Justiça exige laboratório em escola indígena no Maranhão

Laboratório decisão

BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma decisão judicial que obriga o governo do Maranhão a instalar e garantir o funcionamento de um laboratório de informática no Centro de Ensino Indígena Krikati, localizado na Aldeia São José, em Montes Altos. A medida deve ser cumprida em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O estado terá 30 dias para iniciar o processo administrativo necessário ao cumprimento da sentença. O laboratório deverá atender aos requisitos do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo), conforme determina o Decreto nº 6.300/2007. Isso inclui a instalação de rede lógica de internet, adequação das tomadas aos equipamentos e adaptação da altura das bancadas para o uso adequado pelos estudantes.

Justiça ordena retomada de reformas em escolas de Açailândia

Justiça Açailândia

AÇAILÂNDIA, 31 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou nesta terça (28) a retomada das reformas das escolas estaduais Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes, em Açailândia. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA). As obras, iniciadas em julho de 2024, estão paralisadas desde o Natal passado, afetando 1.960 estudantes. A conclusão das reformas deve ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Enquanto as obras não forem finalizadas, devem ser disponibilizados dois locais para aulas presenciais a partir do início do ano letivo, em 3 de fevereiro. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, em 20 de janeiro. O magistrado determinou que as placas de identificação das obras informem datas de início e término, nome da empresa responsável, valores contratados, dados do engenheiro responsável e contato do órgão fiscalizador. O Estado deve comprovar, em até 10 dias, o acompanhamento fiscal da execução dos contratos. Devem ser apresentados relatórios detalhados com prazos, etapas concluídas, medições, pagamentos realizados e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Justiça exige ajuste em edital de concurso para professor

Justiça slz

SÃO LUÍS, 30 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís retifique o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores. A decisão atende a uma liminar obtida pelo Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), que reivindicou a exigência de registro profissional para candidatos ao cargo de professor de Educação Física. A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) tem 30 dias para implementar a alteração. O edital, publicado em 26 de dezembro de 2024, havia sido impugnado pelo CREF21/MA por não exigir a inscrição no sistema CONFEF/CREFs, conforme estabelece a Lei nº 9.696/98. O conselho protocolou um pedido administrativo em 30 de dezembro de 2024, mas a prefeitura negou a solicitação, levando o CREF21/MA a ajuizar uma Ação Civil Pública.

Justiça reconhece dupla maternidade em inseminação caseira

Justiça timon

MARANHÃO, 29 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira, em Timon, no leste do estado. Com a decisão, as duas mães terão seus nomes registrados na certidão de nascimento, sem a especificação sobre qual delas é a mãe biológica ou afetiva. A inseminação artificial caseira é um procedimento realizado em casa, no qual o sêmen de um doador é introduzido no útero de uma mulher que deseja engravidar, sem a necessidade de relações sexuais. O processo é realizado com o uso de uma seringa e sem acompanhamento médico profissional. A decisão foi tomada pela juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon, e é considerada pioneira na jurisdição. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o doador do material genético assinou um documento confirmando sua condição de doador para fins de inseminação artificial caseira. O doador também declarou não ter interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança e afirmou que a doação foi feita de forma espontânea, sem contrapartida financeira ou coercitiva. DECISÃO ALINHADA À LEGISLAÇÃO VIGENTE A decisão levou em consideração o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o conhecimento da ascendência biológica não resulta no reconhecimento de vínculo de parentesco ou efeitos jurídicos entre o doador e a criança gerada. Dessa forma, as mães cumpriram os requisitos exigidos para o reconhecimento da filiação. Como a inseminação foi caseira, o laudo técnico de uma clínica de fertilização foi substituído por um documento equivalente, simplificando os procedimentos e garantindo a proteção integral da criança.

Justiça manda melhorar saneamento básico em Paço do Lumiar

Justiça decisão

PAÇO DO LUMIAR, 27 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) realizem melhorias na rede de coleta e tratamento de esgoto em Paço do Lumiar. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPMA), baseada em reclamações de moradores documentadas por meio de abaixo-assinados e fotografias. Segundo a sentença da Justiça, as empresas devem implantar redes de coleta, afastamento e tratamento de esgoto no Residencial Carlos Augusto, além de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. As denúncias foram apresentadas pela moradora Zeneide Silva Santos, presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II, que destacou a precariedade no sistema de esgoto do bairro.

