
JOÃO LISBOA, 06 de agosto de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) negou o recurso do ex-prefeito de João Lisboa, Vilson Soares Ferreira Lima, e manteve a decisão que apontou irregularidades em uma licitação para compra de livros com temática afro-brasileira e indígena.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte em 31 de julho de 2026.
O recurso contestava o Acórdão nº 393/2025, que analisou o Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024, realizado para adquirir livros destinados à rede municipal de ensino durante o exercício de 2024. O ex-prefeito alegou que as justificativas apresentadas eram suficientes para afastar as falhas identificadas no processo licitatório.
Após analisar o caso, os conselheiros concluíram que os argumentos da defesa não alteravam o entendimento anterior. Por unanimidade, o TCE reconheceu que o recurso atendia aos requisitos legais, mas decidiu negar o pedido e manter integralmente a decisão já proferida sobre a licitação.
O julgamento ocorreu em sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão e com relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
Além disso, a decisão acompanhou parecer do Ministério Público de Contas e determinou o arquivamento do processo, encerrando a tramitação do recurso.







