Justiça absolve Léo Lins condenado a oito anos de prisão

Léo Lins

SÃO PAULO, 24 de fevereiro de 2026 – A defesa de Léo Lins conseguiu reverter, na tarde desta segunda-feira (23), a condenação do humorista a oito anos de prisão por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022. A pena do comediante também incluía uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, além de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Lucas Giuberti, um dos integrantes da defesa, disse à Gazeta do Povo que a reversão da sentença é importante para todos os artistas que trabalham com humor. “É um momento ímpar para a comédia, porque a manutenção dessa condenação do Léo abriria um precedente para todos os humoristas que poderiam ser condenados por piadas feitas no palco”, destacou. Giuberti informou que o acórdão, documento que torna o resultado do julgamento oficial, ainda não foi publicado. Segundo o advogado, o recurso foi analisado por três desembargadores. O relator votou pela absolvição de Lins e foi acompanhado por outro magistrado. Apenas um deles defendeu a condenação, mas a uma pena menor da que foi estipulada na primeira decisão.

São Raimundo do Doca Bezerra mete ex-prefeita na Justiça

São Raimundo

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, 19 de fevereiro de 2026 – O Município de São Raimundo do Doca Bezerra e o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recorreram ao Tribunal de Justiça contra a sentença que absolveu a ex-prefeita Arlene Pimenta (PL) em uma ação de improbidade administrativa. O processo apura supostas irregularidades na gestão dos recursos públicos entre os anos de 2013 e 2016, que teriam causado dano ao erário e violado princípios da administração pública. De acordo com os autos, Arlene Pimenta é acusada de deixar pendências não resolvidas junto à Secretaria de Estado da Cultura (SECMA). Por isso, essa situação impediu que o município firmasse novos convênios com a pasta estadual, incluindo o acordo para a realização dos festejos do São João no ano de 2019. A certidão n.º 3495/2019, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), evidencia o problema.

Justiça condena Incra e União por atraso em quilombo no MA

Justiça MPF

SANTA RITA, 19 de fevereiro de 2026 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do Incra e da União devido à omissão e ao atraso excessivo no processo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita, no Maranhão. A sentença judicial reconheceu que o procedimento administrativo, iniciado há 15 anos pelo Incra, não apresentou avanços efetivos e, por isso, determinou prazos específicos para a conclusão das etapas de identificação, delimitação e titulação da área. A ação civil pública foi protocolada pelo MPF em 2023 após relatos de que membros da comunidade estariam sofrendo ameaças. Esses conflitos, de acordo com a denúncia, estavam relacionados à comercialização irregular de terrenos por pessoas alheias ao grupo tradicional. O MPF destacou que a ausência de uma titulação definitiva agravou as disputas agrárias na região, gerando impactos diretos na vida dos moradores locais. Durante a instrução processual, o Incra informou que concluiu o Relatório Antropológico, parte essencial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), entre março e dezembro de 2025. Além disso, o órgão finalizou o cadastro das famílias para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e realizou tentativas de notificação de proprietários e posseiros. No entanto, a autarquia argumentou que a finalização do RTID ainda depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo. A União, por sua vez, solicitou sua exclusão do processo, alegando não ter responsabilidade direta pela morosidade. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça Federal. O entendimento judicial foi de que o governo federal deve acompanhar a política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme estabelece o Decreto nº 4.887/2003, sendo, portanto, corresponsável pelo atraso na conclusão do procedimento.

Justiça determina fechamento de matadouro em Nova Iorque

Justiça decisão

BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, da Comarca de Pastos Bons, atende a um pedido de tutela cautelar antecedente requerido pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). As condições precárias de funcionamento, que representam sério risco à saúde pública e ao meio ambiente, foram reveladas pelo Blog do Minard. O Ministério Público apresentou um conjunto robusto de provas para embasar o pedido de interdição. Vídeos, fotografias e documentos foram colhidos durante procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Pastos Bons. As evidências mostraram que o matadouro operava sem qualquer fiscalização do poder público. Além disso, o abate de animais era realizado por particulares em condições consideradas insalubres. A vereadora Katy Mila Lima prestou um depoimento crucial para a decisão judicial. Durante uma visita ao local na madrugada, ela constatou a ausência de servidores municipais. A parlamentar também presenciou a presença de cães na área de manipulação da carne. Outro problema grave era o descarte de resíduos orgânicos a céu aberto. Por fim, a carne era transportada em carrocinhas abertas, sem qualquer sistema de refrigeração adequado. Em análise preliminar, o juiz Felipe de Queiroz Villarroel considerou que as imagens e os depoimentos evidenciam uma grave omissão da Prefeitura de Nova Iorque. O município teria falhado no dever constitucional de garantir condições adequadas de saúde pública e proteção ambiental. Dessa forma, a continuidade das atividades nas condições descritas representa um risco concreto à população. Há possibilidade de consumo de alimentos contaminados e de danos ambientais irreversíveis.

