Justiça manda prender empresários por sonegação no Maranhão

Justiça sonegação

MARANHÃO, 1º de julho de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão decretou a prisão preventiva dos empresários Marcelo Ramalho de Oliveira e Maurílio Ramalho de Oliveira. A decisão liminar, assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusa os dois de crimes contra a ordem tributária. Segundo a investigação, o prejuízo ao Estado supera R$ 18 milhões. De acordo com o MPMA, os empresários são sócios e administradores da empresa MAV Comércio e Transportes Ltda. O valor atribuído ao suposto prejuízo inclui R$ 3.336.850,86 por sonegação de ICMS e R$ 14.987.214,58 por apropriação indébita tributária. A medida cautelar foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF). Conforme a decisão, as tentativas de citar os acusados foram frustradas em endereços localizados no Maranhão, Mato Grosso e Rondônia. O relator entendeu que a falta de localização e a ausência de endereço atualizado indicam possível tentativa de impedir o andamento da ação penal. A decisão também menciona a Operação Inauditus, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de compra de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo o documento, Maurílio Ramalho de Oliveira teria admitido, em acordo de delação premiada, participação nos fatos investigados pela operação.

Justiça anula licenças e condena empresas em Paço do Lumiar

Justiça Paço

PAÇO DO LUMIAR, 1º de julho de 2026 — A Justiça anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e os alvarás de construção concedidos pela Prefeitura de Paço do Lumiar para o Residencial Cidade Verde I e II. A decisão também condenou as empresas responsáveis pelo empreendimento à recuperação da área degradada e ao pagamento de indenizações por danos ambientais. A sentença atinge as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima e Amorim Coutinho Engenharia e Construções. Além disso, elas deverão apresentar, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à SEMA para restaurar uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens de um afluente do Rio Mercês. O projeto deverá prever medidas como desassoreamento do curso d’água, recuperação do solo e recomposição da mata ciliar com espécies nativas. O início da execução dependerá da aprovação do órgão ambiental. Inclusive, a Justiça fixou indenização de R$ 3,2 milhões por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por dano moral coletivo, valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o MP, estudos apresentados durante o processo deixaram de informar a existência de um rio na área afetada. A perícia técnica concluiu que a obra suprimiu cerca de 96,5% da vegetação nativa e atingiu aproximadamente 6,6 mil metros quadrados de Área de Preservação Permanente. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que houve degradação ambiental provocada pela retirada da vegetação, impermeabilização do solo e assoreamento do afluente do Rio Mercês.

Prefeitura de SLZ e banco condenados por calçada irregular

Prefeitura banco

SÃO LUÍS, 26 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e o banco Bradesco a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação popular que apontou falta de acessibilidade na calçada de uma agência da Avenida dos Holandeses. Cada réu deverá pagar R$ 100 mil. Segundo o processo, a calçada apresentava ausência de piso tátil, rampas inadequadas e problemas de conservação. Além disso, as condições descumpriam a Lei Municipal nº 6.292/2017 e normas técnicas da ABNT. A ação também pedia a adequação da área e a fiscalização das irregularidades pelo município. Durante a tramitação, o Bradesco realizou as obras de adequação. O banco instalou rampas com guarda-corpo e corrimão, piso tátil e vagas sinalizadas para pessoas com deficiência. Por isso, o juiz extinguiu essa parte do processo por considerar que o pedido perdeu o objeto. Apesar das melhorias, a Justiça concluiu que a Prefeitura de São Luís foi omissa ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade. Segundo a sentença, essa falha tornou o município corresponsável pelos danos causados à coletividade. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Inclusive, banco e município também deverão pagar honorários advocatícios e despesas processuais.

Justiça mantém embargo de loteamento nos Lençóis Maranhenses

Justiça Federal

SANTO AMARO, 25 de junho de 2026 — A Justiça Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão de um loteamento previsto para as proximidades do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A medida interrompe a implantação do empreendimento. O projeto previa a construção de 232 lotes e infraestrutura urbana em uma área superior a 100 mil metros quadrados, localizada a pouco mais de 200 metros do campo de dunas do parque. Além disso, a região recebeu, em 2024, o reconhecimento da Unesco como Patrimônio Natural Mundial. IRREGULARIDADES APONTADAS Segundo o Ministério Público Federal, as obras do loteamento e de uma estrada de acesso começaram sem a autorização obrigatória do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Por isso, o órgão questionou a validade do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento. As investigações também indicam que o município alterou a classificação da área de forma irregular. Conforme o MPF, o local deveria permanecer como zona rural, mas foi convertido em perímetro urbano, contrariando a legislação ambiental vigente.

