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Defensoria quer mais melhoria para presos de Pedrinhas

Defensoria Pedrinhas

MARANHÃO, 17 de setembro de 2024 – A Justiça concedeu um prazo de seis meses para que o Estado implemente melhorias no núcleo de saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A sentença foi baseada em três inspeções conduzidas pela Defensoria Pública. A decisão visa resolver problemas estruturais e de funcionamento identificados em Pedrinhas. Por conta disso, o Estado deve contratar uma empresa terceirizada para realizar a limpeza diária das enfermarias do núcleo. Além disso, reformas e adaptações essenciais devem ser concluídas em até um ano, garantindo o funcionamento adequado do núcleo e a acessibilidade imobiliária para as enfermarias. As inspeções identificaram problemas na estrutura do prédio, como a falta de camas hospitalares e mofo no teto, além da carência de itens essenciais, como seringas, bombas de infusão e colchões pneumáticos.

Maranhão registra aumento de crimes contra idosos

Violência Idoso

MARANHÃO, 04 de junho de 2024 – Idosos no Maranhão estão sofrendo diversos tipos de violência todos os dias. Violência física, violência psicológica, abuso financeiro e negligência são alguns dos crimes que muitas pessoas estão cometendo contra os idosos maranhenses. Nos primeiros cinco meses de 2024, a Polícia Civil do Maranhão já recebeu 1.781 denúncias de violência contra os idosos. No mesmo período, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão registrou 336 casos de violência. Em todo o ano de 2023, a Polícia Civil totalizou 4.213 ocorrências de crimes envolvendo violência contra idosos, enquanto a DPE-MA contabilizou 639 casos.

OAB e Defensoria se indispõem com atitudes de Moraes no STF

Moraes STF

BRASÍLIA, 18 de novembro de 2023 – Nos últimos meses, a OAB e a Defensoria Pública entraram em conflito com o ministro do STF Alexandre de Moraes devido a recusas em atender pedidos cruciais para a defesa de seus representados. O descontentamento é principalmente relacionado ao uso extensivo do plenário virtual em vez de manifestações presenciais dos advogados em julgamentos. Essa discordância levou a OAB a emitir duas manifestações públicas assinadas por seu presidente, Beto Simonetti. Advogados e defensores têm se queixado das negativas de Moraes para pedidos fundamentais das classes. Uma reclamação recente envolve advogados ligados à ação da Polícia Federal sobre o suposto uso ilegal da Abin para monitorar celulares. Eles alegam falta de acesso à decisão e aos pedidos da PF. Apesar dos atritos, a OAB busca evitar um conflito direto com o ministro, no entanto, espera reciprocidade de Moraes em relação aos pleitos dos advogados. A negativa recente ocorreu durante um julgamento na Primeira Turma do STF, presidida por Moraes. A OAB e a Defensoria manifestaram preocupação com a supressão do direito constitucional à ampla defesa. Moraes alega que a ampla defesa está garantida no plenário virtual, sem prejuízo com as sustentações orais realizadas lá. A OAB, por sua vez, argumenta que a sustentação oral é parte do direito de defesa, não sujeita a regimentos internos. A questão ressalta a importância da sustentação oral, especialmente em processos julgados virtualmente, onde se busca assegurar que questões cruciais sejam apresentadas aos julgadores. Em setembro, a OAB já havia se manifestado contra o envio para o plenário virtual de julgamentos relacionados aos ataques de 8 de janeiro, pedindo que a decisão ficasse a cargo das partes do processo.

Homem é solto após ser flagrado se masturbando dentro de ônibus

Colombiano preso

SÃO LUÍS, 21 de junho de 2023 – Um homem identificado como José Cardona, de 27 anos, foi liberado provisoriamente nessa quarta (21) um dia após ser preso por se masturbar dentro de um ônibus em São Luís. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Maranhão solicitaram sua soltura. A decisão de conceder a liberdade provisória foi tomada pela juíza de Direito Auxiliar da Entrância Final, Manuella Viana dos Santos, durante a audiência de custódia. Na decisão, a juíza reconheceu a gravidade do crime, que poderia resultar em uma prisão preventiva, mas optou por atender aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público do Maranhão, que solicitaram a soltura de José Luís. “A prisão preventiva é a medida mais extrema prevista na legislação brasileira e só deve ser aplicada quando for a única forma de minimizar o perigo de fuga. Caso contrário, o juiz deve optar por medidas menos severas, porém eficazes para garantir a integridade física e psicológica da vítima, priorizando a liberdade do indivíduo”, disse a juíza. Manuella também considerou que José Luís é réu primário e não representa riscos à vítima que o denunciou. Portanto, determinou sua liberdade com algumas condições, como a proibição de se aproximar da vítima durante o processo, a restrição de não sair de São Luís e de não circular pela área da Forquilha (atual cruzamento) por um ano. “A pena mínima prevista para o delito de importunação sexual, em abstrato, não ultrapassa 1 (um) ano, o que, de acordo com o artigo 89 da Lei 9.099/95, permite a suspensão condicional do processo ao agente. Portanto, entendo que manter a prisão neste momento seria desproporcional. Além disso, não há evidências concretas de que, em liberdade, o acusado possa comprometer a instrução criminal ou evitar a aplicação da lei penal. Não existem elementos suficientes para afirmar que medidas cautelares menos gravosas não serão eficazes em evitar a reincidência”, afirmou a magistrada. José Luís foi liberado um dia após ser preso em flagrante por importunação sexual por agentes da Guarda Municipal de São Luís, dentro de um ônibus que fazia a linha para Panaquatira, em São José de Ribamar. Segundo o relato da vítima registrado na Delegacia da Mulher, ela percebeu as ações indecentes de José e alertou os demais passageiros. Em seu depoimento, ela também afirmou que José estava “realizando atos obscenos, assistindo vídeos e mostrando o órgão genital”.

