Justiça condena mineradora por risco a trabalhadores no MA

Justiça Vale

MARANHÃO, 13 de abril de 2026 – A Justiça condenou a mineradora Vale ao pagamento de R$ 5 milhões por submeter trabalhadores a risco no Maranhão, ao operar ferrovias com o sistema de monocondução. A decisão atende a ação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão, que apontou a condução de locomotivas por apenas um operador, prática considerada prejudicial à segurança e ao bem-estar dos funcionários. Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenizações individuais aos trabalhadores afetados. Cada funcionário que atuou sozinho na cabine deverá receber R$ 10 mil por ano, ou fração, trabalhado nessas condições. A decisão também enquadrou a conduta como dumping social, por descumprimento de direitos trabalhistas para redução de custos.

Justiça exige correção urgente de falhas no Socorrão I

Justiça Socorrão

SÃO LUÍS, 13 de abril de 2026 – A Justiça determinou que o Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, adotem medidas imediatas para corrigir falhas sanitárias e estruturais na unidade. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no funcionamento do hospital. A sentença proíbe o uso de equipamentos de anestesia como substitutos de respiradores em pacientes no pós-operatório. Também impede o uso da Sala de Recuperação Pós-Anestésica como enfermaria improvisada. A Justiça ainda exige adequação no número de leitos clínicos e de UTI, com equipes completas formadas por médicos e fisioterapeutas. Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê a possibilidade de interdição parcial de setores essenciais do Socorrão I. Entre as áreas que podem ser afetadas estão o centro cirúrgico e a recuperação pós-anestésica. Além das exigências imediatas, o hospital e o Município deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um alvará sanitário atualizado. O documento deve comprovar a regularização das inconformidades identificadas. Caso contrário, poderá ocorrer a suspensão de serviços na unidade de saúde.

Justiça de São Luís condena LATAM por bagagem extraviada

LATAM SLZ

SÃO LUÍS, 09 de abril de 2026 – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a LATAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar uma passageira em R$ 5 mil por danos morais. A decisão ocorreu após o extravio da bagagem da mulher durante uma viagem a trabalho. A passageira adquiriu passagens para o trecho entre São Luís (MA) e Brasília (DF). O embarque aconteceu em 30 de novembro de 2025. Ao chegar ao destino, a passageira foi informada sobre o desaparecimento de sua mala. Ela registrou imediatamente um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Mesmo após o procedimento padrão, a bagagem não foi localizada. Por isso, a autora precisou arcar com despesas emergenciais para comprar roupas e outros itens essenciais. Além disso, ela perdeu objetos pessoais que estavam na mala. A LATAM Airlines apresentou sua defesa no processo. Ela sustentou que adotou todas as providências cabíveis para localizar e devolver a bagagem. A companhia também argumentou que a passageira já havia recebido um ressarcimento administrativo de R$ 2.196,59. Esse valor cobria os prejuízos materiais. A empresa afirmou, ainda, que eventual indenização adicional dependeria da comprovação dos bens transportados. O caso passou por uma audiência de conciliação entre as partes. No entanto, não houve acordo para resolver a disputa. A juíza responsável analisou então o processo. A magistrada ressaltou que o extravio da bagagem é um fato incontroverso. A mala não foi devolvida à passageira, conforme confirmado nos autos. A juíza entendeu que os danos materiais já haviam sido compensados pelo valor pago administrativamente. Porém, ela considerou que houve falha na prestação do serviço. Essa falha caracterizou o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pela passageira.

Justiça exige restauração de imóvel tombado em São Luís

Justiça rombo

SÃO LUÍS, 09 de abril de 2026 – A Justiça Federal determinou a restauração de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, no Centro Histórico de São Luís. A decisão ocorreu após investigações identificarem intervenções irregulares no prédio. O local integra o conjunto arquitetônico protegido e sofreu alterações para funcionamento como estacionamento, o que motivou a ação judicial. As apurações indicaram que o imóvel tombado passou por descaracterização da fachada e degradação de áreas internas. Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional apontaram mudanças sem autorização, incluindo demolição de paredes, retirada de pisos originais e alterações na estrutura de acesso.

