois anos para a conclusão das obras. Entre as medidas urgentes, a Prefeitura de São Luís terá até 90 dias para executar obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco. A decisão cita uma viga de madeira com possibilidade de colapso e alvenarias instáveis nas ruínas da parte posterior do complexo. Inclusive, todo o lixo, entulho, materiais inflamáveis e banheiros químicos deverão ser removidos em até 60 dias. Laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontaram graves problemas estruturais e falhas de segurança no local. Segundo os órgãos, havia risco de incêndio, ocupações irregulares e ausência de equipamentos básicos de prevenção. Na sentença, o magistrado ressaltou que a preservação de imóveis tombados é obrigação legal do proprietário e possui proteção constitucional por integrar o patrimônio histórico e cultural.

Justiça manda Prefeitura de SLZ restaurar casarão histórico

Justiça imóvel

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís restaure integralmente um casarão histórico localizado na Rua do Sol, nº 660, no Centro da capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em dezembro de 2024. Além disso, o Município foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à deterioração do imóvel. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou que a restauração preserve todas as características arquitetônicas originais do prédio, tanto internas quanto externas. A Prefeitura terá seis meses para apresentar o projeto, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. Segundo a decisão, as obras deverão ser concluídas em até dois anos. O MPMA ajuizou a ação após inspeções identificarem sinais de abandono no imóvel, que já abrigou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH). O órgão relatou a presença de tapumes nas janelas, acúmulo de materiais inutilizados e riscos à segurança de pedestres. Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma liminar, em maio de 2025, para que o Município adotasse medidas emergenciais de proteção. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a falta de manutenção, a ausência de segurança e o abandono contribuíram diretamente para a degradação do patrimônio histórico.

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