A Constituição virou uma piada

Constituição Brasil

BRASIL, 04 de junho de 2024 – Em 25 de maio, foi publicado na imprensa que o ministro Alexandre de Moraes enviou uma nota ao portal Uol dando bronca nos jornalistas. Sentindo-se atingido por uma das reportagens, equiparou-a a uma fake news, disse que os fatos haviam sido inventados e que a imprensa também desinformava, e não só as redes sociais. Deu um nó na cabeça de boa parte dos jornalistas da grande imprensa, que até ontem aceitavam com certa naturalidade que o STF fosse agressivo com perfis de redes, mas não com eles, por serem vistos como portadores da verdade e carimbadores das mentiras virtuais. No entanto, como a vida gosta de uns ardis, a censura surgida no Brasil em 2019, com o inquérito das fake news, responsável por solapar a liberdade de expressão nas redes sociais, parece agora tomar um atalho curioso e pretender censurar também a liberdade fora das redes, chegando à mídia tradicional. Não foi a primeira vez; ocorre de vez em quando de jornalistas serem atingidos por estilhaços da guerra da Suprema Corte contra as plataformas, mas é raro. Quem estuda o tema sabe que censura não vê rosto. Começa contra um grupo, termina contra qualquer um, como um cachorro doido. A censura à liberdade de expressão nas redes atingirá cada vez mais a liberdade de expressão fora das redes. E a censura à liberdade de expressão atingirá cada vez mais todo e qualquer tipo de liberdade.

França inclui assassinato de bebês na Constituição

PARIS, 04 de março de 2024 – Como todos previam, coube a um país de orientação esquerdista a legalização do assassinato de bebês nos ventres de suas mães. A França se tornou, nesta segunda (4), o primeiro país do mundo a transformar o homicídio em direito constitucional. O projeto de lei foi aprovado por uma esmagadora maioria. Totalizando 780 votos a 72, dos 512 votos necessários. Adotada em 1958, a Constituição da França já foi modificada mais de 20 vezes desde então. Com a nova lei, a morte de bebês passa a ser uma “liberdade garantida” que deve ser supervisionada pelas leis do Parlamento. Desta forma, qualquer tentativa futura de impedir ações contra a vida de nascituros até às 14 semanas de gravidez irão ter muita dificuldade em serem aprovadas. A medida teve como principal defensor o presidente Emmanuel Macron. O impulso para a última mudança foi a decisão da Suprema Corte dos EUA de anular a jurisdição pró-aborto em 2022. A típica mentira de sempre foi exaustivamente para defender a medida. “Estamos enviando a mensagem a todas as mulheres: seu corpo pertence a você e ninguém tem o direito de controlá-lo em seu lugar”, disse Gabriel Attal, primeiro-ministro francês. A França já havia descriminalizado o aborto em 1975. A votação de hoje não muda a legislação, mas deixa mais difíceis modificações no futuro. A decadência na França, um dos celeiros das coisas mais podres produzidas no mundo ocidental nos últimos séculos, ficou ainda mais visível no processo de transformação do aborto em direito constitucional. Nenhum dos principais partidos políticos franceses representados no parlamento questionou o direito ao aborto, incluindo o partido de extrema direita Reunião Nacional de Marine Le Pen e os republicanos conservadores. A líder máxima dos “conservadores” franceses afirmou antecipadamente que o seu partido votaria a favor do projeto de lei. A lei de assassinato de bebês na França inclui o direito a métodos totalmente financiados para mulheres e menores de idade até à 14ª semana de gravidez, mediante pedido, sem período de espera ou sessões de aconselhamento necessárias.

