Justiça manda Prefeitura de Jatobá construir novo matadouro

jatobá prefeitura

JATOBÁ, 14 de julho de 2026 — A Prefeitura de Jatobá deverá construir um novo matadouro público e criar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), conforme decisão da Justiça do Maranhão. A sentença atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão após denúncia de abate de animais a céu aberto, sem fiscalização sanitária. O prefeito poderá pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A ação foi proposta em janeiro de 2024 pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira. A investigação começou após denúncias de que o abate ocorria em condições irregulares, colocando a saúde da população em risco. A decisão foi assinada pelo juiz Silvio Alves Nascimento e transitou em julgado em julho de 2026. Durante a apuração, uma vistoria da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) encontrou o antigo prédio do matadouro abandonado, sem condições de uso e sem licenças ambientais ou sanitárias. Além disso, o órgão concluiu que o imóvel não pode ser recuperado por estar localizado próximo a áreas residenciais. Na sentença, o juiz também determinou que o prédio inacabado receba uma destinação de interesse público. Segundo o magistrado, a falta de um serviço adequado compromete a saúde pública, a proteção do consumidor e o meio ambiente.

STF condena em apenas 5% das ações penais contra políticos

STF CONDENAÇÃO

BRASIL, 14 de julho de 2026 — Em mais de duas décadas, apenas 5% das ações penais contra políticos com foro no Supremo Tribunal Federal (STF) resultaram em condenação. Entre 2002 e 2025, apenas 92 dos cerca de 1,8 mil inquéritos avançaram para a fase de denúncia. A maioria dos processos não chega a um julgamento definitivo, com mais de 70% sendo arquivados ou atingidos pela prescrição entre 2002 e 2016. Em pouco mais de duas décadas, apenas 5% das ações penais que envolvem políticos e autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram em condenação. Antes mesmo de chegar a essa etapa, a maior parte dos casos fica pelo caminho. Entre 2002 e 2025, somente um de cada 19 inquéritos avançou até o recebimento da denúncia, fase que transforma investigados em réus. Entre os cerca de 1,8 mil inquéritos instaurados no STF nestes 23 anos, apenas 92 avançaram até o recebimento da denúncia, etapa que transforma o investigado em réu. O levantamento foi realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com o estudo, mesmo quando a ação penal é aberta, parte dos processos não recebe um julgamento de mérito no Supremo. Entre 2002 e 2016, mais de 70% das ações deixaram a Corte sem decisão definitiva, porque foram remetidas a outras instâncias ou atingidas pela prescrição. REGRAS DE FORO INFULENCIARAM ANDAMENTO DOS PROCESSOS O primeiro gargalo surge ainda na fase de investigação. Entre 2002 e 2016, apenas cerca de 5% dos inquéritos avançaram até o recebimento da denúncia. O STF arquivou a maior parte dos demais casos, remeteu outros para instâncias inferiores ou reconheceu a prescrição. Entre 2017 e 2025, esse porcentual caiu para 3%. Segundo especialistas, as antigas regras do foro por prerrogativa de função ajudaram a criar esse cenário. Durante anos, elas determinaram a transferência de investigações e ações penais sempre que a autoridade assumia ou deixava um cargo com foro, prolongando a tramitação e aumentando o risco de prescrição. O STF alterou esse modelo em 2018 ao restringir o foro aos crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício da função. A Corte também determinou que, encerrada a fase de produção de provas, o processo permaneceria no Supremo mesmo que a autoridade deixasse o cargo. Em 2025, os ministros mantiveram a exigência desse vínculo, mas decidiram preservar a competência do tribunal mesmo com o fim do mandato.

Justiça condena Prefeitura e cobra volta de programa sociais

Prefeitura condenada

SÃO LUÍS, 09 de julho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retome programas de segurança alimentar e nutricional e pague R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, em ação do Ministério Público do Maranhão. A Prefeitura terá 60 dias para apresentar um plano de adequação e um cronograma de execução. O planejamento deve prever a retomada dos programas Alimenta Brasil, Peixe na Mesa (Mesa Farta), Leite em Casa e Educação Alimentar e Nutricional, ligados à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Além disso, deverá incluir metas, logística de distribuição e o cronograma das licitações necessárias. Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que os programas estão paralisados ou funcionam de forma irregular. Por isso, entendeu que a situação compromete o direito da população ao acesso à alimentação adequada. A decisão também destaca que a Constituição Federal e a Lei nº 11.346/2006 obrigam o poder público a manter políticas permanentes de segurança alimentar. Na defesa, a prefeitura afirmou que o programa Leite em Casa foi interrompido por descumprimento contratual da empresa fornecedora. Também informou que os demais programas estavam em funcionamento ou em regularização. No entanto, a ação apontou que o Alimenta Brasil está parado desde 2024, o Leite em Casa não funciona desde 2022 e os outros programas ocorrem apenas de forma esporádica.