Justiça manda hospital regularizar alvará e segurança em SLZ

risco iminente

MARANHÃO, 24 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que o Hospital Real, em São Luís, regularize suas condições sanitárias e de segurança contra incêndio. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O hospital está fechado há anos, mas precisa se adequar para poder voltar a funcionar. O hospital deve conseguir o Alvará Sanitário com a Vigilância Sanitária Estadual. Além disso, precisa cumprir todas as exigências do Corpo de Bombeiros Militar. A Justiça exige que a unidade apresente o Projeto de Combate a Incêndio e Pânico aprovado pelos bombeiros e o certificado de aprovação. A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). As investigações começaram em 2021 após denúncias da empresa Amazônia Educação e Cultura. Segundo o MP, havia contaminação da água por fezes de pombos e os geradores de energia não funcionavam . Os bombeiros fizeram vistorias em 2021 e 2022 e encontraram falhas graves. Os sistemas de segurança contra incêndio estavam inoperantes ou insuficientes. A Vigilância Sanitária também constatou que o hospital não tinha o alvará sanitário em agosto de 2021. O juiz destacou que a falta de saídas de emergência e de extintores, além de problemas na central de gás, trazem riscos ao prédio e a vizinhos. Porém, ele negou o pedido de interdição total do imóvel. Como o hospital está fechado há vários anos, não há perigo imediato a pacientes ou profissionais. A interdição total só ocorrerá se o hospital descumprir a decisão ou tentar reabrir sem as devidas correções.

Justiça quebra sigilos bancário e fiscal de Edir Macedo

Justiça Macedo

SÃO PAULO, 23 de junho de 2026 — A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do bispo Edir Macedo. A decisão também atinge outras 17 pessoas e empresas investigadas. A Polícia Federal deflagrou a Operação Miragem nesta terça (23). O alvo é um suposto esquema de fraudes no Banco Digimais, que pertence à Igreja Universal. Segundo a investigação, os suspeitos adulteraram informações contábeis e registros oficiais. O objetivo era esconder a real situação financeira do banco. Além disso, eles criaram uma falsa aparência de solvência. Por isso, conseguiram enganar órgãos de fiscalização e fazer operações irregulares. A Justiça também autorizou o bloqueio de bens de Edir Macedo e de outras nove pessoas. O valor total ultrapassa R$ 670 milhões. Esse montante corresponde aos lucros obtidos com as supostas fraudes. Os mandados de busca foram cumpridos em São Paulo. Entre os alvos estão Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos, Rodrigo Ruggero e outros nomes. O bispo Edir Macedo não foi alvo dos mandados porque mora fora do país. O grupo com sigilo quebrado inclui empresas como o Banco Digimais, a Bless Capital e a ID Corretora. Também estão na lista a Hermon FIDC-NP e a Rocha Silva Consultoria. A Polícia Federal informou que os investigados podem responder por gestão fraudulenta. Eles também podem ser acusados por inserir dados falsos em documentos. Outro crime apurado é a realização de operações de crédito proibidas.

Justiça restabelece expulsão de Perez Paz do Sampaio Corrêa

Justiça Perez

MARANHÃO, 23 de junho de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão restabeleceu a decisão do Conselho Deliberativo do Sampaio Corrêa que desligou Perez Silva da Paz do quadro de sócios do clube. A decisão também devolveu os efeitos da perda do mandato de vice-presidente do Conselho Diretor. O desembargador Paulo Velten concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Sampaio Corrêa. Ao analisar o processo, o relator entendeu, em caráter preliminar, que o procedimento disciplinar seguiu as regras previstas no Estatuto Social do clube. Segundo a decisão, houve abertura regular do processo, notificação para apresentação de defesa, convocação do Conselho Deliberativo e ausência de manifestação de Perez Paz dentro do prazo estabelecido. Com isso, ficaram suspensos os efeitos da liminar concedida anteriormente pela Justiça de São José de Ribamar. A decisão anterior havia determinado o retorno de Perez Paz ao quadro social do Sampaio Corrêa e ao cargo de vice-presidente do Conselho Diretor. O processo teve origem na Representação Administrativa Disciplinar nº 01/2026. O Conselho Deliberativo analisou o caso em assembleia extraordinária realizada em 11 de junho, em São Luís. Na ocasião, os conselheiros aprovaram, por unanimidade dos votantes, o desligamento de Perez Paz da associação. Segundo o Sampaio Corrêa, a decisão do Conselho teve como base um parecer da Diretoria Jurídica que apontou infrações consideradas graves pelo Estatuto Social. Em nota, o clube afirmou que mantém o compromisso com o cumprimento das normas estatutárias, a preservação da ordem institucional e a defesa dos interesses da agremiação.

Justiça manda Prefeitura reformar Odylo Costa Filho em SLZ

Justiça condena

SÃO LUÍS, 19 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís reforme a U.E.B. Odylo Costa Filho em até seis meses. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão. O município também deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença estabelece dez medidas para melhorar a estrutura da escola. Entre elas estão a reforma completa dos banheiros, reparo definitivo da fossa, instalação de aparelhos de ar-condicionado, revisão da rede elétrica, manutenção das áreas externas, construção de rampas de acessibilidade, troca de móveis danificados, reparos no telhado, mudança do parque infantil e substituição da caixa d’água de amianto por um reservatório adequado. Segundo o juiz, fotos e relatos da comunidade escolar comprovaram que a unidade funciona em condições precárias, o que compromete a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores. Embora o município tenha informado a realização de reparos pontuais, a decisão destaca que ainda faltam intervenções estruturais essenciais.

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