Ação contra suspeitos de hostilizar Moraes é alvo de contestações

Moraes STF

ROMA, 20 de julho de 2023 – As recentes ordens de busca e apreensão envolvendo suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma estão sendo alvo de questionamentos por constitucionalistas e criminalistas. Ainda não foram divulgadas as fundamentações da medida, mas especialistas apontam que a apuração das supostas ofensas pode estar extrapolando os limites legais e não apresentar utilidade para o inquérito. De acordo com o constitucionalista André Marsiglia, a busca e apreensão em casos de crimes contra a honra é excepcional e considera que a ação da Polícia Federal, com autorização da presidente do STF, Rosa Weber, está indo além do necessário para investigar o caso. “Agressão verbal não tem conexão com qualquer coisa que possa ser encontrada na casa. É possível haver a busca, mas não me parece ser pertinente para esse caso. Desconheço qualquer razão jurídica que possa motivar uma medida assim […] Um caso dessa natureza tramitar no Supremo nos leva a uma especulação de que a Corte entenda que ele merece ser apurado em inquérito sigiloso. E, para isso acontecer, a Corte precisa entender que essas pessoas estão ligadas aos atos do 8 de janeiro. Ou que uma agressão contra um ministro pode ser compreendida como uma agressão ao próprio Estado, como se os ministros personificassem a figura do Estado”, afirmou. Para o criminalista Diego Henrique, o fato sob suspeita ocorreu em ato único fora do país, o que pode tornar a medida ilegal e abusiva. Ele questiona a competência do STF para conduzir a apuração, uma vez que os supostos autores não têm foro privilegiado. “A competência para processar e julgar crimes cometidos por brasileiro no exterior é da Justiça Federal da comarca onde reside o autor, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 88 do Código de Processo Penal”, esclareceu. Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes defende que a busca e apreensão são possíveis em crimes contra a honra e, se houver documentos importantes para a elucidação do caso, a medida é justificada. “É necessário apurar se eles filmaram, se remeteram mensagem para alguém de fora, tudo isso torna a busca necessária”, destacou. Os suspeitos entregaram à Polícia Federal um vídeo que, segundo relato de seus advogados, mostraria o ministro chamando um dos supostos agressores de “bandido”. A família dos suspeitos foi intimada para prestar depoimento, mas alguns deles não compareceram na primeira convocação, remarcando as oitivas posteriormente.

Um perfil de coragem – I (por José Sarney)

Imagem Principal AZUL

Tenho retomado aqui pequenas narrativas sobre a vida e seus personagens que recolhi há alguns anos com o título de Galope à Beira-Mar. Nele conto histórias de grandes brasileiros, grandes políticos que engrandecem nosso País e são exemplos para as novas gerações. Entre eles se destaca Adauto Lúcio Cardoso, um exemplo de coragem política como os do famoso livro de John Kennedy, Profiles in Courage. Ninguém igualava Adauto no combate a João Goulart, ao PTB e a Getúlio. Com essa marca e sendo líder da UDN, ao saber que os ministros militares — do Exército, da Aeronáutica e da Marinha — tinham feito um manifesto vetando a posse de Goulart, vice-presidente da República, como sucessor de Jânio Quadros, surpreendeu a Câmara dos Deputados. Eu estava presente na sessão extraordinária do dia 27 de agosto de 1961. Era o fim da tarde. A Casa regurgitava de ódio e paixão, dividida entre os que queriam a assunção do Jango e os que queriam que os militares dessem um golpe evitando essa posse. Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados, assumira interinamente a Presidência da República sem ter poder algum, porque o poder estava nas mãos dos militares. No meio daquele tumulto, quando todos esperavam que Adauto Lúcio Cardoso fizesse um discurso daqueles que ele sabia fazer — e como só ele sabia: com uma linguagem pausada, contundente, verrina e profundamente agressiva —, ele surgiu com um papel enrolado na mão. Dirigiu-se à tribuna e leu a seguinte petição: “Adauto Lúcio Cardoso, advogado e deputado federal, representante eleito pelo povo do Estado da Guanabara, no cumprimento dos deveres do mandato que exerce, vem oferecer contra o senhor Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados, ora no exercício da Presidência da República, contra o Ministro da Guerra, contra o Ministro da Aeronáutica e contra o Ministro da Marinha, representação na forma da lei número 1.079, de 10 de abril de 1950, cujo art. 13, item 1, estatui serem crimes de responsabilidades dos ministros de Estado os atos nela definidos, ‘quando por eles praticados ou ordenados’.” Este era o Adauto Lúcio Cardoso: acima de todos os interesses políticos, acima de todas as suas responsabilidades de chefe da oposição, invocava a Lei para processar por crime de responsabilidade aqueles que tinham feito uma comunicação dizendo que não dariam posse a João Goulart, conforme os termos da comunicação de Mazzilli ao Congresso Nacional: “…na qualidade de chefes das Forças Armadas, responsáveis pela ordem interna, me manifestaram a absoluta inconveniência, por motivos de segurança nacional, do regresso ao país do Vice-Presidente João Belchior Marques Goulart.” Adauto desafiou a todos. Magoou seus companheiros e seus amigos, mas ficou ao lado da legalidade e da Constituição. A cena está indelével em minha mente de parlamentar. Não presenciei gesto mais patriótico, de maior coragem cívica do que este: sua cabeleira branca, aquela postura de autoridade, aquele homem de grande bravura subindo a pequena escadaria que levava à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para entregar a sua denúncia. Aliomar Baleeiro, que era seu amigo-irmão, os dois sempre juntos, estranhou o gesto e gritou: — Ô Adauto, você fazendo isto? Adauto parou e, fora dos seus hábitos, da sua polidez e da sua educação, disse em resposta ao Baleeiro: — Aliomar, vá à m…! Eu lutei para não chegar perto dele e beijá-lo. Mas guardo até hoje a convicção de que foi a maior figura que conheci no Congresso.

