Cinco Estados ignoram norma para importação de nafta

Estados nafta

MARANHÃO, 23 de junho de 2025 –  Cinco Estados brasileiros ainda não implantaram o sistema de substituição tributária voltado à importação de nafta. Amapá, Rio de Janeiro, Paraíba, Maranhão e Roraima descumprem a norma aprovada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em 2023. A medida, defendida pelo Instituto Combustível Legal (ICL), busca corrigir distorções no mercado de combustíveis. A nafta é usada na fabricação de combustíveis e sua entrada irregular compromete a arrecadação de ICMS e favorece a concorrência desleal. O Convênio 181, aprovado pelo Comsefaz, estabelece diretrizes para a tributação da nafta importada. Já os Convênios 20 e 21 padronizam os procedimentos de controle e fiscalização na entrada de produtos estrangeiros no território nacional. DISTORÇÕES NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS Segundo o ICL, a ausência de regulamentação permite que a nafta seja declarada como insumo destinado a “outros fins”. No entanto, o produto acaba sendo direcionado à produção de combustíveis, o que causa desequilíbrio tributário. Com esse mecanismo, empresas se beneficiam de um tratamento fiscal diferenciado, sem recolher o ICMS devido. O instituto aponta que o impacto no preço final pode ultrapassar R$ 1 por litro, prejudicando o mercado formal e a fiscalização. A situação compromete a competitividade e afeta diretamente a arrecadação dos Estados que já adotaram o modelo tributário. Além disso, dificulta o trabalho dos órgãos responsáveis pelo controle e monitoramento das operações.

Crimes ambientais somam 41 mil casos em nove estados

Estados crimes

BRASÍLIA, 17 de junho de 2025 –  Entre 2023 e 2024, nove estados brasileiros registraram, juntos, 41.203 crimes ambientais. Os dados fazem parte de um relatório da Rede de Observatórios de Segurança, que analisou registros enviados pelas secretarias de segurança do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. Essas informações, no entanto, não contemplam casos de violência contra povos tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos. A Rede considera que os dados são limitados, pois não refletem de forma completa a realidade socioambiental dos territórios analisados. Além disso, os registros se baseiam exclusivamente na Lei nº 9.605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais. Essa legislação não abrange conflitos agrários nem violações cometidas contra comunidades tradicionais, o que reduz a abrangência das estatísticas oficiais.

Estados com governos de direita lideram queda de homicídios

Homicídios estados

BRASIL, 23 de maio de 2025 – O Atlas da Violência 2025 revela que 45.747 pessoas foram vítimas de homicídios em 2023, último ano de referência no levantamento divulgado na semana passada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Os dados apontam para a menor taxa de homicídios a cada 100 mil habitantes no Brasil no período de 11 anos e colocam os três estados do Sul e dois do Sudeste como os menos violentos do país, além do Distrito Federal.  São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná possuem os melhores indicadores na primeira escala até 19,9 mortes por 100 mil habitantes e lideram o ranking geral dos estados. Apesar de não entrar no primeiro grupo, o estado de Goiás registrou uma das maiores quedas da taxa de homícidios em uma década com redução de 53,9% entre 2013 e 2023. O estudo apresenta os dados de “homicídios registrados” e também números de “homicídios estimados”, sendo que no último caso, o Atlas da Violência leva em consideração os óbitos registrados por agressões e ocorrências durante as ações policiais, denominadas como “intervenção legal”. 

MA entre estados que atrasam pagamento de diálise pelo SUS

Maranhão estados

MARANHÃO, 10 de abril de 2025 –  O Maranhão aparece na lista de estados que não repassaram verbas para clínicas de diálise conveniadas ao SUS, deixando pacientes renais em risco. Segundo a ABCDT (Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante), pelo menos 12 prefeituras e dois estados estão com pagamentos atrasados desde dezembro de 2024, incluindo Imperatriz (MA) e o governo estadual maranhense. O valor devido ultrapassa R$ 38 milhões, afetando mais de 10 mil pacientes em todo o país. Segundo reportagem do Folha de S. Paulo, enquanto o Ministério da Saúde quitou os débitos de março, estados como Maranhão e Pernambuco ainda não fizeram o repasse às clínicas, embora o governo estadual afirme que “não há pendências”.

