Diogo Gualhardo denuncia arrombamento do Museu do Reggae
SÃO LUÍS, 05 de junho de 2024 – Na madrugada desta terça (5), o Museu do Reggae, situado no Centro Histórico de São Luís, foi alvo de um arrombamento, resultando na perda de partes de seu valioso patrimônio. Por meio das redes sociais, o historiador e advogado Diogo Gualhardo, fez a denúncia criticando a falta de segurança nas instituições culturais do estado. “São apenas dois museus do reggae no mundo: um na Jamaica e outro aqui, em São Luís. Infelizmente, o nosso foi arrombado nesta madrugada, e partes importantes do nosso patrimônio foram perdidas”, afirmou Gualhardo. Segundo ele, a situação se agrava pela retirada da segurança dessas instituições por parte do Governo do Estado do Maranhão.
Justiça Federal condena o Maranhão por danos em imóveis tombados
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Estado do Maranhão por danos em imóveis tombados de sua propriedade, localizados na Rua da Palma, no antigo prédio do Primeiro Distrito Policial, e na Rua da Estrela, no antigo prédio da Oleama, ambos situados no Centro Histórico de São Luís (MA). A sentença obriga a realização de obras urgentes para a recuperação dos edifícios, que se encontram abandonados e em estado de deterioração, conforme atestam os laudos técnicos. Em 2014, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) expediu ofícios e informações técnicas que relataram a precariedade do estado de conservação dos imóveis e a necessidade de imediata realização de serviços, com o intuito de assegurar a sua recuperação. Os prédios estão inseridos em área de tombamento federal. Sendo assim, são integrantes do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís, patrimônio cultural da humanidade reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Antes da sentença, a Justiça Federal já havia concedido, a pedido do MPF, decisão liminar obrigando o Estado do Maranhão a recuperar os imóveis e o intimou diversas vezes a comprovar o cumprimento da decisão, mas o réu limitou-se a juntar alguns documentos desatualizados, datados de 2012/2013, sem aprovação final do Iphan. Dessa forma, constatou-se a omissão do Estado do Maranhão, uma vez que era seu dever, como proprietário dos imóveis, conservar e manter os bens tombados, executando as obras necessárias à recuperação e restauração, preservando seu valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, bem como pagar quantia indenizatória em caso de danos irreversíveis. Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão realize as obras de restauração, recuperação e conservação integral dos imóveis, de acordo com as diretrizes técnicas e após aprovação de projeto pelo Iphan, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Foi determinado, ainda, que o Estado faça contínua vigilância dos imóveis e pague indenização, em valor a ser fixado após as obras, pelos danos causados que não forem passíveis de recuperação, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.