Justiça obriga construção de esgoto em Paço do Lumiar

PAÇO DO LUMIAR, 12 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou que a BRK Ambiental construa e inicie a operação de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) no Residencial Cidade Verde I em 18 meses. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Coletivos de São Luís. A decisão da Justiça também condenou a concessionária a realizar manutenção eficiente na rede e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido ao serviço ineficiente prestado à população. Paralelamente, o Município de Paço do Lumiar, poder concedente, terá 90 dias para apresentar um projeto técnico de drenagem de águas pluviais para a mesma região. Posteriormente, a prefeitura terá o mesmo prazo da empresa para executar as obras. O juiz identificou que a falha na fiscalização da concessionária e na manutenção da drenagem urbana contribuíram para o problema. Dessa forma, ambos os réus são responsáveis por sanar as deficiências que causam inundações e vazamentos.
Justiça concede prisão domiciliar a vereadores de Turilândia

TURILÂNDIA, 27 de dezembro de 2025 – A Justiça do Maranhão converteu nesta quinta (25) a prisão preventiva em domiciliar dos vereadores de Turilândia, no interior do estado. A medida alcançou cinco parlamentares que se apresentaram espontaneamente à polícia e foram levados à Unidade Prisional de Pinheiro, onde passaram por audiência de custódia. A decisão judicial ocorreu após a formalização das prisões e determinou que os vereadores de Turilândia cumpram a medida em suas residências, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. As investigações seguem em andamento e apuram suposto envolvimento dos parlamentares em esquema de corrupção. Segundo as apurações, o grupo é investigado por participação em um esquema que teria provocado o desvio de aproximadamente R$ 56 milhões em recursos públicos municipais. O caso integra uma operação de grande alcance conduzida por órgãos de investigação no Maranhão. Os parlamentares alvos da decisão são Gilmar Carlos, do União Brasil; Sávio Araújo, do PRD; Mizael Soares, do União Brasil; Inailce Nogueira, do União Brasil; e Ribinha Sampaio, também do União Brasil. Todos figuram como investigados no mesmo inquérito.
Juíza pede explicações sobre show de prêmios em Vargem Grande

VARGEM GRANDE, 17 de dezembro de 2025 – A juíza Luciana Quintanilha Pessoa, titular da Comarca de Urbano Santos e respondendo pela Comarca de Vargem Grande, determinou, na terça (16), que o prefeito Raimundo Nonato da Costa, conhecido como Preto, apresente esclarecimentos sobre o show de prêmios promovido pela prefeitura. A magistrada fixou prazo de 72 horas para a manifestação do gestor acerca de possíveis irregularidades na utilização de recursos públicos no show de prêmios, destinado a professores da rede municipal, conforme questionamentos apresentados em ação popular ajuizada no Judiciário maranhense. A ação foi proposta pelos vereadores Jociedson Aguiar, do PL, e Dr. Júnior Castro, do Republicanos, que apontam suposta ilegalidade no decreto municipal que regulamenta o show de prêmios realizado como forma de reconhecimento aos profissionais da educação. Segundo os autores, o ato administrativo institui pagamentos considerados seletivos e desproporcionais, o que, conforme alegado na ação, afrontaria os princípios da igualdade e da moralidade administrativa previstos na legislação que rege a administração pública. As alegações constam nos autos analisados pela magistrada, que determinou a notificação do prefeito para apresentação de informações e documentos que esclareçam os critérios adotados para a realização do show de prêmios custeado pelo município.
Justiça do Maranhão absolve Apple em ação sobre carregador

SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2025 – A Apple não é obrigada a fornecer carregador na venda de iPhones, conforme decisão do 2º Juizado Especial Cível de São Luís (MA). O juiz rejeitou pedidos de reembolso e indenização por danos morais de um consumidor em outubro deste ano. A decisão judicial entendeu que a venda do aparelho sem o acessório não configura prática abusiva ou venda casada. O comprador alegou que seu iPhone 15 tornou-se inútil após a primeira carga, pois vinha apenas com cabo USB-C. Ele argumentou que a falta de um adaptador compatível o forçou a adquirir o item separadamente. No entanto, a decisão judicial destacou que a informação sobre os itens inclusos na caixa estava clara no momento da compra.
Justiça manda Braide apresentar cronograma de nomeações