Justiça impede uso de provas suspensas em CPI da Assembleia

CPI ALEMA

BRASÍLIA, 09 de julho de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, nesta quinta (9), que a CPI da Assembleia Legislativa não use documentos e informações de uma investigação criminal suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é do desembargador Antônio José Vieira Filho e atende a um mandado de segurança apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT). A defesa informou que a comissão utilizava dados do Procedimento Investigatório Criminal nº 0823288-17.2025.8.10.0000, cuja tramitação está suspensa pelo STJ. Segundo o pedido, deputados exibiram documentos desse procedimento durante uma reunião realizada em junho. Além disso, o material teria servido para justificar medidas, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vice-governador. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o uso dessas provas poderia reduzir os efeitos da decisão do STJ. Portanto, afirmou que a suspensão da investigação também impede o aproveitamento de seus elementos para embasar novas medidas que possam limitar direitos. Com a liminar, a Assembleia Legislativa, por meio da Mesa Diretora e da presidente Iracema Vale, deve deixar de divulgar, compartilhar ou utilizar documentos ligados ao procedimento suspenso, salvo autorização judicial. Inclusive, o material já incorporado aos trabalhos da CPI deverá permanecer sob reserva até nova decisão da Justiça. Os citados no processo terão dez dias para apresentar esclarecimentos.

Justiça afasta prefeito de Turilândia por mais 180 dias

Justiça curió

TURILÂNDIA, 02 de julho de 2026 — A Justiça do Maranhão prorrogou por mais 180 dias o afastamento do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió. A decisão foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. Dessa forma, o gestor permanecerá fora do cargo por pelo menos um ano. A decisão também manteve as medidas cautelares impostas à vice-prefeita Janaína Soares Lima, à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, e à chefe do Setor de Compras, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes. Segundo a magistrada, o relatório da intervenção apontou fatos novos que indicam ligação entre as supostas irregularidades investigadas e os cargos ocupados pelos agentes públicos. Além disso, o Tribunal manteve o afastamento de oito vereadores da base de apoio do prefeito. A desembargadora afirmou que houve descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas e que novos elementos surgiram durante a intervenção no município. Por isso, também foi prorrogada a suspensão do exercício profissional do contador Wandson Jonath Barros. As investigações apuram a suposta atuação de uma organização criminosa na Prefeitura de Turilândia. Segundo o processo, há suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Desde fevereiro deste ano, a administração municipal está sob intervenção judicial e é comandada pelo defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, nomeado interventor pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Justiça manda sindicato retirar outdoor contra Julinho

julinho ribamar

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 02 de julho de 2026 — A Justiça determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMMA) suspenda a divulgação de peças publicitárias contra o prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (Podemos). A decisão também proíbe a produção de novos materiais com conteúdo semelhante e estabelece multa em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Marco André Tavares Teixeira, da 4ª Vara Cível de São José de Ribamar. O magistrado atendeu ao pedido apresentado por Dr. Julinho e proibiu a reinstalação do outdoor retirado pela fiscalização municipal. Além disso, fixou multa de R$ 3 mil por infração, limitada a R$ 30 mil, enquanto o processo seguirá para audiência de conciliação. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu, em caráter preliminar, que a campanha ultrapassa os limites da crítica política e da atuação sindical. Segundo a decisão, as peças vinculam a imagem do prefeito à suposta apropriação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb sem a apresentação de elementos que comprovem a acusação. O magistrado também destacou que a liberdade de expressão e a atividade sindical são garantias constitucionais, mas não podem violar a honra e a imagem das pessoas. A decisão ainda registra que o outdoor foi instalado sem autorização administrativa, conforme parecer da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística (Semrec). Por isso, a estrutura foi removida durante fiscalização do município. As determinações têm efeito imediato, e o processo seguirá com audiência de conciliação entre as partes.

