
MARANHÃO, 23 de junho de 2025 – Cinco Estados brasileiros ainda não implantaram o sistema de substituição tributária voltado à importação de nafta. Amapá, Rio de Janeiro, Paraíba, Maranhão e Roraima descumprem a norma aprovada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em 2023.
A medida, defendida pelo Instituto Combustível Legal (ICL), busca corrigir distorções no mercado de combustíveis. A nafta é usada na fabricação de combustíveis e sua entrada irregular compromete a arrecadação de ICMS e favorece a concorrência desleal.
O Convênio 181, aprovado pelo Comsefaz, estabelece diretrizes para a tributação da nafta importada. Já os Convênios 20 e 21 padronizam os procedimentos de controle e fiscalização na entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
DISTORÇÕES NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS
Segundo o ICL, a ausência de regulamentação permite que a nafta seja declarada como insumo destinado a “outros fins”. No entanto, o produto acaba sendo direcionado à produção de combustíveis, o que causa desequilíbrio tributário.
Com esse mecanismo, empresas se beneficiam de um tratamento fiscal diferenciado, sem recolher o ICMS devido. O instituto aponta que o impacto no preço final pode ultrapassar R$ 1 por litro, prejudicando o mercado formal e a fiscalização.
A situação compromete a competitividade e afeta diretamente a arrecadação dos Estados que já adotaram o modelo tributário. Além disso, dificulta o trabalho dos órgãos responsáveis pelo controle e monitoramento das operações.
REGULAMENTAÇÃO BUSCA PADRONIZAÇÃO FISCAL
A regulamentação estadual pretende garantir segurança jurídica e padronização nas operações com nafta. O objetivo é assegurar o enquadramento fiscal correto nas cadeias de petroquímica e refino.
De acordo com o ICL, a implantação do sistema permite maior precisão no controle do insumo importado. Dessa forma, os agentes econômicos que atuam de forma regular são protegidos contra práticas que ferem a competitividade.