Estados e Municípios já gastam mais que o Governo Federal

Recursos municípios

BRASIL, 10 de abril de 2025 –  O aumento das transferências de recursos para estados e municípios, inclusive por meio de emendas parlamentares, impulsionou as despesas desses entes a um patamar acima dos gastos diretos da União, em um novo arranjo federativo que impõe desafios econômicos, fiscais e políticos. Com os cofres mais cheios, governadores e prefeitos pisaram no acelerador nos últimos anos e expandiram investimentos e gastos com pessoal, colhendo os dividendos eleitorais derivados dessas políticas. A maior concentração de despesas também ampliou seu poder de influência no xadrez político nacional, na visão de especialistas. A outra face dessa nova realidade é a deterioração das contas, mais evidente até agora nos municípios, e a imposição de um obstáculo adicional à tarefa do Banco Central de controlar a inflação. Enquanto o BC fala da importância do ajuste fiscal, normalmente interpretada como um recado à União, estados e municípios seguem firmes no estímulo à demanda, despejando recursos em suas respectivas localidades.

Maranhão está entre estados que mais devem ao governo Lula

estados dívidas

MARANHÃO, 06 de fevereiro de 2025 – Cinco estados devem R$ 7,6 bilhões à União após embolsarem um valor maior que o previsto no acordo de compensação pelas perdas provocadas pela lei de 2022 que obrigou o corte do ICMS sobre combustíveis. O maior débito é de São Paulo, com R$ 5,7 bilhões, segundo valores atualizados até 1º de janeiro deste ano. A pendência segue em aberto no momento em que os governos estaduais buscam um alívio em sua dívida com o governo federal por meio do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), que autoriza a renegociação com redução nos juros daqui para frente. Além de São Paulo, os demais devedores são Maranhão (R$ 708,9 milhões), Piauí (R$ 491,4 milhões), Alagoas (R$ 295,3 milhões) e Pernambuco (R$ 321,4 milhões). Segundo o Tesouro Nacional, os estados de Pernambuco e Maranhão estão em tratativas com a União para a celebração de novos contratos ou aditivos para regularizar o débito. Alagoas e Piauí, por sua vez, fizeram consultas ao órgão sobre as possíveis formas de ressarcir o governo federal, mas não há ainda processo formal. Detentor da maior dívida com a União, São Paulo foi um dos que obtiveram a suspensão do pagamento das parcelas, e o estado acabou usufruindo de um benefício maior do que teria direito. Procurada, a Secretaria de Fazenda estadual não quis se manifestar. A Secretaria de Planejamento e Orçamento do Maranhão informou que a lei do acordo do ICMS permite a renegociação dos valores, mas não detalhou o encaminhamento a ser adotado pelo estado. O órgão disse ainda que “aguardará a homologação” dos vetos presidenciais à lei do Propag para avaliar as vantagens do programa para o estado.

STF decide que bancos forneçam dados de clientes aos Estados

STF Decisão

BRASÍLIA, 09 de setembro de 2024 – Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos. Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra do STF, Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo. A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização. A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Leia a íntegra do voto.

STJ aprova que estados cobrem mais impostos na conta de luz

STJ energia

BRASIL, 19 de março de 2024 – Por unanimidade, os ministros decidiram que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, que alterou seu posicionamento, votando a favor da tributação. Com o resultado, os estados evitam impacto financeiro bilionário. A projeção do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) é que haveria perda arrecadatória anual da ordem de R$28,3 bilhões em caso de derrota. Também houve unanimidade a favor da modulação de efeitos. O assunto é discutido no STJ como repetitivo, o que significa que será de aplicação obrigatória pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A posição adotada hoje pelo STJ abrange o período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022, que excluiu expressamente TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. A constitucionalidade da LC 194 é discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7195. A Suprema Corte concedeu liminar suspendendo os a eficácia dispositivos que afastaram o ICMS das tarifas, vigente até o julgamento de mérito da ADI. Com relação à modulação de efeitos, os ministros do STJ definiram que a decisão desta quarta (13) não se aplicará aos contribuintes que, até 27 de março de 2017, foram beneficiados por decisões que tenham concedido antecipação de tutela. A condição é que essas decisões provisórias favoráveis aos contribuintes se encontrem ainda vigentes para, independentemente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST e da TUST em sua base de cálculo. Além disso, mesmo esses contribuintes contemplados pela modulação deverão voltar a recolher o ICMS sobre as tarifas a partir da publicação acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13). Assim, na prática, a modulação de efeitos não alcança a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017. O dia 27 de março de 2017 foi a data de publicação do acórdão no REsp 1163020/RS, por meio do qual 1 ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

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