O inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal é expresso ao afirmar que é “assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Ao longo das últimas décadas o direito ao sigilo de fonte era, pelo menos até agora, o único direito assegurado a jornalistas brasileiros. Nesta semana o ministro do Supremo Tribunal Federal simplesmente passou por cima do que diz a Carta Magna e permitiu que uma fonte jornalística tivesse sua identidade exposta publicamente.
O caso em questão diz respeito à exposição de Tatiana Garcia Bressan, ex-funcionária do ministro Ricardo Lewandowski. Tatiana mantinha conversas com o jornalista Allan dos Santos entre julho de 2017 e janeiro de 2019. A relação entre jornalista e fonte foi vazada pelo jornal Folha de São Paulo, que divulgou troca de mensagens de celular.
Ocorre que a própria Folha de São Paulo afirma que obteve dados sigilosos do inquérito comandado por Moraes. as trocas de mensagens entre Allan e Tatiana foram colhidos pela Polícia Federal por meio da quebra de sigilo telefônico.
Após a divulgação da reportagem, Moraes ordenou que Tatiana Garcia Bressan seja ouvida pela Polícia Federal.
As ações de Alexandre de Moraes são um ataque direto, não só à Constituição, mas também ao jornalismo nacional. Em seu artigo 8º o Código de Ética dos jornalistas ao afirmar que “Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação”.
Allan dos Santos disse que vai denunciar o ministro Alexandre de Moraes às organizações de jornalismo por violar o direito ao sigilo de fonte.
Uma resposta
O cabeça de piroca endoidou de vez.