SÃO LUÍS, 03 de dezembro de 2025 – A Justiça deu um prazo de 30 dias para a Prefeitura de São Luís apresentar o cronograma de nomeações dos cargos em comissão da Secretaria da Criança e Assistência Social (Semcas). A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, notificada nesta terça (2), atende a uma ação do MPMA e da Defensoria Pública. Além disso, o descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 1 mil. A secretária municipal Tamara Araújo também foi notificada pessoalmente sobre a determinação judicial. Ela terá 10 dias para publicar um aviso no portal da prefeitura assumindo as funções dos cargos vagos. Consequentemente, o aviso deve informar quem ficará responsável pelas atribuições e pelos contatos de atendimento ao público.
Justiça exige reparação no Sítio Santa Eulália, em São Luís

SÃO LUÍS, 28 de novembro de 2025 – A Justiça Federal determinou a reparação integral de danos ambientais em uma área de preservação permanente de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís. Duas pessoas e a União foram condenadas por intervenções irregulares que incluíram escavação de tanques para piscicultura e construção de represas. A sentença da Justiça atendeu integralmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que constatou supressão vegetal e impacto ao ecossistema hídrico. Os responsáveis diretos terão 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada ao órgão ambiental. Eles também devem executar integralmente o plano para reverter o dano ecológico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A União foi condenada de forma secundária a realizar a recuperação da área, tendo sido reconhecida sua responsabilidade por omissão na fiscalização do local. A Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão tinha ciência da ocupação irregular e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas efetivas como embargo ou reintegração de posse. Além da recuperação ambiental, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos intermediários e irreversíveis, cujo valor será apurado na fase final do processo.
Agressor solto pela Justiça do MA agora é dado como foragido

MARANHÃO, 26 de novembro de 2025 – Um homem acusado de agredir a ex-esposa em Imperatriz, no Maranhão, está foragido após ser solto por decisão judicial. Hayldon Maia de Brito foi preso em flagrante no último sábado (22), mas liberado horas depois durante a audiência de custódia. A Polícia Civil não conseguiu cumprira nova ordem de prisão preventiva, decretada posteriormente, porque não localizou o acusado, que segue foragido. O juiz plantonista Frederico Feitosa de Oliveira concedeu a liberdade ao acusado, mesmo com o histórico criminal de Hayldon, que inclui homicídio. Na decisão, o magistrado argumentou que a prisão preventiva não era necessária e que medidas cautelares seriam suficientes. No entanto, a Associação dos Magistrados do Maranhão explicou que o juiz não poderia ter ido contra o parecer do Ministério Público, que havia solicitado a soltura.
Justiça rejeita ação eleitoral contra prefeito de São João Batista

SÃO JOÃO BATISTA, 24 de novembro de 2025 – A Justiça Eleitoral de São João Batista julgou improcedente, neste domingo (23), a ação eleitoral movida por José Carlos Figueiredo contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho, e contra o vice William Penha Barros. A decisão ocorreu após análise de documentos, depoimentos e pareceres reunidos no processo da coligação “Chegou a Vez do Povo”. A ação eleitoral apontava abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de votos e condutas vedadas, segundo a coligação autora. Além disso, o pedido mencionava uso de máquinas públicas, contratações temporárias no período pré-eleitoral e distribuição de camisetas durante eventos da campanha. A sentença destacou que a distribuição de camisetas não indicou irregularidade, porque testemunhas informaram que as peças eram produzidas por apoiadores sem vínculo financeiro com a campanha. Dessa forma, o juízo concluiu que não houve benefício eleitoral comprovado, conforme registrado no processo da ação eleitoral.