Justiça mantém prisão de oito vereadores de Turilândia

Justiça turilândia

TURILÂNDIA, 12 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão decidiu manter a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia investigados por desvio de R$ 56 milhões dos cofres públicos. A decisão ocorreu durante audiência de custódia na tarde de quinta (12), após os parlamentares descumprirem medidas cautelares anteriormente impostas, como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato entre os envolvidos. A conversão da prisão domiciliar em preventiva foi determinada na quarta (11) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim foi a relatora do caso. No mesmo dia, os vereadores foram levados à Delegacia Regional de Santa Helena. Posteriormente, eles serão encaminhados ao Presídio de Pinheiro, onde aguardarão novos desdobramentos do processo. Os vereadores que permanecem presos preventivamente são Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. Dois parlamentares, Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, não foram incluídos na nova ordem de prisão. De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), eles cumpriram todas as medidas cautelares impostas anteriormente. INVESTIGAÇÃO DO ESQUEMA Os oito vereadores estão entre os suspeitos de integrar uma organização criminosa que desviou R$ 56,3 milhões da Prefeitura de Turilândia. Os recursos eram provenientes, principalmente, das áreas da Saúde e da Assistência Social. A investigação apura crimes como organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Justiça suspende empréstimo da Prefeitura de Pinheiro

Justiça dinheiro

PINHEIRO, 12 de fevereiro de 2026 – A Justiça suspendeu na última terça (10) a contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões pela Prefeitura de Pinheiro junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro. O Município, portanto, está temporariamente impedido de acessar os recursos. A operação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em dezembro. Conforme a Prefeitura, os recursos financiariam pavimentação, recuperação de estradas vicinais e um projeto de mineração distribuída com energia solar fotovoltaica. O MPMA, no entanto, aponta irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público contesta, entre outros pontos, o prazo de amortização de 72 a 120 meses e o comprometimento de 9,86% da receita prevista para 2026. A ação também destaca a ausência de estudos que comprovem a viabilidade econômica do projeto. Além disso, a previsão de débito automático sem nota de empenho é alvo de críticas. Para a promotora Samira Mercês dos Santos, dívidas de longo prazo exigem a comprovação de retorno econômico suficiente para o pagamento das parcelas. Sem esses estudos, o MPMA entende que a medida transfere um passivo financeiro para gestões futuras. Não há, portanto, garantia de que o investimento se pagará. A ação também aponta riscos no mecanismo de débito automático em conta a ser indicada. O órgão argumenta que esse formato pode comprometer recursos vinculados à saúde e à educação. Por conseguinte, reduz o controle orçamentário de futuras gestões e dificulta a fiscalização.

Justiça manda Google indenizar vítima de site clonado em SLZ

Justiça google

SÃO LUÍS, 11 de fevereiro de 2026 – A 12ª Vara Cível de São Luís condenou o Google Brasil a indenizar em R$ 32,2 mil uma consumidora vítima de um golpe virtual. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Silva Medeiros nesta terça (10), envolveu um site clonado de leilões divulgado por meio de anúncio patrocinado na plataforma de buscas. A autora da ação pesquisava por um veículo em leilão quando acessou um endereço eletrônico fraudulento. O site exibido imitava a identidade visual da VIP Leilões, empresa legítima do setor. Por acreditar na credibilidade do resultado da busca, a consumidora efetuou cadastro e arrematou um Toyota Corolla 2014/2015. O valor pago pelo veículo foi de R$ 22.207,50, quantia transferida por meio bancário ao representante financeiro indicado na página falsa. Após receber a Carta de Arrematação, a vítima tentou retirar o automóvel e descobriu que havia negociado com golpistas. O site acessado era, na verdade, uma reprodução fraudulenta da página original. Na sentença, o magistrado rejeitou a defesa do Google de que a empresa atua apenas como provedora de buscas. O juiz apontou que, ao comercializar espaços publicitários e permitir anúncios pagos, a plataforma passa a integrar a cadeia de fornecimento.

Justiça ordena saída de famílias por vazamento químico

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 10 de fevereiro de 2026 – Moradores da Vila Maranhão, em São Luís, deixaram suas casas após decisão judicial que classificou a área como desastre ambiental ativo, motivada por vazamento químico ligado à empresa Valen Fertilizantes. A medida, solicitada pelo Ministério Público, ocorreu depois da constatação de contaminação do solo e da água, causada por descarte irregular de fertilizantes. Relatórios técnicos da Sema e da Semurh apontaram que o vazamento químico envolveu sulfato de amônia e ureia, armazenados de forma inadequada junto a maquinários novos. Com as chuvas, o material escoou até a comunidade, provocando coceiras, problemas respiratórios e mudança na coloração da água consumida pelos moradores. Na decisão, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a empresa acolha as famílias atingidas em hotéis ou imóveis alugados em até 24 horas. O prazo mínimo de permanência é de 30 dias. Além disso, a Defesa Civil, com apoio da Sema, definirá oficialmente os limites da área de risco. A empresa também deverá fornecer água potável às comunidades no mesmo período. Em até cinco dias, deverá disponibilizar equipe multidisciplinar com médicos, psicólogos e assistentes sociais. O grupo realizará exames clínicos e toxicológicos em moradores expostos ao vazamento químico, conforme estabeleceu a decisão. Ainda segundo a ordem judicial, o maquinário contaminado deve ser removido do local em 24 horas. Em seguida, a empresa terá 48 horas para instalar barreiras de contenção, como lonas e biomantas, para impedir a dispersão dos resíduos. O objetivo é reduzir a propagação dos danos ambientais.

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