DPE/MA elege lista triplice na disputa para nova Gestão Superior

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Foi realizada nesta sexta (08) a eleição para a escolha do próximo nome que vai liderar a Gestão Superior da Defensoria Pública do Estado do Maranhão a partir de 01 de junho. A eleição possibilitará a composição de lista tríplice, formada pelos três nomes mais votados, que será encaminhada ao chefe do poder executivo estadual, o governador Carlos Brandão, para a definição da liderança da DPE/MA no biênio 2022/2024. De acordo com a ata da sessão de apuração dos votos múltiplos, o candidato Gabriel Furtado, que atualmente ocupa o cargo de subdefensor-geral do Estado, foi o nome mais votado dentre os demais concorrentes, com 180 votos. Em ordem de votação, a classificação ficou da seguinte maneira: Gabriel Furtado: 180 votos Paulo Costa: 139 votos Cristiane Marques: 138 votos Clarice Binda: 67 votos Nesta segunda (11), tanto a Comissão Eleitoral, formada pela defensora Ana Lourena Moniz e pelos defensores Victor Lima e Bruno Borges, quanto o Conselho Superior da DPE/MA deverão realizar a homologação do resultado definitivo das eleições. O processo de votação começou às 8h e se estendeu até as 17h, tendo transcorrido de maneira tranquila e inclusiva, por meio de um sistema confiável e seguro, desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da DPE. A atual Gestão Superior, que tem à frente o defensor-geral Alberto Bastos e o subdefensor-geral Gabriel Furtado, mais votado dentre os demais nomes, encerrará o período de administração em 31 de maio. A posse da próxima gestão, ainda a ser escolhida pelo chefe do executivo estadual, deverá ocorrer em 01 de junho. “Parabenizo todos os colegas que disputaram as eleições internas, tanto pela votação que alcançaram quanto pelo certame em si. Também aproveito para reconhecer e parabenizar o trabalho desenvolvido pelos colegas que compõem a Comissão Eleitoral. Dentro de pouco mais de um mês, deixarei a gestão da Defensoria com a sensação de dever cumprido. Avançamos, alcançamos muitas conquistas em prol do acesso à Justiça por quem mais precisa, e não posso deixar de reconhecer o trabalho desenvolvido pelo subdefensor Gabriel Furtado, que não foi apenas um auxiliar nesses quatro anos em que estou à frente da instituição. Ele atuou como um grande gestor e isso certamente pesou na escolha dos colegas espalhados pelo Maranhão. É um reconhecimento merecido”, destaca Alberto Bastos, atual defensor-geral do Maranhão.

Justiça determina correção de edital de seleção do CFO da PM

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Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou ao Estado do Maranhão e à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), corrigir e republicar o Edital 04/2022 do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão – 2022. O Estado e a UEMA devem adequar o Edital do processo seletivo aos termos de sentença emitida pela vara em Ação Civil Pública (nº 0849573-59.2016.8.10.0001) e permitir que os candidatos, antes impedidos de participar pelas condições exigidas, possam se inscrever. Para o caso de descumprimento da decisão, o juiz Douglas de Melo Martins fixou multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, caso necessárias. Na análise da questão, o juiz verificou que a UEMA publicou o edital para acesso ao CFO 2022, contendo requisitos indevidos, como a exigência de idades máximas distintas para civis (30 anos) e para militares (35 anos); altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres; possuir Carteira Nacional de Habilitação – categorias A ou B; não possuir sinais como buracos na orelha (se homem), nariz e outras partes, bem como tatuagem com símbolos que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou valores constitucionais e à instituição militar. E, ainda, às mulheres, não se apresentarem grávidas para realização de qualquer etapa do concurso. Por essa razão, o juiz decidiu aceitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela Defensoria Pública e determinar ao Estado do Maranhão e à UEMA a retificação e republicação do Edital do CFO/2022, no prazo de cinco dias, de forma a adequar às exigências à sentença judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Determinou, ainda, a abertura de prazo não inferior a três dias para que eventuais candidatos, antes alijados do concurso público, possam se inscrever.