Câmara de São Luís aprova rateio nos precatórios do Fundef

SÃO LUÍS, 23 de outubro de 2023 – Na sessão ordinária desta segunda (23), a Câmara Municipal de São Luís aprovou a proposta de rateio dos precatórios do Fundef entre os professores da rede pública municipal de ensino. A proposta aborda o passivo do Fundef e define os critérios para o rateio entre os profissionais do magistério. Entre as mudanças aprovadas estão emendas que estabelecem a publicação de um plano de aplicação dos recursos, a participação de uma comissão de fiscalização e a não incidência de impostos sobre os valores a serem pagos. A emenda aditiva propõe a identificação dos beneficiários aposentados e pensionistas, além de requerer o recebimento dos recursos pelos profissionais que não possuem mais vínculos com o município. A proposta agora aguarda a sanção ou veto do prefeito Eduardo Braide.
Vereador propõe reunião para agilizar pagamento de precatórios

SÃO LUÍS, 16 de outubro de 2023 – O vereador Francisco Chaguinhas (Podemos) instigou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís a realizar uma reunião sobre o projeto de lei referente ao pagamento dos precatórios do antigo Fundef aos profissionais da educação municipal. Ele destacou a urgência de agilizar a discussão para evitar atrasos que possam prejudicar os professores. Chaguinhas ressaltou a importância da participação de todos os parlamentares no debate, sublinhando que cada vereador é crucial na reflexão e solução dos problemas da cidade. Segundo o projeto, 60% dos precatórios do Fundef serão pagos de acordo com a Lei Federal 14.325/2022, contemplando profissionais que estavam em exercício entre maio de 1999 e dezembro de 2006, incluindo aposentados, pensionistas e herdeiros, desde que comprovem o trabalho durante esse período. O valor a ser recebido será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de atuação. A proposta da Prefeitura de São Luís também prevê o rateio dos valores dos juros de mora decorrentes dos precatórios para os profissionais que não se enquadram nas condições iniciais.
Prefeitura de Pinheiro pagará 14° salário aos professores

Após encontro ocorrido com os professores efetivos da rede municipal, na sede do sindicato, o prefeito Luciano Genésio acordou o pagamento do 14º salário para a categoria, no próximo dia 31 de dezembro. “[…] Nossa intenção é construir, junto com os professores, uma administração responsável voltada para a valorização deles”, declarou o prefeito. Além disso, Genésio garantiu reuniões periódicas, uma vez por mês, para conversar sobre o direcionamento da educação do município.
STF nega crédito ao Maranhão para pagamento de precatórios

Em sessão por videoconferência, O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança 36375 e revogou liminar que exigia ao Governo Federal a abertura de linha de crédito especial ao Maranhão destinada ao pagamento de precatórios. Conforme a maioria dos votos do Plenário, o refinanciamento das dívidas dessa forma cabe apenas quando acabadas outras alternativas e encaminhada ao pagamento dos saldos remanescentes de precatórios a serem quitados. No mandado de segurança, o Maranhão alegava omissão da União por não impor a abertura da linha de crédito especial prevista na emenda Constitucional 99/2017, que considerou a data de 31/12/2024 como termo final para quitação das dívidas judiciais submetidas ao regime especial de precatórios. De acordo com o Maranhão, a emenda exigiu que a linha de crédito fosse aberta em até seis meses contados de sua abertura em vigor (14/12/2017). No entanto, ainda conforme o Estado, a Presidência da República se condiciona “inerte, silente e omissa”, e nenhum ente federado se favoreceu do empréstimo subsidiado. O Estado maranhense solicitava a abertura de linha de crédito de R$623,5 milhões, quantia considerada como necessária para a total satisfação da dívida de precatórios até 2024. Em contrapartida, o Governo Federal assegurou que os estados, Distrito Federal e municípios tem uso preferencial de recursos orçamentários próprios para o embolso de precatórios, e, somente subsidiariamente, uma sequência de fontes alternativas, a ser utilizada de forma acessória e complementar mediante o artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 99/2017. Para o Governo Federal, a linha de crédito requerida no mandado de segurança deve ser considerada como a última fonte de recursos. O relator e ministro Marco Aurélio Mello, em junho de 2019, condedeu parcialmente a liminar, exigindo à Presidência da República a abertura de linha de crédito especial para pagamento do estoque de precatórios do Maranhão formado até 25/03/2015. Medida de caráter subsidiário Prevaleceu o voto de Luís Roberto Barroso no julgamento do mérito, pois, de acordo com o ministro, o regime disciplinado no artigo 101 do ADCT assentou que a dívida de precatórios deve ser quitada com recursos advindos das fontes adicionas de receitas indicadas no caso das verbas próprias não serem suficientes, mas, preferencialmente, com os próprios fundos orçamentários. Ele constatou que o regime especial de quitação prenuncia instrumentos adicionais, como empréstimos contraídos no mercado privado, estoques de depósitos judiciais e administrativos, requisições de pequeno valor feitos pelo estado e saldo de depósitos para pagamento de precatórios. Segundo o ministro, a utilização de linhas de crédito está relacionada ao financiamento dos saldos excedentes de precatórios, isto é, da quantia não coberta pelas fontes de receitas anteriores. Barroso recordou que essa tem sido a compreensão adotada pelo Penário em diversas decisões em que foram indeferidos pedidos liminares ou recusaso mandados de segurança com base no mesmo dispositivo constitucional. Ausência de fontes adicionais Luís Roberto Barroso observou que o Estado do Maranhão não explicitou o exaurimento dos recursos advindos do orçamento e das fontes adicionais de receita no pagamento dos débitos de precatórios. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) sobre o propósito de satisfação de débitos de precatórios apresentados pelo Maranhão, não houve a utilização das fontes adicionais de receita para a quitação dos débitos em questão, inviabilizando a contratação do empréstimo e reforça a necessidade dos recursos próprios. Revogação da liminar As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os magistrados Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandoski seguiram integralmente o voto. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram pela revogação do mandado de segurança, mas, levando em consideração os valores já desembolsados pela Presidência da República e o empréstimo em curso, mantiveram os financiamentos já autorizados. Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello deferiram parcialmente o pedido nos termos explicitados na liminar, mas ficaram vencidos. Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que é necessária a revogação da liminar e análise do mérito do mandado de segurança diante dos efeitos produzidos.
Bolsonaro garante mais R$ 71 milhões para Flávio Dino pagar dívidas

Parcela é referente a total de R$ 623 milhões que devem ser liberados ao longo de 2020