Alexandre de Moraes rasga Constituição e anula direitos de jornalistas

alexandre de moraes

O inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal é expresso ao afirmar que é “assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Ao longo das últimas décadas o direito ao sigilo de fonte era, pelo menos até agora, o único direito assegurado a jornalistas brasileiros. Nesta semana o ministro do Supremo Tribunal Federal simplesmente passou por cima do que diz a Carta Magna e permitiu que uma fonte jornalística tivesse sua identidade exposta publicamente. O caso em questão diz respeito à exposição de Tatiana Garcia Bressan, ex-funcionária do ministro Ricardo Lewandowski. Tatiana mantinha conversas com o jornalista Allan dos Santos entre julho de 2017 e janeiro de 2019. A relação entre jornalista e fonte foi vazada pelo jornal Folha de São Paulo, que divulgou troca de mensagens de celular. Ocorre que a própria Folha de São Paulo afirma que obteve dados sigilosos do inquérito comandado por Moraes. as trocas de mensagens entre Allan e Tatiana foram colhidos pela Polícia Federal por meio da quebra de sigilo telefônico.  Após a divulgação da reportagem, Moraes ordenou que Tatiana Garcia Bressan seja ouvida pela Polícia Federal. As ações de Alexandre de Moraes são um ataque direto, não só à Constituição, mas também ao jornalismo nacional. Em seu artigo 8º o Código de Ética dos jornalistas ao afirmar que “Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação”. Allan dos Santos disse que vai denunciar o ministro Alexandre de Moraes às organizações de jornalismo por violar o direito ao sigilo de fonte.

Pressão popular barra mudança da Constituição pelo STF

Rodrigo Maia

BRASÍLIA – Após um fim de semana de péssima repercussão com a possibilidade de aprovação da reeleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de mudança na Constituição. Dessa forma, os presidentes Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) não poderão disputar os cargos novamente. O placar foi revertido ainda no fim de semana, com os últimos votos do julgamento do plenário virtual, que havia começado na sexta-feira (4). O resultado final do julgamento ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre e de 7 a 4 no caso da reeleição de Maia. Na noite do domingo (6), votaram contra a reeleição os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux. No sábado (5), a ministra Rosa Weber havia votado do mesmo modo. Na sexta, dois ministros tinham contra a reeleição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Mas, até então, o resultado era favorável à reeleição. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes haviam acompanhado o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi a favor de liberar a reeleição tanto de Maia quanto de Alcolumbre. Já o ministro Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro ao STF, tinha votado pela legalidade da reeleição nas mesas diretoras, mas limitou o benefício a Davi Alcolumbre. Para o ministro, como Maia já foi reeleito uma vez, ele não teria direito a uma nova recondução ao cargo. O caso em julgamento é a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PTB que tentava vetar a recondução de Maia ao cargo – que acabou por abranger também o presidente do Senado.

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