Justiça do Trabalho paga R$ 50,6 bi e bate recorde em 2025

Justiça do trabalho

MARANHÃO, 20 de março de 2026 – A Justiça do Trabalho pagou R$ 50,6 bilhões a reclamantes em 2025, maior valor da série histórica. O resultado acompanha o aumento das ações, que somaram 2,3 milhões, alta de 8,7% em relação a 2024. É o maior porcentual de aumento de um ano para outro desde a Reforma Trabalhista de 2017. O avanço é atribuído à ampliação do acesso ao Judiciário, com decisões que facilitaram a concessão de gratuidade por autodeclaração. O cenário pressiona o caixa das empresas, que passaram a priorizar acordos para encerrar litígios com maior rapidez. Segundo o advogado Ricardo Calcini, a queda inicial do número de processos depois da reforma ocorreu pelo impacto da nova lei. “A partir de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal consolidou o acesso à Justiça, o número de ações voltou a subir”, afirmou ao portal Poder360. Ele também sinalizou que divergências na interpretação da legislação elevaram os valores pagos, o que levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a fixar teses para orientar decisões.

Justiça do MA cobra resposta sobre aumento de combustível

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MARANHÃO, 17 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou que distribuidoras de combustíveis respondam, em até 72 horas, sobre denúncia de aumento de combustível no estado. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Procon/MA, em São Luís, após identificar reajustes considerados abusivos. O órgão questiona a forma e o motivo dos aumentos aplicados. O processo tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além da manifestação inicial sobre o aumento de combustível, as empresas deverão apresentar contestação no prazo de 15 dias. A medida busca esclarecer a conduta das distribuidoras diante das denúncias apresentadas. Segundo o Procon/MA, diversas distribuidoras realizaram aumento de combustível de forma imediata e preventiva. As empresas justificaram os reajustes com base em possíveis instabilidades geopolíticas internacionais. No entanto, o órgão afirma que não houve, naquele momento, alteração oficial nas refinarias nacionais.

Justiça derrota Erika Hilton em processo contra estudante

Justiça Erika

JÃO PESSOA, 13 de março de 2026 – A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o trancamento da ação penal movida contra a estudante de veterinária Isadora Borges, acusada de transfobia por postagens feitas em 2020 no antigo Twitter. A decisão unânime da Justiça, proferida nesta quinta (12), acolheu pedido de habeas corpus da defesa e representou derrota para a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que atuava como assistente de acusação no processo. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Isadora em fevereiro de 2025, aceita em abril pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, em João Pessoa (PB). A ação equiparava as postagens ao crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera homofobia e transfobia como delitos inafiançáveis. A deputada Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação no processo em julho de 2025, mesmo sem ter sido citada diretamente nas publicações.

Justiça bloqueia meio bilhão de sindicato de irmão de Lula

Justiça Lula

BRASÍLIA, 11 de março de 2026 – A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 562 milhões do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). A decisão, assinada pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, atinge também o presidente da entidade, Milton Baptista de Souza Filho, conhecido como Milton Cavalo. O Sindnapi tem como vice-presidente José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão mais velho do presidente Lula. No entanto, o nome do sindicalista não consta na decisão judicial que determinou o bloqueio dos valores. A ordem foi expedida na última quinta (5), no âmbito de um processo movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a entidade. A ação busca reaver descontos indevidos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo o INSS, o Sindnapi atuou em conluio com Milton Cavalo para receber e dissimular recursos desviados. O órgão aponta que as fraudes ocorreram por meio de acordos de cooperação técnica celebrados de forma irregular com a autarquia previdenciária. O juiz federal destacou na decisão que a movimentação financeira investigada atinge a expressiva cifra de R$ 2,5 bilhões. Além disso, o magistrado afirmou que os envolvidos apresentaram aumento patrimonial incompatível com a renda declarada, com indícios de ocultação e simulação. FRAUDES NA PREVIDÊNCIA As investigações apontam que o Sindnapi criou arquivos enviados ao INSS em junho e julho de 2024. O material foi produzido depois que a autarquia solicitou a comprovação de que os descontos haviam sido autorizados pelos aposentados. Para o magistrado, a dinâmica dos fatos revela a intenção deliberada de realizar descontos indevidos. O juiz afirmou ainda que houve obstrução à atuação dos órgãos de controle e tentativa de inviabilizar o ressarcimento aos cofres públicos e aos prejudicados.