Justiça barra despejos sem plano de realocação no Maranhão

Justiça decisão

MARANHÃO, 08 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão proibiu o Estado de executar despejos coletivos sem apresentar plano prévio de realocação das famílias afetadas. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determina que medidas desse tipo atendam às exigências legais relacionadas ao direito à moradia. Além disso, a sentença condenou o Estado e a empresa Enter Propaganda por uma remoção realizada em 2021, no bairro do Calhau, em São Luís. A ação atingiu cerca de 77 famílias e, segundo o processo, ocorreu com uso de força policial e sem alternativa habitacional. A Justiça avaliou que a operação desrespeitou normas que garantem o direito à moradia. Sendo assim, classificou o episódio como conflito fundiário urbano, o que exige atuação com medidas sociais, e não apenas ações de caráter repressivo.

Justiça bloqueia R$ 50 milhões do Consórcio Via SL

justiça consórcio

MARANHÃO, 08 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou, na terça (7), o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas do transporte público de São Luís, após indícios de fraude no Consórcio Via SL. A decisão ocorreu durante audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conduzida pelo juiz Douglas de Melo Martins, com base em suspeitas de irregularidades societárias. A sentença também estabelece que valores destinados ao consórcio não sejam repassados diretamente às empresas. Assim, os recursos devem priorizar o pagamento de trabalhadores, como motoristas e mecânicos, que enfrentam atrasos salariais. Segundo o magistrado, há sinais de que a empresa Expresso Rei de França, líder do Consórcio Via SL, seria controlada por um sócio oculto. A suspeita indica possível ocultação de patrimônio. Diante das evidências, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. O bloqueio abrange ativos financeiros, imóveis e veículos vinculados a pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Consórcio Via SL. Entre os atingidos está o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, apontado como sócio de fato. Além dele, outros integrantes e empresas, inclusive fora do Maranhão, também foram incluídos na decisão judicial, ampliando o alcance das medidas cautelares. A ação integra um processo civil público movido pelo Ministério Público do Maranhão. O órgão aponta falhas no serviço de transporte coletivo e prejuízos aos consumidores, o que motivou a adoção de medidas urgentes contra o Consórcio Via SL. Durante a audiência, um gerente do consórcio declarou que Pedro Paulo Pinheiro Ferreira seria o gestor de fato do grupo.

Justiça concede medidas protetivas contra vereador de SLZ

Justiça Marlon

MARANHÃO, 07 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão concedeu medidas protetivas de urgência contra o vereador de São Luís, Marlon Botão. A decisão atende a denúncias de violência doméstica feitas por sua ex-companheira, Hellen Kariny Marreiros Coelho. A vítima relatou um histórico de violência psicológica, moral e patrimonial. Ela também alegou humilhações constantes e ameaças. Segundo a denúncia, o vereador teria usado a influência do cargo público para intimidá-la. A Justiça estabeleceu a proibição de aproximação a menos de 300 metros do local onde a vítima estiver. O vereador também está proibido de manter qualquer contato com ela. Essa vedação inclui redes sociais ou a comunicação por meio de terceiros.

Justiça condena governo a fiscalizar ocupações em rodovias

Justiça Governo

MARANHÃO, 07 de abril de 2026 – A Justiça através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão fiscalize as faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens das rodovias estaduais. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O governo estadual tem até 30 dias para iniciar a fiscalização. A medida busca coibir construções irregulares, como cercas e açudes. Essas ocupações podem comprometer a segurança nas rodovias. O MPMA apontou irregularidades ao longo da rodovia que liga Paulo Ramos a Marajá do Sena. Segundo o órgão, há construções que desrespeitam a legislação estadual. A Lei nº 9.423/2011 proíbe ocupações nessas áreas. O Ministério Público argumentou que a omissão do poder público compromete a segurança viária. Além disso, a falta de fiscalização pode trazer prejuízos à mobilidade e ao planejamento urbano.

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