Juíza rejeita diplomação de suplente em Joselândia
JOSELÂNDIA, 04 de dezembro de 2024 – A juíza Cristina Leal Meireles, titular da 54ª Zona Eleitoral, negou nesta terça (3) o pedido do MDB para incluir a suplente Sandra Assunção Sousa, conhecida como Sandra do Tanque, na lista de diplomação dos eleitos em Joselândia. A decisão considerou que a vacância do cargo posterior ao pleito não altera os resultados das urnas. Em sua decisão, a magistrada destacou que a condição de suplente não se converte automaticamente em titularidade. A vaga só pode ser ocupada mediante convocação pela Câmara Municipal, após a vacância efetiva no exercício do mandato. “O falecimento do vereador eleito Marcos do Domingo (MDB), embora lamentável, ocorreu após o término do processo eleitoral. Tal fato não gera direito à diplomação imediata de suplentes”, afirmou Cristina Leal Meireles. A petição do MDB, assinada pelo advogado Madson Queiroz Sousa, questionava a convocação de apenas 10 parlamentares para a diplomação, desconsiderando a composição de 11 membros da Câmara Municipal. No entanto, a juíza reforçou que a suplente não alcançou votos suficientes para ser declarada eleita.
CNJ arquiva acusação contra TRE-MA sobre cota feminina
MARANHÃO, 03 de dezembro de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que apontava irregularidades na ampliação de cargos femininos. A decisão, tomada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, considerou que não houve ilegalidades nas medidas adotadas pela Corte Eleitoral. A denúncia foi formalizada pela advogada Flavia Coelho Ambram, que acusou o TRE-MA de transformar assistentes em “chefes de si mesmas” para atender à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário. Segundo a advogada, o objetivo era inflar os números de mulheres em cargos de comando, um dos critérios avaliados pelo CNJ nos tribunais. A denúncia utilizou como base uma matéria do Portal UOL, que alegava que o TRE-MA reestruturou cargos comissionados para promover mulheres, fazendo com que funcionárias ocupassem posições superiores sem mudanças reais de função.
Juíza suspende processo de cassação contra prefeito de Codó
CODÓ, 29 de novembro de 2024 – A juíza Elaile Silva Carvalho concedeu liminar suspendendo o processo político-administrativo contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres. A sessão extraordinária agendada para esta sexta (29) também foi anulada. Na decisão, a magistrada apontou irregularidades, como a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a entrega de alegações finais. Ela destacou que comunicações foram feitas predominantemente por aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca dos envolvidos. Outro ponto citado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante. Um dos membros é filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade das ações, segundo a defesa do prefeito.
TRE indica veto à redução de vagas em Câmaras do Maranhão
MARANHÃO, 29 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), revogou, na quinta (28), a decisão que reduzia o número de vagas na Câmara de Nova Olinda do Maranhão. A medida foi originalmente determinada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza. Com isso, nenhum vereador eleito deve perder o mandato devido a alterações no número de cadeiras nos legislativos municipais. De acordo com fontes da Corte eleitoral, o entendimento de Maia, amplamente aceito entre os integrantes do TRE-MA, é de que mudanças no número de vereadores só têm validade para a legislatura seguinte. Essas alterações precisam ser aprovadas pelas Câmaras Municipais antes do encerramento das convenções partidárias. CONSTITUIÇÃO DETERMINA O NÚMERO DE VEREADORES A Constituição Federal define que o número de vereadores varia conforme a população de cada município. Cidades com até 15 mil habitantes têm direito a nove vereadores, enquanto municípios com mais de 8 milhões de habitantes, como São Paulo, podem ter até 55 cadeiras.
Suprema Corte da Romênia decide recontar votos presidenciais
ROMÊNIA, 29 de novembro de 2024 – A Suprema Corte da Romênia determinou, nesta quinta (28), a recontagem dos votos das eleições presidenciais. A decisão surge após suspeitas de irregularidades e possível interferência cibernética russa no pleito. O candidato de direita Calin Georgescu, de 62 anos, surpreendeu ao liderar o primeiro turno, mesmo com menos de 10% nas pesquisas eleitorais. Diante disso, a Corte Constitucional ordenou, por unanimidade, a recontagem dos votos. Georgescu enfrenta críticas por suas posições favoráveis à Rússia e contrárias à Otan, diferindo do histórico alinhamento pró-Ocidente da Romênia.
Decisão judicial mantém 11 vagas na Câmara de Nova Olinda
NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 28 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia suspendeu, nesta quinta (28), a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que determinava a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de 11 para 9 cadeiras. A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores eleitos Cláudio Santos (PRD) e Camila Enfermeira (PL), que classificaram a sentença anterior como “teratológica”. Ao deferir o pedido, Rodrigo Maia destacou que mudanças no número de vereadores só podem produzir efeitos na legislatura seguinte caso sejam aprovadas pelas Câmaras Municipais até o prazo final das convenções partidárias. Segundo ele, esse procedimento não foi observado no caso de Nova Olinda.
Juiz define data para retotalização de votos em Nova Olinda
NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 27 de novembro de 2024 – O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, determinou a retotalização dos votos para vereadores de Nova Olinda do Maranhão, marcada para 28 de novembro. A medida atende decisão judicial, após pedido do Ministério Público, e ajusta os resultados ao novo número de cadeiras na Câmara, reduzidas de 11 para 9 devido à diminuição populacional apontada pelo Censo de 2024. A audiência ocorrerá no Cartório Eleitoral da 80ª Zona, em Santa Luzia do Paruá, na Avenida João Moraes de Sousa, 186, Centro, às 15h. Foram convocados partidos políticos, federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o processo.
Companhia é condenada por negar embarque devido à bagagem
SÃO LUÍS, 25 de novembro de 2024 – O 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a GOL Linhas Aéreas S/A a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar devido ao suposto tamanho irregular de sua bagagem de mão. A companhia foi condenada a ressarcir o valor da passagem e pagar R$ 5 mil por danos morais, decisão que considerou a conduta abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o processo, a passageira havia adquirido bilhetes de ida e volta para São Paulo, onde teria uma consulta médica essencial. No dia 21 de março, data do voo, ela foi ao aeroporto de São Luís com antecedência, mas foi impedida de embarcar sob alegação de que sua bagagem de mão não atendia às dimensões permitidas. A companhia aérea não apresentou comprovação documental para justificar a medida. Sem conseguir remarcar o bilhete, que foi registrado no sistema da empresa como “não comparecimento”, a passageira precisou adquirir novas passagens para não perder a consulta médica agendada para o dia seguinte. Diante dos transtornos, ela recorreu à Justiça, solicitando o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais.