
JOÃO LISBOA, 1º de outubro de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nessa quarta (30), parte da Lei Municipal nº 21/2025, de João Lisboa. A norma equiparava o chefe de gabinete do prefeito a um secretário municipal. O Órgão Especial tomou a decisão cautelar por maioria de votos. O mérito da ação ainda será julgado.
A lei estabelecia o mesmo nível hierárquico e funcional para os dois cargos, além de igualar vencimentos, direitos, deveres e responsabilidades. O relator, desembargador Raimundo Neris, apontou possível conflito com a Constituição Federal, que proíbe vincular ou equiparar remunerações no serviço público.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apresentou a ação. O órgão também questionou se a mudança poderia contornar a proibição ao nepotismo, pois, segundo o MP, a chefe de gabinete seria cunhada do prefeito. Além disso, alegou que a lei não alterou de forma relevante as atribuições do cargo.
O município defendeu a validade da norma. Argumentou que a Câmara Municipal aprovou regularmente o texto e o prefeito o sancionou. Inclusive, afirmou que a lei não mudou os subsídios dos secretários, mas apenas reconheceu a posição institucional e hierárquica da chefia de gabinete.
Para o relator, manter a equiparação enquanto a ação tramita poderia gerar efeitos administrativos e financeiros. Por isso, o TJMA suspendeu essa parte da lei até a decisão definitiva. A medida não extingue o cargo de chefe de gabinete nem impede o exercício de suas funções.










