MP aciona TJ para cobrar fiscalização da Prefeitura de SLZ

SÃO LUÍS, 13 de agosto de 2026 — O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que intime a Prefeitura de São Luís. O objetivo é obrigar o município a começar a fiscalizar casas de videogames, fliperamas, cybercafés e lan houses. A decisão judicial já foi publicada em 20 de julho. Ela determina vistorias permanentes nesses locais para verificar a presença de crianças e adolescentes. A ação foi movida pelo promotor Márcio Thadeu Silva Marques. Ele atua na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude. O MPMA quer que a Procuradoria-Geral do Município seja intimada por dois meios: pelo portal eletrônico e por mandado. Assim, a contagem dos prazos começa imediatamente. O promotor se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre recursos repetitivos. A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor vai para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Justiça reconheceu que o município violou o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. Por isso, determinou que a fiscalização permanente seja feita em até um ano. A prefeitura também tem 90 dias para apresentar um cronograma das ações. Se descumprir, pagará multa diária de R$ 1 mil. O processo começou depois que a Secretaria Municipal de Fazenda admitiu não fazer rondas nos estabelecimentos. Durante um procedimento administrativo, o órgão disse que não tinha “pessoal qualificado” para o serviço. O MPMA considerou que isso feria a Lei Municipal nº 3.846/1999. A norma exige autorização anual para funcionamento. Ela também proíbe menores de 14 anos desacompanhados fora do horário permitido. Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público tentou um acordo extrajudicial. A prefeitura, porém, recusou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. Então, o MPMA entrou com a ação civil pública. Agora, com o novo pedido desta quarta-feira, o órgão quer garantir que a sentença seja cumprida. A fiscalização dos locais frequentados por crianças e adolescentes precisa começar de fato.
Justiça exige corte de gastos com servidores em Imperatriz

IMPERATRIZ, 06 de agosto de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz reduza os gastos com pessoal e cumpra os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Ministério Público. A Prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano de ajuste e até 120 dias para colocar as medidas em prática. Segundo o processo, a Prefeitura ultrapassa o limite legal de despesas com servidores desde os últimos quatro meses de 2020. A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que o município destine até 60% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Em um dos períodos analisados, esse índice chegou a 66,3%. A sentença também determina que a administração informe quais leis autorizaram a criação dos cargos comissionados e das funções de confiança. Além disso, deverá comparar o número de vagas previstas com a quantidade de servidores nomeados. Caso existam cargos sem respaldo legal ou nomeações acima do permitido, os excedentes deverão ser exonerados. A magistrada afirmou que o excesso de gastos continuou mesmo após mudanças na gestão municipal e compromete a capacidade de investimento em serviços públicos. A decisão tem como base a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 10.028/2000. Como foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso.
Justiça obriga Buriticupu a abrir contratos de terceirizados

MARANHÃO, 05 de agosto de 2026 — O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a prefeitura de Buriticupu assinaram um acordo judicial em 31 de julho. O objetivo é dar mais transparência aos contratos de serviços terceirizados do município. A decisão foi homologada pela juíza Laís Suelem Lima. Esse acordo é o resultado de uma ação civil pública aberta pelo promotor Felipe Augusto Rotondo em dezembro de 2025. Ele explica que a ideia é garantir a divulgação das informações sobre esses contratos. Além disso, a medida cria mecanismos para evitar que novas omissões aconteçam no futuro. Com a homologação, as regras se tornaram um título executivo. Por isso, se a prefeitura descumprir alguma obrigação, ela pode ser cobrada na Justiça. A solução foi construída em um diálogo entre o MP e o município. O acordo exige que a prefeitura mantenha uma área específica no Portal da Transparência. Lá, devem estar disponíveis os processos de contratação, os contratos, as empresas contratadas e os postos de trabalho. Também devem constar as listas de trabalhadores, os gastos, os gestores e as informações sobre a fiscalização. Um ponto importante é o resgate dos contratos feitos entre 2021 e 2026. As informações devem ser liberadas aos poucos, em ordem cronológica. O trabalho começa pelos dados de 2026 e depois volta até 2021. A prefeitura tem prazos para cumprir as regras. Em até 20 dias úteis, deve publicar um inventário de todos os contratos do período. Em 60 dias úteis, é a vez dos editais, contratos, aditivos e nomes dos fiscais. Em 120 dias, devem sair os dados de execução financeira, como empenhos e pagamentos. Por fim, em 180 dias, serão divulgadas as informações sobre trabalhadores, custos e regularidade trabalhista. A divulgação não pode ser feita só com imagens ou arquivos em PDF. Os dados precisam estar em formatos abertos, que permitam pesquisa, filtros e download. Por outro lado, o acordo protege informações pessoais. CPF, dados bancários, contracheques e outros dados sensíveis não podem ser divulgados. O cumprimento do acordo será acompanhado pelo Controle Interno do município e pelo Ministério Público. Segundo a prefeitura e as empresas contratadas, os repasses relativos a abril de 2026 foram feitos. A divergência ficou nos pagamentos de maio e junho daquele ano. Os contratos existentes terminaram em junho de 2026 e, a partir de julho, não havia nenhum contrato vigente. O promotor Felipe Rotondo afirma que o MP não auditou ou validou esses contratos, nem autorizou pagamentos. A responsabilidade pela execução e pelos pagamentos continua sendo da administração municipal. Ela deve seguir a lei, comprovar os serviços e evitar pagamentos em duplicidade.
Governo e associação são condenados por descarte de lixo

