Trump avalia reduzir restrições federais à maconha nos EUA

ESTADOS UNIDOS, 12 de dezembro de 2025 – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, planeja assinar um decreto para reclassificar a maconha no país. A reclassificação da maconha seria da Classe I, de drogas como heroína, para a Classe III, como alguns medicamentos controlados. A medida, discutida em uma reunião na quarta (10), visa afrouxar restrições federais sem legalizar a substância. A reunião contou com a presença do secretário de Saúde Robert F. Kennedy Jr., do presidente da Câmara Mike Johnson e executivos da indústria. Dessa forma, o decreto executivo ordenaria que agências federais mudassem a classificação da droga. A ação facilitaria o acesso ao uso medicinal e traria benefícios fiscais para empresas legais do setor. IMPACTO DA MUDANÇA A maconha é atualmente uma substância controlada de alto risco, o que limita pesquisas e implica pesadas regulações. A reclassificação da maconha para a Classe III, que inclui esteroides e Tylenol com Codeína, ampliaria os estudos médicos e permitiria deduções fiscais. A medida não descriminaliza ou legaliza a droga para uso recreativo em nível federal. A iniciativa segue um anúncio feito por Trump em agosto sobre estudar essa alteração. Além disso, pelo menos 38 estados americanos já legalizaram o uso medicinal da maconha, sendo que 24 também aprovaram o uso recreativo. O ex-presidente Joe Biden tentou uma mudança similar em 2023, sem sucesso antes do fim do mandato.
PF elimina mais de 65 mil pés de maconha no Maranhão

MARANHÃO, 24 de junho de 2025 – A Polícia Federal (PF) erradicou 65.311 pés de maconha entre os dias 16 e 24 de junho, durante a quarta fase da Operação Carcará, realizada nos municípios de Maracaçumé e Buriticupu, no Maranhão. As plantações ilegais estavam em áreas remotas e de difícil acesso. A ação envolveu 60 agentes federais e contou com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, por meio do Centro Tático Aéreo (CTA) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). As forças de segurança localizaram e destruíram 14 roças clandestinas da droga.
STF mantém descriminalização da maconha para uso pessoal

BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, rejeitando recursos que questionavam a decisão tomada em junho de 2023. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, confirmando o critério de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O parâmetro valerá até que o Congresso Nacional estabeleça uma regulamentação específica sobre o tema. Os recursos analisados foram apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Ambos buscavam esclarecimentos sobre a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça. A Defensoria questionou, por exemplo, se um juiz poderia considerar alguém como usuário mesmo que portasse quantidade superior ao limite estabelecido pelo STF. Já o Ministério Público pediu esclarecimentos sobre a abrangência da descriminalização, incluindo se ela se aplica apenas à maconha em forma de erva seca ou também a outros derivados da cannabis.
Deputado quer multar uso de drogas em espaços públicos no MA

MARANHÃO, 05 de julho de 2024 – O deputado Arnaldo Melo (PP) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Maranhão que busca instituir a cobrança de multa pelo porte e consumo de entorpecentes em ambientes públicos. A proposição visa fortalecer as medidas de combate ao uso de drogas, ao mesmo tempo em que direciona os recursos arrecadados para políticas de prevenção e tratamento de dependentes químicos. O Projeto de Lei pretende multar qualquer pessoa flagrada portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos. De acordo com a proposição, ambientes públicos incluem áreas próximas a órgãos, instituições ou construções públicas, bem como vias públicas e parques. O valor inicial da multa é de um salário mínimo, com aumento em casos de reincidência dentro de um ano.
DPE-MA quer revogar sanções a apenados por porte de maconha

MARANHÃO, 04 de julho de 2024 – A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), através do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, recomendou à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim a revogação de todas as sanções administrativas impostas a apenados pelo porte de maconha para consumo pessoal. A medida também solicita o levantamento dos internos que sofreram sanções disciplinares semelhantes, com base nos recentes parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). REVOGAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES Assinada pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, a recomendação inclui o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI) em andamento, que investigam o porte de maconha para consumo pessoal, devido à inconstitucionalidade do dispositivo que o prevê como crime. A recomendação também demanda a suspensão da abertura de novos PDIs relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.
Vereador Marquinhos critica descriminalização da maconha

SÃO LUÍS, 27 de junho de 2024 – O vereador Marquinhos Silva (União), da Câmara Municipal de São Luís, manifestou-se contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal. Em discurso na manhã desta quarta-feira (26), durante sessão plenária, ele afirmou que a decisão contraria a maioria da população brasileira. DISCURSO E CRÍTICAS “A experiência em outros países foi trágica. Liberar drogas no Brasil é uma tragédia para jovens e para a sociedade brasileira. O Supremo Tribunal Federal deve exercer seu papel, mas jamais legislar em nome do Congresso Nacional”, declarou Marquinhos Silva. O parlamentar desafiou os ministros da Suprema Corte, questionando se teriam coragem de permitir que seus filhos fumassem maconha. DECISÃO DO STF Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (26) para determinar a quantidade da droga que caracterizará uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros podem ainda estabelecer uma média, fixando a quantidade em torno de 40 gramas. IMPACTOS DA DECISÃO A tese final do julgamento será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos aguardando a decisão do Supremo serão destravados.
Supremo Tribunal Federal descriminaliza uso pessoal de maconha

BRASÍLIA, 25 de junho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (25) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com 8 votos a favor e 3 contrários. O voto decisivo foi do ministro Dias Toffoli, que afirmou: “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas.” Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em oposição, votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
STF retoma julgamento sobre descriminalização da maconha

BRASÍLIA, 25 de junho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h, com um placar atual de 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para que a maioria seja formada. Os ministros que já votaram entendem que o porte de maconha continua sendo uma infração, mas as punições devem ter natureza administrativa, e não criminal. Isso significa que não haverá mais registro de reincidência penal ou cumprimento de prestação de serviços comunitários. A Corte também decidirá sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, com sugestões variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, a criminalização foi mantida, resultando em inquéritos e processos judiciais para usuários de drogas.