Empresário é proibido de usar marca Por Acaso em bar no Calhau

Proibido Decisão

SÃO LUÍS, 13 de agosto de 2024 – O juiz José Afonso Bezerra de Lima, da 4ª Vara Cível de São Luís, decidiu nesta segunda (12) a favor do empresário Lula Fylho, proibindo seu ex-sócio, Tércio Martin, de utilizar o nome “Por Acaso” no estabelecimento conhecido como antigo Illa Gastro Bar, localizado no Calhau, São Luís. A disputa judicial entre os dois começou após o rompimento da sociedade, com Lula Fylho acusando Martin de se apropriar indevidamente da marca “Por Acaso“, que foi criada por Fylho em 2002 e registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2004. A situação começou a se agravar no dia 22 de janeiro, quando, segundo registros policiais feitos por Lula Fylho, Tércio Martin teria invadido a sede da empresa, desligado as câmeras de segurança, alterado as senhas do alarme e tomado posse do imóvel sublocado para a Por Acaso Ltda., impedindo o acesso dos proprietários.

Filipe Martins é solto após seis meses de prisão preventiva

Prisão decisão

BRASÍLIA, 09 de agosto de 2024 – Filipe Martins, ex-assessor para assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi solto na manhã desta sexta (9) após passar seis meses em prisão preventiva. A libertação ocorreu por meio de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Martins estava encarcerado no Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, desde o dia 8 de fevereiro. A prisão de Martins foi ordenada por Moraes, sob a alegação de que ele estaria envolvido em um suposto plano para um golpe de estado, e que havia risco de fuga do país, baseada em uma viagem que Martins supostamente faria, mas que nunca ocorreu. Ao conceder a liberdade provisória, Moraes impôs uma série de medidas cautelares rigorosas, incluindo a proibição de sair de sua comarca, recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e a entrega de seus passaportes. Além dessas restrições, Martins está proibido de usar redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 20.000 por postagem. Ele também foi impedido de se comunicar com outros investigados no caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará na revogação imediata de sua soltura e em nova prisão.

TCU livra Lula de devolver relógio de R$ 60 mil

TCU Decisão

BRASÍLIA, 08 de agosto de 2024 – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta (7) que o presidente Lula (PT) não precisa devolver à União um relógio da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, durante seu primeiro mandato. O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Jorge Oliveira. Ele defendeu que nenhuma lei estabelece de forma clara critérios para definir qual presente deve ser considerado personalíssimo ou de propriedade da União. Para o ministro, a regra deve ser fixada na legislação, ou seja, precisa ser aprovada pelo Congresso. Assim, o petista pode manter o relógio feito de ouro branco 18 quilates, prata 750 e com uma pedra safira azul. Além disso, a decisão pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. No ano passado, o TCU determinou que o ex-mandatário devolvesse as joias à União com base em uma resolução do próprio tribunal de 2016. A regra de 2016 previa que itens recebidos em cerimônias oficiais deveriam ser devolvidos ao patrimônio público, com exceção de bens considerados de uso pessoal. Contudo, em 2023, o TCU estabeleceu que presentes oficiais de alto valor comercial, mesmo que sejam de caráter personalíssimo, devem ser devolvidos à União. Agora, a maioria dos ministros da Corte de contas acompanhou o entendimento de Oliveira, abrindo uma brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro. A Polícia Federal acusa o ex-mandatário de participar de um suposto esquema de venda ilegal de peças de luxo recebidas durante o mandato avaliadas em R$ 6,8 milhões. No mês passado, a PF indiciou Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Câmara de Mata Roma desfaz comissão após denúncia de fraude

Mata Roma Decisão

MATA ROMA, 05 de agosto de 2024 – O presidente da Câmara Municipal de Mata Roma, vereador Pedro Augusto, decidiu desconstituir uma comissão processante que havia sido formada para julgar uma denúncia contra o prefeito Besaliel Albuquerque (PDT). A comissão poderia levar à cassação do mandato do prefeito. A decisão foi tomada após o prefeito alegar possível fraude no sorteio para a composição do colegiado. Após o prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, denunciar à Justiça uma possível manipulação no sorteio dos membros da comissão, a juíza Verônica Tristão Calmon, titular da 1ª Vara de Chapadinha, intimou o vereador Pedro Augusto. O parlamentar, em resposta, informou que o processo administrativo nº 01/2024, que criou a comissão, havia sido revogado. Com isso, a juíza extinguiu o processo judicial sem resolução de mérito.

Juíza suspende posse de vice e prefeito retorna ao cargo

Cargo prefeito

MATA ROMA, 31 de julho de 2024 – A juíza titular da 1ª Vara de Chapadinha, Verônica Rodrigues Tristão Calmon, determinou o retorno de Besaliel Albuquerque ao cargo de prefeito de Mata Roma. O prefeito havia sido afastado pela Câmara Municipal na última segunda (29), quando o vice-prefeito Araújo Diniz foi empossado. A magistrada decidiu que o afastamento de Albuquerque ocorreu de forma irregular, por não estar previsto no Decreto-Lei nº 201/67, e suspendeu a posse de Araújo Diniz. O processo de afastamento foi baseado em denúncias de que a gestão de Albuquerque teria ultrapassado o limite de gastos com a folha de pagamento, comprometendo recursos públicos destinados a outras áreas. Apesar disso, a juíza Verônica Calmon concedeu parcialmente a liminar para restabelecer o prefeito, mantendo os demais efeitos da sessão até nova deliberação judicial. A juíza também apontou irregularidades na posse do vice-prefeito Araújo Diniz, que ocorreu publicamente sem a devida formalização nos autos. Com a suspensão da posse, Besaliel Albuquerque retorna ao cargo de prefeito, enquanto a situação de Diniz fica indefinida até nova decisão.

Juiz ordena remoção de vídeo de Josivaldo JP distribuindo óculos

Juiz Josivaldo

IMPERATRIZ, 23 de julho de 2024 – O juiz eleitoral Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral em Imperatriz, ordenou nesta segunda (22) que o deputado federal e pré-candidato a prefeito Josivaldo JP (PSD) remova imediatamente de seu Instagram e de sites de notícias um vídeo no qual ele distribui gratuitamente óculos de grau e realiza mutirões de consultas oftalmológicas. A ação ocorreu em comemoração ao aniversário de 172 anos do município. Na decisão, o juiz argumentou que a divulgação das ações configura uso promocional de serviços públicos em benefício do pré-candidato, prática proibida pela Lei nº 9.504/1997 nos três meses anteriores ao pleito eleitoral.

Justiça obriga Braide a cancelar contrato de merenda de R$ 51 mi

SÃO LUÍS, 09 de julho de 2024 – O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou, nesta terça (9), que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA, para fornecimento de merenda escolar. Ele atendeu a pedidos formulados em ação popular, segundo a qual a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”. Na decisão, o magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.

Justiça do Maranhão condena Facebook a pagar R$ 10 milhões

Decisão Facebook

MARANHÃO, 08 de julho de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos e R$ 500,00 de danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida em 4 de outubro de 2021. Na sentença, proferida em 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o pagamento deverá ser realizado apenas após o trânsito em julgado, ou seja, a decisão final da Justiça, e conforme a execução individual da sentença. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), responsável pela Ação Civil Coletiva, relatou que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços das plataformas por cerca de sete horas no dia 4 de outubro de 2021.

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