Ministro Zanin atende a pedido de desembargadora afastada

Ministro Decisão

BRASÍLIA, 9 de agosto de 2024 – O ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a um pedido da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça do Maranhão Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e concedeu a ela acesso ao conteúdo de duas quebras de sigilos que a miraram no âmbito da Operação 18 Minutos. As investigações da Polícia Federal na operação, deflagrada em agosto, miraram um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, nos quais eram solicitadas indenizações milionárias ou valores expressivos em dinheiro. As suspeitas envolvem manipulação na distribuição das relatorias dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa e celeridade seletiva nas ações. Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, passadas semanas desde a ação da PF, tinham tido acesso somente a três documentos referentes às quebras de sigilo de dados e telefônico, que incluem mais de 4 mil páginas.

STF decide que bancos forneçam dados de clientes aos Estados

STF Decisão

BRASÍLIA, 09 de setembro de 2024 – Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos. Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra do STF, Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo. A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização. A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Leia a íntegra do voto.

Justiça manda Braide retirar vídeo por propaganda irregular

Braide Decisão

SÃO LUÍS, 03 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou nesta segunda (2) que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), retire de sua conta pessoal no Instagram um vídeo em que anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central. No vídeo, Braide utiliza expressões que sugerem a continuidade de seu mandato, vinculando a reeleição ao sucesso do projeto. A decisão, em caráter liminar, foi tomada após uma representação especial movida pelo partido Avante, que acusa o prefeito de realizar propaganda institucional em benefício próprio, prática proibida pela legislação eleitoral. Segundo a acusação, Braide, candidato à reeleição, violou o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

Justiça ordena atualização do Portal da Transparência em Zé Doca

Zé Doca

ZÉ DOCA, 02 de setembro de 2024 – A Justiça do Maranhão, em decisão emitida em 28 de agosto, determinou que a prefeita de Zé Doca, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, conhecida como Josinha Cunha, atualize o Portal da Transparência do município dentro de um prazo de 60 dias. A ordem, proferida pelo juiz Marcelo Souza, da 1ª Vara da Comarca, foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em outubro de 2019. A Ação Civil Pública foi motivada pelo reiterado descumprimento das Leis de Acesso à Informação (LAI) e de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte da administração municipal. O Portal da Transparência, que deveria conter informações detalhadas sobre receitas, despesas, gastos com pessoal e procedimentos licitatórios, apresentava inúmeras lacunas. Por exemplo, a folha de pagamento dos servidores públicos, embora prevista, não possuía os dados necessários disponíveis no site.

STJ autoriza YouTube a remover conteúdos sem ordem judicial

STJ Decisão

SÃO PAULO, 30 de agosto de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o YouTube pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem precisar de autorização judicial. A decisão, proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi aprovada por unanimidade na quarta (28). A Corte ratificou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que apoiou o YouTube na remoção de um vídeo de um médico que defendia o uso da hidroxicloroquina contra a covid-19. O YouTube removeu o vídeo baseado nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou a hidroxicloroquina ineficaz no combate à covid-19. O médico processou a plataforma alegando censura, mas o TJSP rejeitou seu argumento, levando-o a recorrer ao STJ.

STJ autoriza libertação de segundo acusado na morte de Pacovan

STJ Decisão

SÃO LUÍS, 30 de agosto de 2024 – O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e determinou a soltura de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, conhecido como “Cearense”, acusado de planejar a morte do agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, ocorrido em 14 de junho. Fernanda Costa de Moraes, companheira de Cearense e também envolvida no crime, já havia sido libertada anteriormente. Ambos foram presos em 10 de julho, e as prisões foram prorrogadas em 9 de agosto. No despacho do STJ, Schietti Cruz ressaltou que a prisão temporária foi anulada até o julgamento do habeas corpus, sem excluir a possibilidade de novas medidas cautelares.

Ministro do STJ ordena soltura de ex-gerente de Pacovan

Pacovan Decisão

MARANHÃO, 28 de agosto de 2024 – A decisão do ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, ordenou a soltura de Fernanda Costa de Moraes, ex-gerente de Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan“, executado em 14 de junho. Fernanda e seu companheiro, Francisco Heydyne do Nascimento, apelidado de “Cearense”, foram presos em 10 de julho, acusados de envolvimento na morte de Pacovan. As prisões foram prorrogadas em 9 de agosto. Schietti Cruz criticou a justificativa do juiz que prorrogou a prisão, destacando que os motivos apresentados não eram compatíveis com os requisitos da Lei n. 7.960/1989. O ministro apontou que o juiz havia afirmado, de forma genérica, que as prisões eram “imprescindíveis” para a conclusão das investigações pela Polícia Judiciária.

Supremo declara Maduro vencedor e proíbe divulgação das atas

Supremo Decisão

VENEZUELA, 22 de agosto de 2024 – O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ), a mais alta Corte do país, que é alinhada ao regime de Nicolás Maduro, declarou nesta quinta (22) reconhecer a reeleição do presidente venezuelano na votação de 28 de julho. O TSJ venezuelano também proibiu a divulgação das atas eleitorais, que indicam o resultado da votação por zona eleitoral. A publicação das atas, que comprovariam o resultado do pleito, vinha sendo cobrada pela oposição e pela comunidade internacional. Segundo o próprio TSJ, a decisão da Corte é “inapelável”. O Tribunal Supremo também considerou que o candidato da oposição, Edmundo González, está sujeito a sanções por cometer o que foi considerado desacato à Justiça ao não comparecer a audiências convocadas pelo Judiciário após a eleição. Com a decisão, a Corte, considerada um braço do chavismo no Judiciário, referendou, 25 dias depois da eleição, o resultado anunciado pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE). O conselho é o equivalente à Justiça eleitoral do país e também está sob o comando de um aliado de Maduro. O CNE havia proclamado a vitória de Maduro no dia seguinte à votação, em 29 de julho, e outra vez dias depois, no início de agosto. No entanto, as atas eleitorais nunca foram publicadas.

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