DECISÃO

Justiça do Maranhão condena Facebook a pagar R$ 10 milhões

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Decisão Facebook
Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos inclui R$ 500 de indenização individual para cada consumidor do Facebook afetado.

MARANHÃO, 08 de julho de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos e R$ 500,00 de danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida em 4 de outubro de 2021.

Na sentença, proferida em 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o pagamento deverá ser realizado apenas após o trânsito em julgado, ou seja, a decisão final da Justiça, e conforme a execução individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), responsável pela Ação Civil Coletiva, relatou que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços das plataformas por cerca de sete horas no dia 4 de outubro de 2021.

Impactos da interrupção do Facebook, WhatsApp e Instagram

A suspensão dos serviços afetou transações e causou diversos problemas na vida cotidiana dos usuários, que dependem das plataformas para a venda de produtos e outras atividades.

O IBDEC havia solicitado à Justiça a condenação do Facebook a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, além de R$ 20 mil por danos morais individuais a cada consumidor prejudicado.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que sua conduta foi pautada na boa-fé e transparência, e alegou inexistência de relação de consumo e de ilicitude, contestando a condenação e o pedido indenizatório.

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