Justiça dos EUA muda data e antecipa soltura de Puffy Diddy

Justiça EUA

ESTADOS UNIDOS, 04 de março de 2026 – A data de libertação do rapper e empresário Sean “Diddy” Combs, 56, foi antecipada ela Justiça. O artista foi sentenciado a quatro anos e dois meses de prisão após um julgamento que determinou sua condenação por promover viagens interestaduais para fins de prostituição, uma infração prevista na legislação federal norte-americana. Inicialmente, sua saída da prisão estava prevista para 4 de junho de 2028. Entretanto, segundo informações disponíveis no site do Departamento Penitenciário Nacional dos Estados Unidos, o cantor deverá deixar a unidade prisional de segurança mínima de Fort Dix em 25 de abril de 2028. A princípio, a libertação havia sido marcada para 8 de maio de 2028, data que posteriormente foi adiada para junho do mesmo ano. Agora, a previsão foi novamente alterada, antecipando o término do cumprimento da pena.

Justiça exige conclusão de obras em escolas de Açailândia

Justiça decisão

AÇAILÂNDIA, 03 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou o Estado a retomar e finalizar, no prazo máximo de 30 dias, as obras de reforma em duas unidades de ensino em Açailândia. A decisão, proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e abrange os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. As obras nas duas escolas foram iniciadas em julho de 2024, mas acabaram paralisadas em dezembro do mesmo ano. De acordo com a ação do MPMA, a paralisação comprometeu o início do ano letivo de 2025, causando prejuízos ao aprendizado dos alunos. Por conta dos problemas, a comunidade escolar precisou ser remanejada para três locais diferentes, sem que as intervenções necessárias, como nas salas de aula, banheiros e rede elétrica, tivessem sido realizadas. A ação do Ministério Público aponta ainda irregularidades na execução dos contratos. No Centro de Ensino Antônio Carlos Beckman, a obra, orçada inicialmente em R$ 1.381.822,43, já teria consumido R$ 3.979.969,26 em pagamentos, segundo o MPMA. Já no Centro de Ensino Norma Suely Mendes, do orçamento original de R$ 2,1 milhões, mais de R$ 9 milhões já teriam sido pagos. A sentença judicial estabelece uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras. Além disso, devido ao histórico de descumprimento de liminares anteriores, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Na decisão, a juíza Selecina Henrique Locatelli destacou que a condenação decorre da grave violação ao direito fundamental à educação. A medida também leva em conta os prejuízos causados à comunidade escolar de Açailândia em função da paralisação prolongada das reformas, que impedem o uso adequado dos espaços educacionais.

Justiça impõe prazo para adaptações no Mercado da Cidade

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 03 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou, em audiência realizada nessa segunda (3), que a Prefeitura de São Luís realize melhorias no Mercado da Cidade, espaço provisório que atualmente abriga os feirantes durante a reforma do Mercado Central. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a reivindicações dos comerciantes. O prazo estipulado para a conclusão das intervenções estruturais é o dia 13 de março de 2026. Entre as determinações, o Município deverá instalar telas de proteção para impedir a entrada de pombos, implantar um sistema de ventilação adequado e realizar o reparo completo de todas as goteiras existentes no Mercado da Cidade. A transferência dos feirantes do prédio histórico é necessária para permitir a restauração do local, conforme duas decisões judiciais anteriores. Além das obras, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retome, por mais cinco dias úteis, o contrato com a empresa responsável pelas mudanças. O suporte logístico, que pode incluir o auxílio da Blitz Urbana, deverá ser oferecido para finalizar as mudanças pendentes até a mesma data de 13 de março de 2026. Para os trabalhadores do setor de artesanato, a decisão judicial autorizou a ocupação provisória de uma área temporária indicada pelo sindicato da categoria. O objetivo é evitar prejuízos econômicos a esses profissionais durante o período de transição. A responsabilidade sobre esse espaço ficará a cargo da Agência Executiva Metropolitana (AGEM).

Justiça suspende seletivos para professores em São Luís

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SÃO LUÍS, 02 de março de 2026 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís suspenda novos processos seletivos para professores da rede municipal, por decisão liminar do juiz Douglas de Melo Martins, após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, assinada pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Souza. A medida foi adotada para interromper a realização de seletivos de professores e reorganizar informações sobre contratações. Além disso, a decisão judicial proíbe o município de nomear candidatos aprovados em processos seletivos em andamento e também impede a renovação de contratos para professores com base na Lei Municipal nº 7.730/2025. Dessa forma, a gestão municipal deve se abster de qualquer ato relacionado à ampliação de vínculos temporários de professores enquanto a determinação estiver vigente.

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