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DECISÃO

STJ autoriza libertação de segundo acusado na morte de Pacovan

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STJ Decisão
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e determinou a soltura de Francisco, conhecido como Cearense.

SÃO LUÍS, 30 de agosto de 2024 – O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e determinou a soltura de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, conhecido como “Cearense”, acusado de planejar a morte do agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, ocorrido em 14 de junho.

Fernanda Costa de Moraes, companheira de Cearense e também envolvida no crime, já havia sido libertada anteriormente. Ambos foram presos em 10 de julho, e as prisões foram prorrogadas em 9 de agosto.

No despacho do STJ, Schietti Cruz ressaltou que a prisão temporária foi anulada até o julgamento do habeas corpus, sem excluir a possibilidade de novas medidas cautelares.

Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio e Fernanda Costa de Moraes foram presos sob a acusação de encomendar a morte de Pacovan. Após a prisão, a Justiça prorrogou a detenção no início de agosto, mantendo ambos sob custódia até novas deliberações.

A decisão de soltura veio após a análise do habeas corpus, que levou em consideração aspectos legais e a ausência de necessidade concreta da prisão temporária.

O ministro Rogério Schietti Cruz, responsável pela decisão, fundamentou a liberação com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, destacando que a medida é temporária até o julgamento final do habeas corpus.

Ele deixou claro que, caso sejam apresentadas novas evidências que justifiquem a prisão preventiva, medidas cautelares mais rígidas poderão ser adotadas contra Sampaio.

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