Roberto Costa leva loteadoras à Justiça por irregularidades

Roberto bacabal

BACABAL, 1º de julho de 2026 — O prefeito de Bacabal, Roberto Costa, anunciou nesta quarta (1º) medidas judiciais e administrativas contra as empresas responsáveis pelos loteamentos Green Park, Cidade Jardins e Ecoville. Segundo a prefeitura, as empresas não cumpriram obrigações previstas nos contratos, como pavimentação de ruas, drenagem e abastecimento de água. Durante entrevista coletiva, o prefeito informou que o município obteve decisões liminares que determinam o cumprimento das obras pelas empresas. As medidas foram adotadas após reclamações e protestos de moradores que alegam problemas de infraestrutura nos empreendimentos. Roberto Costa afirmou que a responsabilidade pela implantação da infraestrutura básica é das loteadoras, conforme a legislação e os contratos firmados com os compradores. Segundo ele, cabe às empresas executar redes de água, esgoto, drenagem e pavimentação. “A população que termina sofrendo não tem culpa com isso porque ela também foi enganada nesse processo, né? E isso é natural que realmente parta uma reivindicação dela para que ela possa ter também o benefício”, afirmou o prefeito. De acordo com a prefeitura, relatórios da Secretaria de Obras e da Procuradoria-Geral do Município embasaram as ações judiciais. O juiz Raphael Amorim concedeu liminares que estabelecem prazos para que as empresas Lastro e Raposo Construções iniciem as intervenções. Sobre a primeira etapa do Green Park, Roberto Costa disse que a entrega realizada em gestões anteriores não foi acompanhada de fiscalização técnica. “A entrega que foi feita, que foi comprovada, foi uma folha de papel. O setor técnico nosso, inclusive da engenharia, foi fazer toda essa fiscalização, todo esse levantamento, e comprovou-se que o que era oferecido dentro desse contrato com os moradores não foi cumprido”, declarou. Segundo a decisão judicial, a empresa terá 15 dias para iniciar a recuperação emergencial das ruas e 30 dias para apresentar o projeto completo de drenagem. O prefeito também informou que a comercialização da quarta etapa do Green Park foi interrompida. Conforme a prefeitura, o empreendimento ainda não possuía autorização da Secretaria de Obras. “É necessário que eles apresentem também todo um planejamento, um projeto estruturante, não apenas da parte dos lotes, mas também da estrutura dessa localidade, porque futuramente as pessoas vão construir suas casas e poderá ocorrer a mesma situação que tem ocorrido hoje”, disse. Em relação ao Ecoville, a prefeitura informou que acompanha a falta de abastecimento de água causada por problemas no poço administrado pela empresa responsável. A situação levou moradores a protestarem na entrada do loteamento. Roberto Costa afirmou que o município enviou caminhões-pipa para atender os moradores, embora sustente que o abastecimento seja responsabilidade da empresa. “Independente, mesmo essa situação não sendo uma responsabilidade direta da prefeitura, mas quando existe, e eu digo isso, quando existe o sofrimento de qualquer parte da nossa população, mesmo não sendo a responsabilidade de uma área nossa, nós faremos as nossas intervenções para ajudar a população”, afirmou. O prefeito também atribuiu a existência de loteamentos com problemas estruturais à falta de fiscalização em administrações anteriores. Segundo ele, a gestão intensificou embargos e notificações contra empreendimentos irregulares e deixou de receber loteamentos que, de acordo com o município, não atendiam às exigências de infraestrutura. “Nós não queremos atrapalhar o empreendimento de absolutamente de ninguém, mas nós não podemos admitir é que empreendimentos que iniciam, eles possam ser feitos da forma que vinha sendo feito, porque terminava lesando a nossa população. E isso nós não vamos permitir”, concluiu.

Justiça condena farmácia em SLZ por falhas de acessibilidade

justiça farmácia

SÃO LUÍS, 1º de julho de 2026 — A Justiça condenou a Pague Menos a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a falhas de acessibilidade em uma unidade localizada na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohama, em São Luís. A decisão foi tomada após uma ação popular que apontou barreiras arquitetônicas no local. A ação foi apresentada por um cidadão, que afirmou que as irregularidades dificultavam a circulação de pedestres, principalmente idosos e pessoas com deficiência. Além disso, segundo o processo, as condições da calçada obrigavam usuários a dividir espaço com veículos na via pública. Durante o processo, a empresa reconheceu problemas identificados em fiscalização municipal. Então, informou que realizou adequações estruturais em fevereiro de 2026. As obras incluíram substituição do piso, instalação de piso tátil direcional e de alerta, além da demarcação de vagas para pessoas com deficiência e idosos. Mesmo com as melhorias, o juiz Douglas Martins entendeu que a unidade permaneceu durante anos em desacordo com as normas de acessibilidade desde o ajuizamento da ação, em 2021. Por isso, considerou que houve violação de direitos coletivos ligados à mobilidade urbana e à segurança. A sentença determinou o pagamento da indenização ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). O magistrado encerrou a obrigação de fazer porque a empresa corrigiu as irregularidades, mas manteve a condenação financeira pelo período em que as falhas permaneceram.

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