SÃO LUÍS, 1º de agosto de 2026 — A Justiça condenou o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) por irregularidades na destinação de embalagens vazias de agrotóxicos. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins nesta sexta (31), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Maranhão. De acordo com a decisão, a ARIAB encerrou, em 2021, o convênio que mantinha com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pelo sistema oficial de logística reversa desses resíduos. A partir daí, a associação passou a encaminhar as embalagens para a Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (FENACE). Segundo a sentença, essa entidade não representa a indústria fabricante nem faz parte do sistema oficial previsto na legislação ambiental. O juiz também concluiu que o Estado do Maranhão foi omisso na fiscalização ambiental. Conforme a decisão, mesmo após tomar conhecimento da rescisão do convênio, o Estado não suspendeu a licença de operação da associação, não abriu procedimento sancionatório e não realizou fiscalização efetiva para impedir a continuidade da atividade considerada irregular. Por isso, a sentença reconheceu falhas no exercício do poder de polícia ambiental. Além disso, a decisão destaca que cerca de 23 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos foram retiradas das instalações da ARIAB por determinação judicial. No entanto, não houve comprovação de que esse material recebeu destinação ambientalmente adequada. Segundo o juiz, essa situação comprometeu a rastreabilidade dos resíduos e aumentou o risco de contaminação do meio ambiente e da saúde pública. Por fim, a Justiça determinou que a ARIAB deixe de encaminhar embalagens a entidades diferentes do inpEV e apresente informações sobre o destino das embalagens desviadas. Também ordenou que o Estado suspenda a Licença de Operação nº 1051744/2021 e passe a exercer fiscalização ambiental de forma efetiva. Os dois réus ainda foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença.
Justiça exige mudanças na Educação da cidade de Nova Iorque

NOVA IORQUE, 31 de julho de 2026 — A Justiça atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou que a Prefeitura de Nova Iorque adote medidas para regularizar o ensino de Educação Física na rede municipal. A decisão estabelece prazos para apresentar diagnósticos, planos de ação e informações sobre professores e estrutura das escolas. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá pagar multa diária. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Helder Ferreira Bezerra, após um procedimento administrativo apontar possíveis irregularidades. Segundo o MPMA, a disciplina de Educação Física era ministrada por profissionais sem licenciatura na área, em desacordo com a legislação. Além disso, uma escola oferecia apenas atividades recreativas no lugar da disciplina. A decisão determina que o município apresente, em 30 dias, a relação completa dos professores que lecionam Educação Física, com informações sobre formação, carga horária e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF21/MA). Em 60 dias, a prefeitura deverá entregar um plano para adequar o quadro de profissionais, estimar custos, indicar fontes de recursos e definir um cronograma de execução. No mesmo prazo, o município também deverá apresentar um inventário dos materiais esportivos e um plano de aquisição de novos equipamentos. Em até 90 dias, deverá entregar um diagnóstico das condições dos espaços usados nas aulas, com propostas de obras, reformas ou adaptações, priorizando as Escolas Municipais Senador Neiva e Manoel Carvalho de Almeida. Segundo o MPMA, a prefeitura recusou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta durante a investigação.
Justiça Federal manda fechar lixão em área indígena em Viana