Prefeitura de SLZ é condenada a realizar obras de saneamento

Obras SLZ

SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís realize obras de saneamento básico nos bairros Forquilha e São Bernardo. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP). A sentença estabelece o prazo de dois anos para a conclusão das obras de esgotamento sanitário, drenagem urbana e recuperação de vias. Além disso, a administração municipal deverá remover, em até três meses, os resíduos acumulados nas entradas de drenagem profunda e destiná-los de forma adequada. Segundo o MP, a ausência de infraestrutura nos bairros tem gerado transtornos recorrentes, principalmente durante o período chuvoso, com ruas alagadas, acúmulo de lixo e falta de sistema de esgoto. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão judicial fundamenta-se na Constituição Federal, que garante o direito a um meio ambiente equilibrado, e no Plano Nacional de Saneamento Básico, que prevê medidas para ampliação da infraestrutura sanitária. O Novo Marco Legal do Saneamento também foi citado como reforço à obrigatoriedade da conexão de edificações às redes públicas de água e esgoto.

Justiça solicita nova relatoria em caso de desvios no MA

Justiça lixo

BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal na Bahia solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redistribuição da relatoria da Operação Overclean, que investiga um esquema de desvio milionário de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares. A solicitação da Justiça foi atendida a pedido da Polícia Federal (PF), e a decisão está agora com o ministro Kassio Nunes Marques, inicialmente sorteado como relator, que decidirá sobre o destino do caso. O pedido de redistribuição foi fundamentado pela conexão com outras investigações relacionadas ao mau uso de emendas parlamentares, conduzidas previamente pelo ministro. Em decisão anterior, ele suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas e destacou um episódio de apreensão de dinheiro em um avião, ocorrido durante a operação da PF. A Operação Overclean apura fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos de engenharia, com movimentações suspeitas que chegam a R$ 1,4 bilhão. A investigação foca em desvios em contratos de empresas ligadas aos irmãos Fabio e Alex Parente e a José Marcos de Moura, conhecido como “Rei do Lixo”, com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, estados e municípios.

Brasil só perde para a Venezuela em parcialidade da Justiça

Justiça Brasil

BRASIL, 7 de janeiro de 2025 – Em 2024, o Justiça do Brasil alcançou a 80ª posição no Índice do Estado de Direito, com uma pontuação de 0,50, conforme o levantamento Rule of Law Index (Índice do Estado de Direito) da World Justice Project (WJP), que avaliou 142 nações. A organização internacional independente se dedica a analisar a aplicação do Estado de Direito no sistema judiciário do mundo. O estudo define o Estado de Direito como um sistema que incorpora leis duradouras, instituições, normas e compromissos comunitários. Para sua avaliação, WJP leva em consideração quatro princípios universais: Além disso, o estudo avalia na Justiça desses países oito indicadores, que incluem: O desempenho mais crítico do Brasil foi na categoria Justiça Criminal, em que ficou na 113ª posição, com uma nota de 0,33, bem abaixo da média global de 0,47. Dentro dessa categoria, o Brasil teve um dos piores resultados mundiais em imparcialidade do Judiciário, ficando à frente apenas da Venezuela. CLASSIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO BRASIL Na América Latina e no Caribe, o Brasil ocupa o 17º lugar entre 32 países. Se estivesse na África Sub-saariana, a Justiça brasileira ficaria na nona posição, atrás de Ruanda, Namíbia, Ilhas Maurício, Botsuana, África do Sul, Senegal, Gana e Malawi. Entre as 142 nações que passaram por análise, Tunísia, Panamá, Nepal e Sri Lanka também superam o Brasil na classificação geral do índice. A nota média global do índice foi de 0,55, enquanto o Brasil obteve 0,50, indicando desafios persistentes na aplicação de justiça. O Brasil também teve um desempenho insatisfatório em eficiência do sistema prisional, eficácia da investigação criminal, celeridade dos processos e cumprimento do devido processo legal. O relatório não especifica as razões para o desempenho do Brasil, mas sugere que o Estado de Direito está ligado a bons resultados econômicos, educação e expectativa de vida. No critério Ausência de Corrupção, o Brasil apresentou uma leve melhoria, ocupando a 77ª posição, com uma pontuação de 0,45, após uma queda entre 2015 e 2021, seguida de estabilização nos anos subsequentes. O Brasil também apresentou um desempenho preocupante em Ordem e Segurança, posicionando-se no 122º lugar devido aos altos índices de criminalidade. Além disso, ocupa a 129ª posição no critério de punição a autoridades envolvidas em má conduta. No entanto, o Brasil está acima da média global em aspectos como transparência dos dados governamentais, liberdade religiosa e acesso à Justiça Civil, embora continue com resultados insatisfatórios na maioria dos indicadores que compõem a nota geral.

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