VIANA, 29 de julho de 2026 — A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Viana encerre, em até seis meses, um lixão clandestino instalado em área reivindicada pelo povo indígena Akroá-Gamella, em processo de demarcação. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e também obriga a recuperação da área degradada e a adoção de uma destinação ambientalmente adequada para os resíduos sólidos. Fiscalizações realizadas entre 2023 e 2025 pela Funai, Ibama e SEMA identificaram um lixão a céu aberto no povoado Tabareuzinho/Cavacos, dentro dos limites da Terra Indígena Taquaritiua. As equipes encontraram descarte irregular de resíduos domiciliares e hospitalares, queimadas, produção de chorume sem tratamento, risco de contaminação do solo e da água, além da ausência de licenciamento ambiental. A Prefeitura alegou que o lixão foi desativado e informou que utiliza uma área de transbordo para separar os resíduos. Além disso, afirmou ter contratado o transporte do lixo para um aterro sanitário licenciado em Rosário. No entanto, a Justiça entendeu que essas medidas não eliminam os danos já causados nem afastam a necessidade de recuperar a área. A decisão também determina a regularização da área de transbordo em até 90 dias, principalmente quanto ao manejo dos resíduos hospitalares. Caso a Prefeitura descumpra a ordem de desativação do lixão, poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, além de outras medidas judiciais.
Justiça manda Câmara de SLZ nomear aprovados em concurso

SÃO LUÍS, 23 de julho de 2026 — A Justiça determinou que a Câmara Municipal de São Luís nomeie, em até 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público de 2018. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins durante o cumprimento de uma sentença em ação civil pública do Ministério Público do Maranhão. O objetivo é corrigir a estrutura de pessoal da Casa. O juiz reconheceu que a Câmara realizou o concurso, homologou o resultado, desligou vínculos considerados irregulares e fez convocações nos últimos anos. No entanto, entendeu que essas medidas não foram suficientes. Além disso, uma auditoria apontou a existência de 207 servidores efetivos e 587 ocupantes de cargos comissionados. Segundo a decisão, essa diferença desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Por isso, a Câmara deverá substituir, de forma gradual, parte dos cargos comissionados por candidatos aprovados no concurso do Edital nº 001/2018. O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para aplicar multa ao presidente da Câmara. Ele explicou que a penalidade não poderia ser imposta porque a intimação não foi feita pessoalmente ao chefe do Legislativo, como exige a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Justiça regulamenta cobrança de multas penais no Maranhão

MARANHÃO, 17 de julho de 2026 — O Poder Judiciário do Maranhão publicou o Ato Normativo Conjunto-GP nº 1, de 2 de junho de 2026, para regulamentar a cobrança de multas penais no estado. O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Duailibe, pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, Angela Salazar, e pelo corregedor-geral da Justiça, José Gonçalo. A medida busca tornar a cobrança mais rápida e eficiente. A norma define a cobrança extrajudicial como prioridade para multas penais de até R$ 10 mil. Portanto, a execução deverá seguir os princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade, cooperação institucional e desjudicialização. O objetivo é reduzir custos, acelerar os procedimentos e manter o controle judicial quando necessário. O ato também determina que a multa poderá ser cobrada por meio de protesto extrajudicial, desde que seja emitida a Certidão de Dívida Judicial (CDJ). Além dos requisitos já existentes, o documento deverá informar que o débito é uma sanção penal pecuniária e indicar a destinação legal dos valores arrecadados, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a norma torna obrigatória a integração eletrônica entre os sistemas do Judiciário, a Central Nacional de Protesto, os cartórios e os demais órgãos envolvidos.Com isso, a emissão, o envio, o acompanhamento e a baixa das Certidões de Dívida Judicial passarão a ocorrer exclusivamente em meio digital, com assinatura eletrônica para garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade das informações.